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Vaticano condena padre acusado de pedofilia "a uma vida de oração"

@Paganus

Mas o divórcio é ultima opção na Igreja, aliás é até condenado no catolicismo romano. Não seria o caso de impedir o padre casado de voltar a se casar como no Oriente? E esse papo de dedicação integral eu acho balela, a família do padre pode muito bem ser sustentada pela Igreja e ele ser tão ou mais dedicado à uma Igreja paroquial quanto um padre celibatário IMO.

Sim, o divórcio é a última opção na Igreja Católica Romana. Entretanto, também há de se cuidar da possibilidade de a mulher querer se divorciar, pois ela pode não ser tão devota quanto o marido padre. É com essa consequência que se preocupa.

Não tenho certeza se a Igreja conseguiria sustentar tanta gente, até porque o padre, se casado, talvez tenha mais filhos do que a média dos casais, pois ele talvez seguirá a regra "crescei-vos e multiplicai-vos". Neste caso, É só você imaginar o número de padres na igreja e multiplicar por 4, 5, 6 ou 7 para saber o total de gastos. Não sei não, viu.

@ Lu Meyn

Não sei, não vejo problema... Conheço algumas pessoas da igreja ortodoxa, pelo menos o que fiquei sabendo é que a esposa do padre, quando ele é casado, muitas vezes ajuda na parte de dar assistência e apoio a comunidade, não tanto na parte religiosa, mas uma coisa mais social mesmo.
Enfim, antes um padre casado que um padre fazendo arte.

Isso é verdade, a mulher poderia ajudar. E eu sei que pessoas casadas têm vida mais tranquila do que solteiras (quando tudo está indo bem... assistência mútua, inclusive nas dificuldades financeiras.

Mas cuidado com essa de que "o padre faz arte porque não faz sexo". Também há casos de pedofilia entre pastores americanos, que têm liberdade para casar. E esses sim, já tem acesso ao sexo dentro de casa, sem nenhum problema. Será que está unicamente na abstenção a vontade de ir atrás das criancinhas?

@ Pearl

Uai, e as PUCs?

Sabe que até hoje eu não sei como elas funcionam exatamente? Sei que a UCB (Universidade Católica de Brasília) é, ou ao menos foi considerada, até pouco tempo, entidade filantrópica. O fato de haver uma fonte de renda não confere à entidade o caráter de ter fins lucrativos.
 
Antes de tudo, é preciso não generalizar: http://alobrandalise.blogspot.com/2011/10/generalizacao-movida-pelo-preconceito.html

O próximo passo é ver qual é a situação:

1. (...) Um padre católico de Nova York acusado de ter abusado de uma dezena de adolescentes nos anos 1980 (...)

Sem defender o sacerdote, mas se trata de acusação. Não consta na notícia que houve investigação e nem prova do fato. Existem vários registros de acusações falsas. A medida tomada pelo Vaticano foi no sentido de separar o indíviduo até que as investigações sejam feitas. Ou agora vamos executar sem sentença???

2. O código penal nos EUA muda de estado para estado. Não há como se comparar com o Brasil. A questão da prescrição é definida no estado norte-americano.

3. Vejam quais são os procedimentos que a Santa sé pode tomar:

Santa Sé divulga procedimentos canônicos para casos de pedofilia na Igreja.

A Santa Sé deu a conhecer que hoje se publicou em inglês na página Web do Vaticano www.vatican.va, na seção Focus uma guia para entender os procedimentos realizados pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) nos supostos casos de abusos sexuais cometidos por alguns membros do clero contra menores. O documento foi traduzido pela equipe da ACI Digital e pode ser visto à continuação:

A guia assinala que “a legislação aplicável é o Motu Proprio Sacramentorum Sanctitatis tutela (MP SST) de 30 de abril de 2001, junto com o Código de Direito Canônico de 1983. Esta é uma guia introdução que pode ser útil aos leigos e não canonistas”.

O processo a ser seguido é o seguinte:

A: Procedimento Prévio

A diocese local investiga todas as denúncias de abuso sexual de um menor por parte de um clérigo.

