Direto do Máhanaxar de Valinor, chega à Área Tolkien o Círculo da Lei! Experimente toda a fúria dos Poderes de Arda nos julgamentos de cada um dos persoangens de Tolkien que tenham infringido a moral e os bons costumes ardenses! Defenda, acuse, julgue, opine... decida o curso da vida dos personagens do Legendarium participando dos julgamentos do Círculo da Lei: condene Melkor ou defenda seus atos, faça ser ouvida a voz de Manwë ou espalhe pelos quatro cantos o som de Grond! Não importa o que eles fizeram ou como eles fizeram: a decisão final está nas suas mãos, Tolkiendilli!
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O Círculo da Lei é um projeto proposto pelo Valinor's The Bird & Baby Club (o VTBBC) que tem o intuito de promover julgamentos dos personagens criados por J.R.R. Tolkien em suas obras no molde das ações judiciais do nosso mundo.
Faça valer a sua opinião: debata e aprenda, defenda ou acuse - pela lei e pela ordem, esteja do lado em que estiver!
O Valinor's The Bird & Baby Club orgulhosamente apresenta o início do...
Círculo da Lei I
Círculo da Lei II
Círculo da Lei III
Círculo da Lei IV
Círculo da Lei V
Círculo da Lei VI
Círculo da Lei VII
CÍRCULO DA LEI VIII
Círculo da Lei I
Círculo da Lei II
Círculo da Lei III
Círculo da Lei IV
Círculo da Lei V
Círculo da Lei VI
Círculo da Lei VII
CÍRCULO DA LEI VIII
FASE PRELIMINAR
Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar 1 (um) personagem de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado) durante o prazo de indicações. Só valerão as seguintes obras: O Hobbit, A Sociedade do Anel, As Duas Torres, O Retorno do Rei, O Silmarillion, Os Filhos de Húrin e Contos Inacabados.
Após 5 (cinco) dias ou até o limite de 25 (vinte e cinco) indicações (o que ocorrer primeiro), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.
A enquete ficará aberta durante 5 (cinco) dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e seu resultado divulgado.
FASE DE JULGAMENTO
BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI
BANCA DE ACUSAÇÃO
A banca de acusação será presidida pelo usuário que indicou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu, e por mais dois membros da Valinor à sua escolha.
Caso o Presidente da banca de acusação renuncie ao seu cargo, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar o resto a banca.
BANCA DE DEFESA
A banca de defesa será presidida por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa e por duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.
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O tempo para a formação destas duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida, o VtBBC se reserva ao direito de escolher os membros da banca que ainda não tiver sido formada para adiantar o julgamento.
Caso o Presidente de qualquer uma das bancas, por qualquer motivo que seja, venha a desistir de presidir, o cargo de presidente será passado para outro membro da banca, caso a mesma ja tenha sido formada. Caso a banca ainda não tenha sido formada, o cargo será do primeiro usuário que seprontificar a conduzir a banca.
Caso o desistente seja o Presidente da Banca de Acusação, e portanto o indicador do réu vencedor, fica ressalvado o seu direito a pertencer de qualquer banca, inclusive do júri, caso o mesmo manifeste sua vontade num prazo de 24 horas a partir do resultado da enquete. Não o fazendo, o julgamento continuará sem sua participação conforme as regras gerais.
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BANCA DE JURADOS
BANCA DE JURADOS
O Júri será presidido por qualquer usuário da Valinor que, durante a eleição do réu, se prontificar a presidir o Júri e por quatro outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para se tornar presidente: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.
Além de escolher os demais Jurados, é dever do Presidente do Júri cuidar para que todas as perguntas e votos sejam feitos no prazo indicado e postar os votos dos jurados, sem identificá-los, no momento oportuno.
Para se candidatar a jurado basta postar "Quero ser jurado" no tópico da enquete, preferencialmente de maneira destacada e que facilite a visualização. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (5 dias corridos) e a escolha dos 4 outros componentes da banca será feita pelo presidente do Júri.
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Escolhido o réu e formadas as bancas de Acusação e Defesa será dado início ao Julgamento.
