INICIA-SE A PARTIR DE AGORA O JULGAMENTO DE
Vigésimo Quinto e Último rei de Númenor. Ar-Pharazôn, O Dourado, foi o mais poderoso rei de Númenor. Com sua frota, desembarcou em Umbar, andou por Mordor e tomou Sauron como prisioneiro. Sauron entretanto o corrompeu ao longo de sua jornada e Ar-Pharazôn construiu o maior armamento que o mundo viu, para enfrentar e acabar com Valinor. Na batalha que se seguiu o rei pereceu junto com seus guerreiros mortais. Entretanto, conta-se no Akallabêth "Ar-Pharazôn e seus guerreiros mortais que tinham posto os pés em Aman foram soterrados por colinas em queda, presos nas cavernas dos esquecidos até o último batalha e Dia do Juízo Final."
Agora, AR-PHARAZÔN está aqui, perante o Circulo da Lei para ser julgado por cada ato cometido na Terra Média!
COMPONENTES:
Juiza: Bel
Réu: Ar-Pharazôn
Acusação: Amon_Gwareth, Ainurian e Neithan
Defesa: *Ceinwyn*, Roger e Baruk-Khazâd
Jurados: Felagund, Eriadan e Pim
REGRAS DO JULGAMENTO
PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS DE CADA BANCA
O julgamento se inicia com a peça inicial apresentada pela Acusação. Ao menos um dos três membros da Banca de Acusação terá a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz. A mesma regra vale para a banca de Defesa.
O julgamento terá duas rodadas de argumentação. Isso significa que cada banca apresentará, alternadamente, duas peças em que serão expostos os motivos pelos quais o réu deve ser condenado ou absolvido.
Os prazos para apresentar as peças e eventuais recursos começam a correr no dia seguinte ao seu marco inicial.
A cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Assim, no dia seguinte ao da postagem do primeiro tópico do julgamento do réu, começa a correr o prazo de 3 (três) dias para que a acusação poste a sua peça. No dia seguinte ao dia em que a Acusação postar seus argumentos, começarão a correr os 3 (três) dias para que a defesa faça o mesmo. Este mesmo processo se repete na segunda rodada, que é contínua à primeira.
Exemplificação para seqüência das argumentações:
Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se estende até segunda-feira.
Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo, o juiz do caso e o usuário VtBBC deverão ser avisados por MP.
Os argumentos de todas as peças apresentadas deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se todos estivessem dentro de um tribunal, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.
Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao juiz invalidar o argumento e determinar que a banca apresente novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência, o juiz poderá determinar a perda do direito de manifestação (a banca ficará sem apresentar uma peça).
Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas (acusação e defesa).
Ao final desse prazo, respondidas as perguntas ou não, os Jurados deverão dar seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto devidamente fundamentado no prazo de 3 (três) dias, contados da resposta das bancas ou do término do prazo de 2 (dois) dias (o que ocorrer primeiro).
Ressalta-se que as perguntas são de caráter facultativo, não havendo a obrigatoriedade do juiz ou jurados, entretanto necessário se faz que o jurado ou juiz manifeste que não deseja fazer perguntas às bancas, para que o julgamento possa ter sua continuidade sem a necessidade de espera.
Não será permitido o fracionamento dos votos pelos jurados em hipótese alguma. Os jurados devem votar apenas pela CULPA ou INOCÊNCIA do réu, dando uma breve justificativa para o voto.
Os votos dos jurados deverão ser enviados por MP para o Presidente do Júri, que postará todos eles omitindo o nome do jurado que o proferiu. SOMENTE O PRESIDENTE PODERÁ PUBLICAR OS VOTOS, PARA QUE NÃO HAJA MEIO DE SE IDENTIFICAR O AUTOR. Os votos devem ser publicados em um post apenas.
Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença (cuja única finalidade será a de estabelecer uma pena, em caso de condenação, ou de declarar o réu inocente, em caso de absolvição).
Caso não haja unanimidade, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.
O recurso é destinados aos próprios jurados, pedindo para que estes mudem seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. Se, depois de apresentados o recurso, os jurados mudarem seus votos e assim se atingir a unanimidade, o juiz apenas proferirá a sentença CONDENANDO OU ABSOLVENDO o réu. Se o jurado resolver mudar o voto, deverá comunicar ao Presidente do Júri a mudança dentro do prazo de 2 (dois) dias a partir da postagem do recurso, dando uma breve justificativa para ela. O Presidente deve anunciar a mudança e a justificativa no tópico, SEM IDENTIFICAR O JURADO.
Se mesmo depois de apresentado o recurso ainda não houver unanimidade entre os jurados, a decisão final ficará a cargo do juiz, que proferirá uma sentença fundamentada condenando ou absolvendo o réu, conforme o seu próprio convencimento. Ressaltamos que a manifestação do juiz neste caso é uma decisão e não um voto. Assim, caso no júri haja dois votos a favor da condenação e um pela absolvição, se no final o juiz decidir pela absolvição, não haverá empate de 2 a 2. A palavra final em caso de discordância é exclusivamente do juiz.
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DÚVIDAS
Para quaisquer dúvidas, o post completo das regras se encontra no tópico do Círculo da Lei VIII.
Caso se faça necessário, contatar os membros do VtBBC.
Organizadores: Indily e Meneldur
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PARA AGIRMOS DE FORMA JUSTA E DEIXAR QUE TODOS TOMEM CIÊNCIA DO TÓPICO, O PRAZO PARA A PRIMEIRA PEÇA SER APRESENTADA
INICIA-SE TERÇA-FEIRA DIA 25/09 A 00:00 HORA.
ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!
INICIA-SE TERÇA-FEIRA DIA 25/09 A 00:00 HORA.
ASSIM, OS PARTICIPANTES PODEM SE INTEIRAR DAS REGRAS NOVAMENTE E TIRAR AS DÚVIDAS QUE SURGIREM!
BANCA DE ACUSAÇÃO, SEU PRAZO SE ENCERRA
DIA 28/09 AS 00:00
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