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[Círculo da Lei VI] Julgamento de Túrin

  • Criador do tópico Criador do tópico VtBBC
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VtBBC

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INICIA-SE A PARTIR DE AGORA O JULGAMENTO DE TÚRIN

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Túrin, filho de Húrin, era um homem de Dor-Lómin, que se tornou um herói trágico da Primeira Era e um dos maiores guerreiros de seu tempo. Mas para nós, a história começa após de sua ida para Doriath...
E agora é a hora de decidir o real destino de
Túrin Turambar, Senhor do Destino, a Perdição Glaurung!

COMPONENTES:
Juiz: Ramalokion
Réu: TÚRIN
Acusação:Ceinwyn (presidente); Deriel e Clown or Minstrel
Defesa:Maglor (presidente); Elriowiel Aranel e Neithan
Jurados:Bel (presidente); Célio Meneldur, Lalaith., Amaurëawen_ e Arwen Undomiel Evenstar
REGRAS DO JULGAMENTO
PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA

O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz.

A argumentação se dará em duas rodadas. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.

Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial CASO não haja data especificando o início.

A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começará a correr o prazo de 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repetirá na segunda rodada, que é ininterrupta à primeira.

Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira. Começando então na terça o prazo para o réplica da acusação...
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o caso deverá ser avisado por MP a usuária Indily, ao user VtBBC ou ao Juiz do caso.

Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não sendo aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilizem trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar a determinada peça).

Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa). No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta de todas as bancas ou do término do prazo para resposta, o que ocorrer primeiro. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem), mas cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se considera que o réu deve ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Lembrando mais uma vez que o jurado NÃO CONDENA E NEM ABSOLVE o réu, ele apenas VOTA pela condenação ou absolvição do mesmo.

Se quiserem, os jurados poderão dividir seus votos de acordo com eventuais acusações apresentadas contra o réu. Assim, em vez de simplesmente dizer que considera o réu "culpado" ou "inocente", o júri poderá fracionar seus votos conforme as acusações. Ex.: "Quanto à acusação de assassinato, voto que o réu seja considerado culpado; Quanto à acusação de roubo, voto que o réu seja considerado inocente."

Entretanto, se optarem por votar desta forma, TODOS os jurados deverão concordar em fracionar os votos nas mesmas categorias.
Lembrando novamente que na época devida, os jurados deverão entregar seus votos para a presidente da banca e ela deverá postar num único post os 3 votos, sem mencionar os nomes dos usuários.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição), devendo seguir a opinião dos jurados mas dar sua devida justificativa na sentença.

Caso não haja unanimidade nos votos, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que foi exposto, sem apresentação de fatos novos.

Os recursos são destinados ao juiz, pedindo para que este decida contrário aos voto dos jurados que prejudicaram seus interesses, sendo obvio que o juiz poderá atender o pedido do recurso e ir contra os votos do juri ou não. Se, depois de apresentados o recurso e a resposta, o juia optar pela decisão contrária aos votos dos jurados, ele apenas proferirá a sentença declarando a inocência do réu ou aplicando-lhe uma pena.

Se mesmo no caso do juiz acatar o recurso e ir contra determinado voto, ainda restar divergência nas opiniões do Juri, caberá ao juiz a decisão, independente dos votos dos jurados.

Ou seja, tendo ocorrido o recurso, e havendo divergência de votos, o juiz proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri haja dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.
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DÚVIDAS
Para quaisquer dúvidas, o post original das regras se encontra no tópico do VI Círculo da Lei bem como no tópico de abertura do projeto: Círculo da Lei: O Julgamento.

Caso se faça necessário, contatar os membros do VTBBC.
Organizadora: Indily


___________________________________

PARA AGIRMOS DE FORMA JUSTA E DEIXAR QUE TODOS TOMEM CIÊNCIA DO TÓPICO, O PRAZO PARA A PRIMEIRA PEÇA SER APRESENTADA
INICIA SEGUNDA FEIRA DIA 02/08 A 00:01 HORA.

ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!


BANCA DE ACUSAÇÃO, SEU PRAZO SE ENCERRA
DIA 05/08 AS 23:59​
 
Banca de acusação
Presidente: *Ceinwyn*
Demais membros: Deriel e Clown or Minstrel

Prezados membros do Júri.

Estamos aqui neste tópico para colocar em juízo os atos criminosos de Túrin, outrora chamado de Turambar, Mormegil e outros nomes no qual ficou conhecido.

Demonstraremos que este personagem fatídico, que cheou a se nomear Neithel, o Injustiçado, foi na verdade o próprio responsável pelos tormentos, mortes e agruras que o acompanharam em vida. Que a maldição de Melkor foi menos influente em sua vida do que seus próprios atos irresponsáveis, impulsivos e impensados.

Senhoras e senhores, quero lembrá-los do dom que, segundo a tradição Tolkieniana, Iluvatar, o Único, ofereceu a todos os seres viventes em Arda: a Chama Imperecível, o Livre-Arbítrio. Quero lembrá-los que, por mais que o mundo seja frio e cruel, por mais que as pessoas se tornem más e sem escrúpulos, por mais que a maldade nos cerque, não são as circunstâncias que nos tornam más pessoas, mas sim as nossas e os nossos atos. Podemos escolher matar ou poupar, criar ou destruir, assumir as responsabilidades em nossas vidas ou fugir delas.

Porém, será mesmo que podemos culpar a má sorte por trazer a Túrin uma vida de tragédias? Será que o Injustiçado foi sempre a vítima, que viveu apenas para conhecer a dor de uma vida maldita? Será que ele é inocente de tudo que fez de errado, apenas por que o mundo ao seu redor era mais negro e terrível que o das outras pessoas?