Se a acusação for plausível, o caso se remete à CDF. O bispo local transmite toda a informação necessária à CDF e expressa sua opinião sobre os procedimentos que devem ser seguidos e as medidas que serão adotadas em curto e longo prazo.

Deve-se seguir sempre o direito civil em matéria de informação dos delitos às autoridades competentes.

Durante a etapa preliminar e até que o caso seja concluído, o bispo pode impor medidas cautelares para proteger a comunidade, incluindo as vítimas. De fato, o bispo local sempre tem o poder de proteger as crianças mediante a restrição das atividades de qualquer sacerdote de sua diocese. Isto forma parte de sua autoridade ordinária, que o leva a exercer qualquer medida necessária para assegurar que não se faça mal às crianças e este poder pode ser exercido ao critério do bispo antes, durante e depois de qualquer procedimento canônico.

B: Procedimentos autorizados pela CDF

A CDF estuda o caso apresentado pelo bispo local e também pede informação complementar quando seja necessário. A CDF tem uma série de opções:

B1: Processos Penais

A CDF poderá autorizar o bispo local para realizar um processo penal judicial ante um tribunal local da Igreja.Todo recurso nestes casos se submeteria a um tribunal da CDF.

A CDF poderá autorizar o bispo local para realizar um processo penal administrativo perante um delegado do bispo local com a assistência de dois assessores. O sacerdote acusado está chamado a responder às acusações e a revisar as provas. O acusado tem direito a apresentar recurso à CDF contra o decreto que o condene a uma pena canônica. A decisão dos Cardeais membros da CDF é definitiva.

Em caso de que o clérigo seja julgado culpado, tanto os processos penais judiciais como administrativos podem condená-lo a uma série de penas canônicas, a mais grave das quais é a expulsão do estado clerical. A questão dos danos também pode ser tratada diretamente durante estes procedimentos.

B2 Casos referidos diretamente ao Santo Padre

Em casos muito graves em que o julgamento penal civil tenha declarado o clérigo culpado de abuso sexual de menores de idade ou quando as provas sejam conclusivas, a CDF pode optar por levar o caso diretamente ao Santo Padre com a petição de que o Papa promulgue com um decreto “ex-officio” a expulsão do estado clerical. Não há remédio canônico contra tal decisão pontifícia.

A CDF também apresenta ao Santo Padre solicitudes pelos sacerdotes acusados que, tendo reconhecido seus delitos, pedem a dispensa da obrigação do sacerdócio e desejam voltar para o estado leigo. O Santo Padre concede estas petições pelo bem da Igreja (”pro bono Ecclesiae”).

B3 Medidas disciplinadoras

Nos casos em que o sacerdote acusado tenha admitido seus delitos e aceito viver uma vida de oração e penitência, a CDF autoriza o bispo local a emitir um decreto que proíba ou restrinja o ministério público de tal sacerdote. Ditos decretos se impõem através de um preceito penal que implica uma pena canônica em caso de violação das condições do decreto, sem excluir a expulsão do estado clerical. O recurso administrativo ante a CDF é possível com tais decretos. A decisão da CDF é definitiva.

C. Revisão do MP SST

Há algum tempo a CDF empreendeu uma revisão de alguns dos artigos do Motu Proprio “Sacramentorum Sanctitatis tutela”, com o fim de atualizar tal Motu Proprio de 2001 à luz das faculdades especiais concedidas à CDF pelos Papas João Paulo II e Bento XVI. As modificações propostas sob discussão não mudarão os procedimentos antes mencionados (A, B1-B3).

FONTE

4. Caso recente em que a Igreja atuou:

Santa Sé aplicará disciplina eclesiástica para padres de Arapiraca condenados pela justiça por abuso sexual.

O Estado de S. Paulo

Os tres sacerdotes condenados essa semana por pedofilia pela Justiça de Arapiraca (AL) a penas de 16 e 21 anos de prisão também tiveram suas punições determinadas pela Santa Sé, em Roma.