Uma vez criado o tópico de julgamento do réu vencedor, os usuários não poderão fazer comentários que possam induzir ou influenciar as bancas e os jurados, nem chamar a atenção para pontos relevantes para o caso que não foram mencionados nas peças.
O primeiro post do tópico do julgamento do réu conterá o nome dos integrantes das três bancas e do juiz. A partir deste momento, o processo todo será conduzido pelo juiz escolhido e anunciado pelo VtBBC. Qualquer reclamação ou ponderação deverá ser feita perante ele.
PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA
O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.
O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.
Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.
A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.
Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e o usuário VtBBC deverão ser avisados por MP.
Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos. Os argumentos, entretanto, devem se basear apenas nos livros citados acima, sem quaisquer referências aos filmes e/ou outras fontes.
Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).
Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa).
Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de 2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro).
Ressalta-se que as perguntas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.
Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.
Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.
Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição).
Caso não haja unanimidade, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.
O recurso é destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. O recurso pode conter argumentos contra as peças da Defesa. No entanto, não pode trazer fatos ou argumentos novos, limitando-se ao já exposto anteriormente.
Se, depois de apresentados o recurso, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença CONDENANDO OU ABSOLVENDO o réu. Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 2 (dois) dias a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.
Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri hajam dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz..
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VIABILIZADOR DO PROJETO: Edu
Julgamentos anteriores:
Círculo da Lei – 1º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Fëanor
Banca de Acusação: Almirante Ackbar, Duilin (presidente) e Pam EQA
Banca de Defesa: Fëanor (presidente) Elenedhel Voronwien e Ettelen
Juiz: Morgomir
Organizador: Skywalker
Jurados: Elfo de Valfenda, arwensp e Fëahin
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 2º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Mîm
Banca de Acusação: DaniloStinghen (presidente), Ulca, _Sauron_
Banca de Defesa: 10º Membro da Sociedade (presidente) Thalion, Dúnadan Thorongil
Juiz: Fëanor
Organizador: ALF
Jurados: JPHanke, Avastgard, Gra...
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 3º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Isildur
Banca de Acusação: arthurreis (presidente), Nessa Ancalímon, Húrin
Banca de Defesa: drag047 (presidente), Roger, Ilithien
Juiz: Oromë
Organizador(es): Avastgard e Indily
Jurados: Guilherme Thorikan, Aranwë, Amanda Lee Liu
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 4º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Saruman
Banca de Acusação: drag047 (presidente); Roger; Fernanda.
Banca de Defesa: Anwel (presidente); Lyvio; TurambarWoW.
Juiz: Menegroth
Organizador(es): Indily e Avastgard
Jurados: Elessar Fox; Húrin; Ondon Ricewind.
Resultado: CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 5º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
(Tópico restaurado após o Apagão. Resultado da Votação: Gollum)
Tópico do Julgamento
Réu: Gollum/Sméagol
Banca de Acusação: Anwel (presidente); Neoghoster Akira ; Yullia_.
Banca de Defesa: Neithan (presidente); Wild_Rikky e drag047.
Juiz: ALF
Organizador(es): ALF, Indily e Avastgard
Jurados: Finwë-Curufinwë; Dúnadan Thorongil e
Resultado: PARCIALMENTE CULPADO (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 6º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Túrin Turambar
Banca de Acusação: Acusação:Ceinwyn (presidente); Deriel e Clown or Minstrel.
Banca de Defesa: Maglor (presidente); Elriowiel Aranel e Neithan.
Juiz: Ramalokion
Organizador(es): Indily
Jurados: Bel (presidente); Célio Meneldur, Lalaith., Amaurëawen_ e Arwen Undomiel Evenstar.
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
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Círculo da Lei – 7º Julgamento
Tópico de Votação do Réu, Escolha das Bancas e Júri
Tópico do Julgamento
Réu: Denethor II
Banca de Acusação: Clown or Minstrel (presidente); Elessar Hyarmen e Lissa.
Banca de Defesa: Neithan (presidente); Pityë Lómelindë e Pim.
Juiz: Meneldur
Organizador(es): Indily e Meneldur
Jurados: Yullia_ (presidente); Lyvio, Lalaith., Bel e Paganus.
Resultado: INOCENTE (ÍNTEGRA)
Coordenadores e responsáveis Indily e Meneldur