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Balrog de Pantufas Fofas
Inicia-se a partir de agora o julgamento de Isildur, Filho mais velho e herdeiro de Elendil. Segundo rei de Arnor.
Componentes do processo:
Juiz: Oromë
Réu: Isildur
Acusação: arthurreis (presidente); Nessa Ancalímon; Húrin.
Defesa: - drag047 (presidente); Roger; Ilithien.
Jurados: Guilherme Thorikan; Aranwë; Amanda Lee Liu.
REGRAS DO JULGAMENTO
1 - Os argumentos deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se estivessem dentro de um tribunal em Arda, com o réu presente e tudo o mais.
2 - Serão contados, para o início e fim dos prazos, dias corridos, pouco importando se são dias úteis ou não. Cada prazo começa a correr no dia seguinte à prática do último ato do julgamento.
A partir de sábado próximo (18/04/2009), a banca de acusação terá mais 5 (cinco) dias corridos para apresentar, em um post apenas, os argumentos de acusação.
A partir do dia seguinte ao da apresentação da acusação (mesmo que antes do quinto dia), a defesa terá outros 5 (cinco) dias corridos para apresentar, em um post apenas, os argumentos de defesa
3 - Esgotados os argumentos, os jurados e o juiz poderão fazer, cada um, uma pergunta para a defesa e outra para a acusação, respeitando o prazo de 2 (dois) dias.
4 - Findo o prazo acima, respondidas ou não as perguntas, os jurados terão o prazo de 3 (três) dias onde deverão votar (fundamentando ou não) com base no que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente.
5 - A banca frustrada poderá apresentar um recurso, contestando apenas o que já foi apresentado, (não poderá apresentar fatos novos); no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da postagem do último voto dos jurados.
Apenas no caso da banca frustrada apresentar o recurso acima mencionado, poderá a banca vencedora, apresentar sua resposta dentro do prazo de 3 (três) dias, contados da postagem do recurso. A resposta só poderá versar sobre os argumentos contidos no recurso a ser contestado, pedindo que os jurados mantenham seus votos.
6 - Apresentados os recursos, os jurados terão um novo no prazo de 3 (três) dias para se manifestar, apenas dizendo se mudam ou se mantém o voto já proferido
Sendo condenado ou absolvido o réu, o juiz proferiá sua sentença.
DÚVIDAS
Para quaisquer dúvidas, o post original das regras se encontra no tópico do III Julgamento do Círculo de Lei bem como no tópico de abertura do projeto: Círculo da Lei: O Julgamento