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Inquéritos do STF: fake news e milícias digitais

Eu estava fazendo uma pequena pesquisa nas bases legais do bloqueio. Vou citar aqui alguns (negritos são meus):

  • Marco Legal da Internet (Lei 12965):

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

  • Lei de Imprensa (Lei 5250):

Art. 1. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a divulgação de informações ou ideias, por qualquer meio e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.

Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
  • Constituição Federal

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
 

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