Enfim, quero lembrá-los de que, por mais trágica que fora a vida de Túrin, ele teve várias chances de fazer a diferença, mas optou por seguir seu caminho rumo à perdição, infelizmente, levando à ruína todasas pessoas mais próximas as ele, sejam elfos, homens ou os anões extintos, da linhagem de Mîm.

Egoísmo, orgulho, teimosia, crueldade, traição, deslealdade. Isto é o que define este personagem, que por baixo de um disfarce de sofrimento e injustiça, esconde uma personalidade ímpia, iníqua e irresponsável. Não é isto que acontece com tantos bandidos de hoje em dia? Um sujeito pobre, sem educação, vivendo à margem da sociedade, sob o pretexto de que sua vida é infeliz, que se arma e parte para a criminalidade; vemos esta história em nossas cidades todos os dias! Que mais podemos dizer de Túrin, que mesmo sendo da nobreza, adotado na corte de um grande Rei Élfico e mesmo assim optou por fugir - sempre fugir. Fugir e matar!

Listamos abaixo todas as acusações referentes a este criminoso. Lembrando mais uma vez que por mais que a sina de alguém seja maldita, a pessoa é e sempre será responsável por seus atos:

== CRIME: HOMICÍDIO
== Túrin persegue Saeros com a espada em mãos, Saeros acaba morrendo por causa disso. Se não fosse Túrin, Saeros estaria vivo. Saeros poderia ser um mal-caráter, mas Túrin não podia simplesmente atacá-lo.



== CRIME: FORMAÇÃO DE QUADRILHA, HOMICÍDIOS, FURTOS, ROUBOS, DANOS À PROPRIEDADE PRIVADA
== Túrin se tornou chefe de bandidos e não impediu seus crimes até muito mais tarde, quando passaram a atacar só servos de Melkor. Mas enquanto isso Túrin tocou o horror: matou, pilhou e destruiu.

== CRIME: TORTURA
== Como líder dos bandidos, Túrin é responsável pelos atos deles. Notar que ele não é mencionado punindo seus subalternos pela tortura a Beleg, supostamente seu melhor amigo.

== CRIME: GENOCÍDIO
== Túrin e seu bando extinguiram toda uma raça da Terra-média! A julgar pelas atitudes de Mîm, não era exatamente uma raça admirável, mas isso não justifica o genocídio, ainda mais porque atiraram antes mesmo de saber em quem estavam atirando (no caso do filho do Mîm,primeiro morto).

== CRIME: HOMICÍDIO CULPOSO
== Túrin mata seu melhor amigo, Beleg, herói da Terra-média. Sim, Túrin não o matou por querer, mas não deixa de ser homicídio. Novamente, mata sem querer saber quem estava matando.

== CRIME: CAUSADOR DA QUEDA DE NARGOTHROND
== Túrin convence os Elfos a construir uma grande ponte,ignorando por completo aqueles que pensaram ser essa construção uma imprudência. Nargothrond é saqueada e destruída por isso.

== CRIME: HOMICÍDIO DOLOSO
== Túrin mata Brodda, o Oriental (e outros convidados),ao ele lhe contar que sua mãe e sua irmã tinham saído de Dór-lomim para procurá-lo em Doriath. Por que tantas mortes de inocentes? Porque Túrin estava furioso com os seus infortúnios! O que essas pobres vítimas tinham feito de mal a ele? Contar a verdade,no caso do Brodda (na verdade, sua mulher que contou) e estarem no lugar errado com a pessoa errada!

== CRIME: HOMÍCIDIO PREMEDITADO E INTENCIONAL
== Túrin surta e mata Brandir de maneira intencional e por que? Por que Brandir CONTOU A VERDADE! Túrin, como se viu no caso de Brodda, mata quando lhe contam a verdade, descontando em inocentes a fúria por seus infortúnios.


Concluindo nossa exposição, pedimos a todos que julguem este caso friamente, analisando as decisões desta pessoa que tinha a livre escolha de escolher seus atos, infelizmente, maldosos. Quando a morte é desculpável? Quando tirar a vida de alguém é justificável? Quando estamos irritados? Quando nos julgamos no direito de roubar sua casa? Quando nos sentimos ofendidos? É claro que não! Mas Túrin tudo isso fez, impune. Até hoje.
 
Algumas lembranças bem dolorosas da vida de Túrin vem a campo. Agora vamos ver como a defesa analisará esses acontecimentos trágicos.
 
Muito interessante, foram bem diretos. Vamos ver como a defesa rebate todas essas acusações.
 
Lembrando que incesto é considerado crime em vários países, e aqui no Brasil possui algumas restrições legais, o que não deixa de ser estranho na nossa sociedade.

Claro, isto não inclui prima, que não é parente.
 
Hmmm, peça da Acusação lida com atenção. Agora é ler, ler, ler as outras peças com atenção para dar um bom voto e bem fundamentado. :jornal:
 
Lembrando que incesto é considerado crime em vários países, e aqui no Brasil possui algumas restrições legais, o que não deixa de ser estranho na nossa sociedade.

Claro, isto não inclui prima, que não é parente.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...não sei porque me acabei de rir com isso...afeeee.:lol:
 
Estou aproveitando este julgamento para conhecer melhor esta nova geração de usuários, o valor que dão à vida e à responsabilidade pessoal de seus atos :yep:
 
Discordo em várias partes da acusação, aguardo ansioso pela reação da defesa.

(Primeiro julgamento que acompanho, talvez no próximo me candidate a algum cargo :mrgreen:)
 
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