De acordo com nota divulgada ontem pela Diocese de Penedo (AL), que engloba Arapiraca, processos administrativos canônicos contra os três foram instaurados logo depois de virem a público as denúncias de abusos sexuais, feitas por ex-coroinhas em março de 2010, no maior escândalo de pedofilia envolvendo a Igreja no País.

O processo canônico contra monsenhor Luiz Marques Barbosa, de 83 anos – que aparece em um vídeo gravado por um ex-coroinha tendo relações com outro ex-coroinha – foi concluído e o religioso, notificado da sua punição no último dia 15.

Monsenhor Raimundo Gomes Barbosa, de 53, e o padre Edílson Duarte, de 45, também foram julgados pela Santa Sé, mas ainda não foram notificados. As penas da Igreja Católica só poderão ser divulgadas quando todos estiverem cientes das punições.

A nota,(veja nota abaixo) assinada pelo bispo diocesano Valerio Breda, afirma que a diocese se sente “profundamente acabrunhada” com a notícia da condenação judicial e compartilha “as expressões mais fortes e eloquentes do Santo Padre, o papaBento XVI“, não escondendo “desconcerto e vergonha” pelos “crimes odiosos” perpetrados pelos clérigos.

Monsenhor Barbosa foi condenado a 21 anos e os outros dois, a 16 anos e quatro meses de prisão. Eles aguardarão o julgamento de recurso em liberdade.

NOTA DA DIOCESE DE PENEDO AOS FIÉIS E AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA

1. A Diocese de Penedo, tendo recebido no dia 19 de dezembro de 2011, através dos meios de comunicação, a notícia da condenação, em primeira instância, proferida pelo juiz João Luiz de Azevedo Lessa, titular da 1ª Vara Judiciária da Infância e Juventude, contra Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes Nascimento e Edilson Duarte, sacerdotes desta Diocese, agora considerados culpados por atos de abusos sexuais contra menores, sente-se profundamente acabrunhada.


2. Ao tempo em que a Diocese de Penedo acata as determinações da justiça civil, comunica aos seus fiéis e aos homens de boa vontade que os Processos Administrativos Penais Canônicos em desfavor dos supracitados sacerdotes, instaurados pela Diocese de Penedo, tão logo vieram a público as acusações, depois de entregues à legítima instância judiciária da Igreja junto à Santa Sé – Congregação para a Doutrina da Fé – já chegaram à sua conclusão.


3. Em data 21 de outubro de 2011, foi assinado o Decreto conclusivo do Processo Canônico relativo ao caso de Raimundo Gomes Nascimento, o qual foi notificado em data 15 de dezembro de 2011.


4. Em data 25 de novembro de 2011, foram assinados os Decretos conclusivos dos Processos Canônicos relativos aos demais sacerdotes acusados. Tão logo estes Decretos cheguem à Sé diocesana de Penedo, os interessados serão notificados.


5. Concluído o processo das notificações também as vítimas serão informadas sobre o conteúdo dos Decretos Canônicos.


6. Nessa hora em que a dor recrudesce ainda mais se pensarmos que estes fatos criminosos são graves pecados contra o sexto mandamento da Lei divina, fazemos nossas as expressões mais fortes e eloquentes do Santo Padre, o Papa Bento XVI, não escondendo “desconcerto e vergonha” pelos “crimes odiosos” perpetrados por clérigos, manifestando nosso apoio irrestrito às vítimas dos abusos e participação nos seus sofrimentos.


7. Mesmo com pesar, aprendemos a gerir com objetividade estes momentos dramáticos, em obediência às leis da Igreja e no respeito da plena legitimidade da ação judicial do Estado.


8. Exortamos os nossos irmãos Padres e o Povo fiel em geral, a não esquecer o bem realizado pela imensa maioria dos sacerdotes, irrepreensíveis e abnegados, e a não ceder a sentimentos de decepção e de indiferença.


9. Encorajamos e apoiamos todos os esforços das Paróquias e Comunidades de nossa Diocese para promover arrependimento dos pecados, renovação dos costumes, reconciliação e cura espiritual.


