Mercúcio
Usuário
Não me parece inconstitucional. Eles têm essa ação prevista no artigo 5o (do código penal), certo? Pq vc enxerga como inconstitucional?
Não sei se entendi a pergunta, Amon, porque eu respondi o porquê de achar esse inquérito controverso, do ponto de vista de sua constitucionalidade, logo abaixo do trecho que você quotou. rs
Mas respondendo, vejo essa possível - vou tomar esse cuidado, porque processo penal não é lá a minha praia - inconstitucionalidade sobretudo em razão da violação ao sistema acusatório, como disse no outro post. No caso, qual seria o rito adequado? A autoridade judiciária (no caso, o STF) deveria oficiar o Ministério Público (no caso, a PGR) para se manifestar quanto à abertura de inquérito - e, com base na manifestação do PGR, o Supremo apenas autorizaria a investigação, considerando se tratar de fato que envolva pessoa com prerrogativa de foro. Como exemplo, veja o caso da acusação de tráfico de influência e advocacia administrativa contra a Carla Zambelli, em que o Celso de Mello encaminhou a notícia-crime para que o Aras se manifestasse sobre abertura de investigação. No caso, a depender da manifestação do PGR, caberia ao Celso de Mello apenas autorizar.
O dispositivo que você cita é o Art. 5º do Código de Processo Penal, não? Sendo esse o caso, há que se tomar em conta que a Constituição estabeleceu a titularidade exclusiva do MP quanto à ação penal pública (art. 129, inciso I), o que deve orientar a interpretação do inciso II do art. 5º do CPP. Cito o Aury Lopes Jr: "Em que pese o disposto no art. 5º, II, do CPP, entendemos que não cabe ao juiz requisitar abertura de inquérito policial, não só porque a ação penal de iniciativa pública é de titularidade exclusiva do MP, mas também porque é um imperativo do sistema acusatório."
Note que, no caso do inquérito das fake news, o Toffoli fundamentou a abertura de inquérito em um dispositivo do Regimento Interno do STF, que autoriza a abertura de inquérito de ofício pelo presidente do STF em crimes ocorridos nas dependências do tribunal - o que não é o caso.
Edit:
Agora, só deixando claro que eu participo da indignação mostrada pelo post do @Jacques Austerlitz , com relação à conduta do Aras - e do Ministério Público de maneira geral. E eu acho que toda essa gente criminosa deva mesmo sofrer as duras consequências de sua ação criminosa, essa quadrilha que age nos subterrâneos, plantando fake news, girando essa indústria criminosa de ataques e ameaças, concorrendo para o esboroamento da nossa democracia. Não são tempos normais, de fato. Como coloquei em um post anterior, assistimos a um esgarçamento das instituições.
Eu só pontuo que houve uma série de atropelos nesse inquérito na origem e que, por isso, ele é mesmo objeto de controvérsia.
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