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STF decide, por unanimidade, pela constitucionalidade das cotas raciais

ricardo campos

Debochado!
In Memoriam
Supremo julgou ação do DEM que questionou sistema de cotas da UnB.
Ministros entenderam que cotas são necessárias para reduzir desigualdade.

"Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a adoção de políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de ensino superior em todo o país. O tribunal decidiu que as políticas de cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil. Em dois dias de julgamento, o tribunal discutiu a validade da política de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, que reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para negros e um número anual de vagas para índios independentemente de vestibular.

O DEM, autor da ação contra as cotas raciais, acusou o sistema adotado pela instituição de ensino, no qual uma banca analisa se o candidato é ou não negro, de criar uma espécie de “tribunal racial”.
Outras duas ações na pauta do STF, que não começaram a ser analisadas, abordam cotas raciais combinadas com o critério de o estudante vir de escola pública. Elas devem ser analisadas na semana que vem, segundo o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.


Dos onze ministros do tribunal, somente Dias Toffoli não participou do julgamento porque elaborou parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Para os ministros do STF, ações afirmativas, como a política de cotas da UnB, devem ser usadas como “modelo” para outras instituições de ensino, como o objetivo de superar a desigualdade histórica entre negros e brancos.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou o caráter provisório das políticas de cotas. A da UnB tem duração de 10 anos, podendo ser revista. Para ele, todas as universidades podem adotar os critérios desde que respeitem os critérios de "razoabilidade, proporcionalidade e temporalidade." Para ele, a decisão desta quinta vale para todas as instituições de ensino, não somente as universidades, e também valida as cotas sociais.
"O modelo que o Supremo tenta estabelecer, se o meu voto for prevalente, é esse modelo de que não é uma benesse que se concede de forma permanente, mas apenas uma ação estatal que visa superar alguma desigualdade histórica enquanto ela perdurar", destacou o relator após o julgamento”, afirmou Lewandowski..."

Fonte:
http://g1.globo.com/vestibular-e-ed...la-constitucionalidade-das-cotas-raciais.html
 

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