Agora o velho falso dilema. É sério que alguém precisa explicar a falha desse dilema (que nem dilema é)? O policial não corre risco de vida, mas o criminoso sim, então explica aí por que motivo ele deve ser atendido antes. Há regras sobre atendimento. Aqui texto do Anexo I da Resolução 2077/14 do Conselho Federal de Medicina:
No fluxo geral do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência, após a Classificação de Risco, os pacientes poderão seguir três fluxos conforme sua
condição:
1. pacientes graves;
2. pacientes com potencial de gravidade;
3. pacientes sem potencial de gravidade.
Trechos da mesma Resolução:
CONSIDERANDO que o Código de Ética Médica estabelece os princípios da prática
médica de qualidade e que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores e
fiscalizadores do exercício profissional e das condições de funcionamento dos
serviços médicos prestados à população;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina deve regulamentar e
normatizar as condições necessárias para o pleno e adequado funcionamento dos
Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, tendo como objetivo que, neles, o
desempenho ético-profissional da medicina seja exercido;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CFM nº 1.493/98 e o fato de que a
responsabilidade médica é individual em relação ao paciente;
Médico tem apenas um dever, Gerbur, cuidar do bem-estar do paciente, há um juramento pra isso. Se o paciente merece ou não (aí cabe a quem decidir quem é merecedor?) ser atendido a decisão não é do médico.
Um texto escrito por um teólogo:
Escolha entre traficante em estado grave e policial levemente ferido é falso dilema
Por Wagner Francesco
“Quem salvar primeiro? Traficante em estado grave ou policial levemente ferido?”
Essa foi a pergunta que inundou a
timeline do meu Facebook. E para a minha surpresa, a maioria optaria pelo policial e deixaria “o traficando se fu…. pra lá”. Para a minha surpresa, porque a maioria da galera que inunda a minha
timeline é composta por cristãos. Por incrível que pareça, esse dilema é muito fácil de resolver. Eu nem diria, na verdade, que é um dilema.
Simples, em duas questões:
Primeiro: salvaria quem estivesse gravemente ferido: fazer o bem sem olhar a quem. Ou como dizia Jesus: Porque se amardes os que vos amam, que recompensa tendes? Não fazem os publicanos igualmente assim? (Mateus 5:46).
Segundo: qual a lógica de escolher o policial e deixar o traficante morrendo? Como saber se o traficante é realmente traficante ou se o policial não é mais um envolvido na milícia e que lucra com o tráfico de drogas?
E eu vi pessoas da área da saúde, médicos, enfermeiros e tal, dizendo que salvaria o policial levemente ferido. Um absurdo! Existe, claramente, um dever legal desses profissionais da saúde de defenderem a saúde de qualquer um, sem preconceito ou ideologia.
Existe, aliás, um parâmetro para definir quem ajudar primeiro: Emergência > Urgência. Um policial levemente ferido ou um traficante gravemente ferido? A emergência é atender o traficante. Dizemos isso porque somos comunistas e odiamos policiais? Claro que não! Parem com isso! É porque uma pessoa gravemente ferida é caso de emergência em comparação a alguém levemente ferido.
Como eu disse, é simples demais. Deveríamos optar pelo policial gravemente ferido e não pelo traficante levemente ferido. Ou pelo desconhecido gravemente ferido e não pelo conhecido levemente ferido. É questão de bom senso e inteligência.
Então a resposta correta ao dilema é:
O mais sensato é escolher o mais ferido. O mais inteligente é, na hora de ajudar alguém, não fazer acepção de pessoa. O triste é que, num país que se diz cristão, a gente precise ainda ensinar o óbvio! O que vocês andam aprendendo na igreja?
Essa coisa de que você deveria optar pelo menos ferido, porque é policial, e deixar o mais ferido, porque é traficante, é parte da ideologia de uma galera que quer jogar mais lenha na fogueira em um país onde policiais e traficantes são vítimas do mesmo inimigo: o Estado Moderno, esse comitê instituído para gerenciar os interesses da burguesia.
*Wagner Francesco é Teólogo com pesquisa em áreas de Direito Penal e Processual Penal. Publicado originalmente no Justificando