10. A segurança e a proteção dos menores que frequentam nossas Paróquias e Comunidades são prioridade absoluta e urgente. O Bispo diocesano, no âmbito de sua competência eclesial, se dispõe a sempre acolher e investigar qualquer acusação de condutas ilícitas contra menores, praticadas por membros do Clero, Religiosos/as, Leigos/as engajados nas Pastorais desta Diocese, a fim de tomar as providências cabíveis no foro eclesiástico e civil.


11. Só uma Igreja humilde é capaz de acolher a verdade que purifica e converte o coração. Só uma Igreja humilde reconhece e repugna os excessos de seus membros pecadores e acolhe as vítimas sofredoras, preocupando-se com o bem integral delas.


Penedo, 20 de dezembro de 2011.

Dom Valério Breda
Bispo Diocesano


FONTE
 
Última edição:
Religião faz os fieis defenderem até molestador pedófilo, e depois disso vem me dizer que religião não afeta a racionalidade das pessoas...

Eu quero mais é que esse padre vá pra bangu I e arrebentem o rabo dele por lá.

Esse é o meu mais sincero desejo a todos os padres comedores de criancinhas.

OBS: E de pensar que quando era criança, brincávamos de "Quem chegar por ultimo é a mulher do padre", demorou, mas finalmente saquei.
 
Religião faz os fieis defenderem até molestador pedófilo, e depois disso vem me dizer que religião não afeta a racionalidade das pessoas...

Eu quero mais é que esse padre vá pra bangu I e arrebentem o rabo dele por lá.

Esse é o meu mais sincero desejo a todos os padres comedores de criancinhas.

OBS: E de pensar que quando era criança, brincávamos de "Quem chegar por ultimo é a mulher do padre", demorou, mas finalmente saquei.

Quem aqui está defendendo padre pedófilo??? Onde você leu isso??? Teu preconceito é tão grande a ponto de achar isso??? Que feio!!!!

Como já defendi antes, pedófilo tem que ser preso. Mas como todo e qualquer cidadão, tem o direito de passar pelo devido processo legal, onde serão colhidas as provas de seu crime ou inocência. É isso que defendo.

O que você quer que a Igreja faça??? Que ela prenda o cara??? Ela tem essa autoridade??? Não sabia ... acho que ninguém dentro da Igreja sabe disso.
 
Eu não quero que a igreja faça absolutamente nada, pois não é problema dela! Quem tem que julgar o caso é um juiz, e se for condenado, ser preso numa cadeia.

Se aparecerem hoje 10 homens dizendo que foram molestados na infância por um professor, o que você pensaria!?
Você seria tão bondoso e compreensivo no seu pensamento!? O problema são que os crentes viram até advogado de aliciador de menininhos quando insere a religião no contexto.

é claro que ele abusou dessas pessoas, e é claro que tiveram muito mais.

Odeio o vaticado
E se um homem abusar dos meus filhos, eu quero que ele seja punido, somente isso. Seja padre, médico, cobrador de ónibus, todos seres humanos que possuem um penis e pensamentos doentios. Todos devem ser julgados iguais.
 
Eu não quero que a igreja faça absolutamente nada, pois não é problema dela! Quem tem que julgar o caso é um juiz, e se for condenado, ser preso numa cadeia.
Então todos concordamos com você. O que a Igreja faz é punir eclesiasticamente. Civilmente é o Estado que o faz, incluindo mandá-lo para Bangu I.

Qual o motivo da revolta então?
 
Eu não quero que a igreja faça absolutamente nada, pois não é problema dela! Quem tem que julgar o caso é um juiz, e se for condenado, ser preso numa cadeia.

Se aparecerem hoje 10 homens dizendo que foram molestados na infância por um professor, o que você pensaria!?
Você seria tão bondoso e compreensivo no seu pensamento!? O problema são que os crentes viram até advogado de aliciador de menininhos quando insere a religião no contexto.

