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Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem, decide STF

Fúria da cidade

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Só poderá haver proibição caso desenho incite violência ou discriminação. Tribunal julgou caso de homem eliminado de concurso por tatuagem tribal.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.

O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.

O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra "a moral e os bons costumes", que não tivesse "dimensões pequenas", que cobrisse partes inteiras do corpo -- como a face, o antebraço, mãos ou pernas -- ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico.

Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar "valores constitucionais". Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.

O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.

Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.

"Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência", afirmou no julgamento.
Mais à frente, o ministro elencou situações em que caberia algum tipo de restrição, levando em conta a natureza do cargo público pretendido.

"A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público", disse.
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso público.

"Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem 'morte aos gays', 'queime um índio hoje' ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir", afirmou.

O único ministro a divergir no julgamento foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.

“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à constituição federal, vamos ver que polícias militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, afirmou.

A mesma linha havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando negou o recurso do candidato contra a desclassificação. Os desembargadores paulistas argumentaram que a restrição estava “expressamente prevista” no edital e que quem tinha tatuagem estava ciente da limitação.

O TJ-SP também considerou que a disciplina militar implica respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria o candidato a iniciar mal sua relação com o serviço público.

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Esse STF atual, putz, tirou a importância do que falou o Marco Aurélio... >_>...

O candidato a vaga serviço policial, se for na onda "pop" da notícia imaginaria que usar tatuagem se trataria apenas de rito de passagem (como os artistas da TV), um souvenir ou memorabilia que nunca daria problema além de decorar a pele no estilo dos soltados dos filmes estilo "Mercenários" fazem, para fazer parte da moda ou de uma panela de colegas e ter um desenho bonito. Faz parecer que todo ambiente é adequado para usar qualquer coisa porque disseram que vivemos em uma sociedade sob controle em todos os locais do país. (que é como levar celular no quesito "alvo nas costas").

Só que se se respeita a tatuagem também por ser pintura de guerra (à maneira dos nomes de guerra) para identificar com facilidade o inimigo e os grupos dentro do inimigo, para produzir mais corpos. Não precisaria ser um atirador com mira telescópica (facilmente feita com fios de casas de material elétrico) podendo mesmo ser alguém infiltrado na polícia com uma faca. Ele confirma de longe se a pessoa tem um desenho grande no braço ou um detalhe no pescoço. Com freqüência bandidos são encontrados em patrulhas devido as marcações (e cicatrizes) e é mais fácil mandar homens atrás deles (facilita para os capangas assassinos dos chefes dos morros e traficantes). Logo dependendo da função tem que se esconder (como fazem com os uniformes secados dentro de casa no RJ).

Na verdade o STF está dizendo, "não quero ter nada a ver com isso, vocês que se responsabilizem pelo que escolheram". Então, para certos concursos não tem problema mas em outros a pessoa tem que ir avisada que vai sofrer por tabela. Isso o STF não informa, dane-se quem for atrás.
 
Boa decisão.

Já jogaram a moral e os bons costumes no lixo mesmo, em institutos materialmente muito mais importantes. Tatuagem é o de menos, ainda mais hoje quando as antigas funções tribais, sub-culturais já se esvanecem na cultura pop.
 

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