é claro que ele abusou dessas pessoas, e é claro que tiveram muito mais.

Odeio o vaticado
E se um homem abusar dos meus filhos, eu quero que ele seja punido, somente isso. Seja padre, médico, cobrador de ónibus, todos seres humanos que possuem um penis e pensamentos doentios. Todos devem ser julgados iguais.

Muitos já foram apedrejados sem provas. Eu sou advogado, e vou te dizer pelo que vejo todo dia: testemunha é a prostituta das provas. Claro que ela tem valor, mas quando se quer sacanear alguém, este é o meio mais fácil de fazer isso. A questão é que sem o devido processo legal, ninguém pode ser taxado de algo tão grave.
 
Religião faz os fieis defenderem até molestador pedófilo, e depois disso vem me dizer que religião não afeta a racionalidade das pessoas...

Eu quero mais é que esse padre vá pra bangu I e arrebentem o rabo dele por lá.

Esse é o meu mais sincero desejo a todos os padres comedores de criancinhas.

OBS: E de pensar que quando era criança, brincávamos de "Quem chegar por ultimo é a mulher do padre", demorou, mas finalmente saquei.

O teu fanatismo contra a religião é algo a ser estudado (complexo de Édipo sem mãe...), me lembra o do Dawkins.

Se o padre for culpado, deveria ser condenado judicialmente. Mas, como JÁ FOI DITO VÁRIAS VEZES, os crimes prescreveram por terem se passado décadas. Se fosse em outro estado poderia ser diferente, mas fazer o quê?

O que tu tá fazendo aqui é o mesmo que os ateus de bosta de Porto Alegre fizeram em uma campanha contra o preconceito aos ateus, tomando o todo de cristãos por um cristão (ou pseudo-cristão, vai saber) que fez cagada.

A Igreja Católica não tem mais poder de condenação judicial, tá difícil entender, né, povo? Assim como tá difícil entender que o crime prescreveu (vou repetir em caixa alta pra todos verem: PRESCREVEU). Não se pode fazer muita coisa nesse tipo de caso.

Não sei se a polícia norte americana tem poder pra abrir investigação nesse tipo de causo (motivado por um crime prescrito), mas deveria iniciar um pente fino na vida desse padre nojento porque esses doentes nunca param.
 
Dependendo do caso, Veda, se nos Estados Unidos, pode ser que não tenha prescrito. O Estado de Massachusetts instituiu um dispositivo que suspende a prescrição se ficar comprovado que o sujeito evadiu-se do estado. Inspiraram-se exatamente em casos em que a Diocese transferia padres para outros estados. Aí sim, me envergonho, na condição de católico. Bom, ouvi falar né, não tenho certeza. :)
 
Sim, já vi que prescreveu.

Mas estamos falando da punição. SEEEEEE um padre tiver sido culpado e for punido por molestar 10 pessoas, o que é o justo, cadeia ou vida de orações no vaticano?
 
Mas estamos falando da punição. SEEEEEE um padre tiver sido culpado e for punido por molestar 10 pessoas, o que é o justo, cadeia ou vida de orações no vaticano?

Você não entendeu ainda.... Meu Deus.

Na boa, (re)leia a primeira página deste tópico no trecho em que falei sobre as diferentes esferas de punição. Não é questão de OU, mas de E.
 
Sim, já vi que prescreveu.

Mas estamos falando da punição. SEEEEEE um padre tiver sido culpado e for punido por molestar 10 pessoas, o que é o justo, cadeia ou vida de orações no vaticano?

Como se a vida de oração na Igreja impedisse da pessoa ser presa!!! Agora, se prescreveu, vai prender como????
 
Dependendo do caso, Veda, se nos Estados Unidos, pode ser que não tenha prescrito. O Estado de Massachusetts instituiu um dispositivo que suspende a prescrição se ficar comprovado que o sujeito evadiu-se do estado. Inspiraram-se exatamente em casos em que a Diocese transferia padres para outros estados. Aí sim, me envergonho, na condição de católico. Bom, ouvi falar né, não tenho certeza. :)
Valeu por esclarecer as opções da justiça americana. Não sabe o que pode ser feito no estado de Nova Iorque?

Sim, já vi que prescreveu.


Mas estamos falando da punição. SEEEEEE um padre tiver sido culpado e for punido por molestar 10 pessoas, o que é o justo, cadeia ou vida de orações no vaticano?

Pô, assim eu sou obrigado a ter certeza que tu tem problemas de visão.

O Vaticano não pode condenar judicialmente, vê se entende isso.

Depois que tu entendeu essa parte, partiremos ao segundo ponto: código penal.

Agora sim, nesse caso, como um habitante do país, o padre pode e deve ser condenado por pedofilia. Mas se o crime prescreveu o que tu quer que o Vaticano faça? Prenda o sujeito nas catacumbas de Roma e volte a condenar judicialmente como na Idade Média? Faça-me o favor...
 
Não sabe o que pode ser feito no estado de Nova Iorque?

Não especificamente.. Mas tenho certeza que o assunto já foi cutucado pela série Law And Order: Special Victims Unit. :D ACHO que NY copiou a solução Massachusettiana... não tenho certeza.
 
Já abriram a SVU de verdade? Não sabia! :D Tudo que NY precisa é de um Cragen, Eliot, Olivia, Munch e Fin Tutuola de verdade! :)

Então... antes de postar pesquisei na net e achei várias notícias de casos mencionando a SVU de Manhattan. Inclusive, daquele francês candidato a presidente que deu uns rolos com uma camareira esses tempos... Portanto, creio que a unidade realmente exista, sim! Só não sei se ela funciona da mesma forma que vemos na série e nem se ela tbm existe em outros estados.
Uma vez alguém aqui do fórum disse que é exclusividade de NY. No seriado, nessa temporada nova, diz que aquela loira (chaaaata pra burro) foi transferida da SVU-LA. Então, fico na dúvida... não dá pra saber se foi invenção da série ou não essa parte.

Além dos policiais, tbm precisamos de muitas Novak's e Cabot's na vida real!

1. (...) Um padre católico de Nova York acusado de ter abusado de uma dezena de adolescentes nos anos 1980 (...)

Sem defender o sacerdote, mas se trata de acusação. Não consta na notícia que houve investigação e nem prova do fato. Existem vários registros de acusações falsas. A medida tomada pelo Vaticano foi no sentido de separar o indíviduo até que as investigações sejam feitas. Ou agora vamos executar sem sentença???

CALMA AÍ....

Na notícia diz que a Promotoria decidiu não fazer a denúncia pq prescreveu. Se a promotoria tomou uma decisão, então deve ter havido uma investigação... PORÉM, isso NÃO significa que as acusações sejam falsas... além de ter prescrevido, pode também ter faltado provas suficientes / aceitáveis... se o caso for apenas circunstancial, pode não valer a pena correr o risco de perder no julgamento. O que NÃO quer dizer que o crime NÃO tenha ocorrido.

Até pq se o vaticano o "condenou" eclesiasticamente - para usar o mesmo termo que vcs - significa que acreditam que os atos criminosos foram reais. Só não há como provar!

2. O código penal nos EUA muda de estado para estado. Não há como se comparar com o Brasil. A questão da prescrição é definida no estado norte-americano.

Sim... mas SE for realmente como aparece no Law & Order: SVU dá pra ter uma boa ideia de como o Estado de New York funciona.

Imagino eu que seja como na série House, por exemplo: eles não podem por afirmações falsas, certo?


B1: Processos Penais

A CDF poderá autorizar o bispo local para realizar um processo penal judicial ante um tribunal local da Igreja.Todo recurso nestes casos se submeteria a um tribunal da CDF.

A CDF poderá autorizar o bispo local para realizar um processo penal administrativo perante um delegado do bispo local com a assistência de dois assessores. O sacerdote acusado está chamado a responder às acusações e a revisar as provas. O acusado tem direito a apresentar recurso à CDF contra o decreto que o condene a uma pena canônica. A decisão dos Cardeais membros da CDF é definitiva.

Em caso de que o clérigo seja julgado culpado, tanto os processos penais judiciais como administrativos podem condená-lo a uma série de penas canônicas, a mais grave das quais é a expulsão do estado clerical. A questão dos danos também pode ser tratada diretamente durante estes procedimentos.

Ahhhhh.... aí ó, o que eu queria saber.

EXISTE um julgamento, um processo penal dentro da IC.

Eu acharia muito estranho que não tivesse, uma vez que é considerado o Vaticano um ESTADO (país) independente (ainda que minúsculo) e, portanto, necessita ter leis civis também, para manter a ordem. Pena que as punições, ao meu ver, são muito fracas. Tinha que ter cadeia, mesmo.

E me corrijam se estiver errada, mas todo padre ordenado até patentes mais altas tem cidadania do Vaticano, não? E, portanto, atuando em seu nome fora do país e dentro de seu território - que seria a igreja onde ele vive e trabalha - pode sim - e deve - responder legalmente perante o Vaticano também, além das leis do país em que está instalado, é claro (no caso os EUA). Certo?


Assim como tá difícil entender que o crime prescreveu (vou repetir em caixa alta pra todos verem: PRESCREVEU). Não se pode fazer muita coisa nesse tipo de caso.

Não sei se a polícia norte americana tem poder pra abrir investigação nesse tipo de causo (motivado por um crime prescrito), mas deveria iniciar um pente fino na vida desse padre nojento porque esses doentes nunca param.

Então... eu sou contra essa história do crime - qualquer crime - prescrever.
A pessoa foge, ou a vítima não denuncia a tempo... e NADA acontece ao meliante. INJUSTO.

Ly e Edra, por obséquio me esclareçam: qual a finalidade / objetivo / lógica de um crime prescrever? Em termos de Direito, quero dizer.

Pra mim, não faz o menor sentido.

Sobre a investigação. Novamente, SE for como no Law & Order: SVU... Sim, eles podem abrir investigação mesmo com o crime prescrito afim de analisar o modus operandi e poder encontrar prováveis novas vítimas mais recentes.

Dependendo do caso, Veda, se nos Estados Unidos, pode ser que não tenha prescrito. O Estado de Massachusetts instituiu um dispositivo que suspende a prescrição se ficar comprovado que o sujeito evadiu-se do estado.

De fato, tem crimes que nunca prescrevem... Mas no Estado de NY, estupro prescreve infelizmente.

Isso me lembrou um episódio em que a Novak justamente citou essa lei de Massachusetts. O acusado que ela tinha em mãos, justamente, tinha cometido uma série de estupros já prescritos em vários estados, incluindo NY. Ela comenta que Massachusetts colocou essa lei justamente para evitar criminosos em série que ficavam pulando de estado em estado pra não ser pego.
Ela despacha o cara para Massachusetts justamente para que ele seja preso e julgado lá.

Pena que não consigo lembrar qual episódio foi.


Valeu por esclarecer as opções da justiça americana. Não sabe o que pode ser feito no estado de Nova Iorque?

Investigação para averiguar qual o modus operandi da criatura e procurar novas vítimas. Claro que tem uma penca de desdobramentos nisso... Tipo, provas fruto de "árvore envenenada", etc...


Não especificamente.. Mas tenho certeza que o assunto já foi cutucado pela série Law And Order: Special Victims Unit. :D ACHO que NY copiou a solução Massachusettiana... não tenho certeza.

Com certeza... assisto desde a 1ª temporada. Praticamente TUDO que pode acontecer já foi explorado tanto no SVU quanto na série original, embora eu tenha visto pouca coisa da original.

O mais legal na SVU quando havia caso com padres - acho que teve uns 2 - era o dilema do Stabler (que era católico fervoroso, roxo). Acho que o Edra deve se identificar com ele :think:

Nossa... como to sentindo falta dele na nova temporada!!! Mas isso é assunto pro fórum de TV!
 

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