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[Círculo da Lei VIII] Julgamento de Maeglin

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/o\ Foram pras duas peças, por cumprirem o prazo! E ambas não ficaram tão ruim quanto eu imaginava, só isso! (segunda parte é brincadeira)


Gostaria de pedir pro juiz botar ordem na casa, estão me perseguindo.
 
Como consideração final da banca de defesa: Turgon fora avisado Vinyamar antes da partida para Gondolin que ele não deveria ter amor em excesso pela cidade, afinal Turgon também estava sob a condenação de Mandos e quando o perigo se aproximasse viria alguém de Nevrast para avisar. Tuor foi o enviado como mensageiro de Ulmo para anunciar o perigo e que a partida de Gondolin era necessária, porém Turgon decidiu desobedecer apesar de ser de seu conhecimento as consequências desses atos. O orgulho e apresso pela cidade foi o que mais contribuiu para as mortes decorrentes da Queda de Gondolin, e para aquela população um outro fim seria dado caso tivessem partido para a foz do Sirion, como Ulmo aconselhou.
Maeglin, no desespero para salvar o reino e o que fosse possível de sua população, sucumbiu perante a tortura de Morgoth para fazer aquilo que era dever de Turgon, o verdadeiro culpado pelas mazelas de Gondolin.

Esse trecho é muito útil para estudar o papel de Maeglin no âmbito da justiça. Ele toca no nome de mais de um Vala (3 deles sendo dois oficiais e um deles um ex-vala).
 
Só uma dúvida, dentro do "legendarium" do jogo: devemos postar como se estivéssemos, de fato, no Círculo da Lei, diante dos Valar?

É uma ideia divertida. O Juiz seria Manwë (ou Mandos, mas este também poderia ser o Promotor), a defesa estaria sob a orientação de Nienna, enquanto os jurados seriam os outros Valar... :think:

Mas só para ter uma ideia na hora do discurso mesmo. O julgamento em si se insere dentro de algum contexto nas obras?
 
Não. O julgamento deve ter uma ótica endógena à Arda (ou seja, vocês não podem citar coisas do tipo "Tolkien disse que Maeglin era o Lula Molusco disfarçado", mas sim "Como se veio a descobrir, Maeglin era o Lula Molusco disfarçado). Entretanto, não precisam se situar em qualquer momento ou situação específica dentro de Arda. Não precisam agir como se estivessem de fato diante dos Valar.
 
Excelentíssimo magistrado, ilustríssimos procuradores causídicos, honorífico corpo de Jurados e digníssimos assistentes do presente Julgamento. Esta banca de acusação vem perante o Tribunal promover RÉPLICA em face da contestação apresentada em defesa de um indivíduo cujo crime, pretende-se aqui demonstrar, está entre os mais graves já cometidos na Primeira Era do Sol destes tempos.

Maeglin, filho de Eöl, é aqui acusado da mais alta TRAIÇÃO, qualificada em níveis extremos de: 1. Gravidade, em razão de suas consequências: contribuiu decisivamente para a derrocada da última fortaleza élfica em Beleriand; e 2. Reprovabilidade, em razão dos seus motivadores. Muitos foram aqueles que sucumbiram aos artifícios malignos do Inimigo, sendo forçosamente levados a trair a confiança de seus semelhantes. É possível que esses sejam inocentes aos olhos de Ilúvatar. Para atingir seus objetivos através de Maeglin, no entanto, Morgoth só precisou da própria natureza vil do réu: enxergou o seu ódio, a inveja, a ganância, os desejos impuros, e usou-os. Maeglin não agiu sob tortura, feitiço ou qualquer tipo de coação, senhoras e senhores: Maeglin agiu sob sua própria consciência pérfida e abominável, sabiamente detectada pelo Senhor do Escuro, a que se fez voluntariamente aliado. Desnecessário lembrá-los, ainda, que tal oportunidade só foi possível devido à desobediência do acusado à regra máxima de Gondolin, em exemplo de sua notável predisposição à conduta criminosa.

Apoia-se a defesa em frágeis e inaceitáveis pilares: 1. Vítimação do destino; 2. Culpa concorrente – e dita até mesmo exclusiva – do Senhor Turgon e de Tuor, filho de Huor; 3. Decisão de unir-se ao Sinistro Inimigo do Mundo como opção plausível!, “única capaz de salvar Gondolin da destruição total”... Ora!, Maeglin jamais manteve uma postura firme contra Turgon, o que poderia colocar em risco o seu status social. Se a alegação da defesa é verdadeira, e o réu acreditou que as decisões realizadas pelo conselho do Reino Oculto implicariam em auto-ruína, a única postura ética que o líder da casa da Toupeira poderia assumir seria a de alertar sobre o risco, mesmo que para isso pudesse colocar em xeque a sua posição privilegiada. Tornar-se-ia notório, ainda admitindo essa hipótese levantada pela defesa, que Maeglin buscava única e egoisticamente a sua própria ascensão, em detrimento do seu dever para com toda uma população (entre os quais estavam parentes de sua própria mãe).

Ademais, na simples suposição que indica a traição máxima contra Gondolin como um ato admissível... que os presentes perdoem um eventual excesso de emotividade vindo a extrapolar a objetividade desta peça, mas diga-nos este Júri que coaduna com tal hipótese, e esta Promotoria predispor-se-á, imediatamente, a abandonar sua função institucional neste Julgamento, bem como requerer neste Juízo a anistia ao próprio Melkor, tendo em vista que teremos abandonado todos os parâmetros da Moral em que se baseiam as leis e costumes dos nossos povos!

Admitindo apenas as duas primeiras bases argumentativas, que apontam não para a aceitabilidade, mas para a escusabilidade da conduta, prossegue esta acusação em impugná-las.

Faça-se ouvir esta súplica: não enveredemos por uma ótica determinista para inocentar o réu! Maeglin, como todos os filhos do Pai, foi dotado de livre-arbítrio. Ilúvatar concedeu a nós, seus filhos, a capacidade de sermos, de traçarmos o nosso próprio destino; outrossim, nada mais seríamos do que meras peças de Sua concepção egoística. E esta não é a natureza das criações de Ilúvatar, meus irmãos. Esta é a natureza das criações de Melkor, o último mestre do réu em vida.

Convém lembrar a valorosa resistência de Húrin Thalion, um homem que, mesmo observando a destruição sistemática da própria família, e, igualmente, conhecendo a localização de Gondolin, não se submeteu à vontade de Melkor, manifestando a referida dádiva de Ilúvatar. Inocentar Maeglin seria desprezar o sacrifício de Húrin, e admitir a sobrepujança de Melkor sobre os desígnios do Pai.

Igualmente impossível ao enquadramento na Lei seria apoiarmos a inocência do acusado na eventual culpa ou incompetência de outros personagens da História para a Queda de Gondolin. Se a defesa acredita que outros indivíduos devem ser submetidos a julgamento, que sejam constituídos tribunais paralelos; neste, porém, o réu está bem definido. Devemos entender que Maeglin não está sendo julgado pela Queda de Gondolin em si: Maeglin é acusado de torpe e imperdoável TRAIÇÃO, que culminou na aludida queda. Registre-se: esta Promotoria estaria operando tal acusação mesmo se a atitude de Maeglin houvesse sido inócua, sem que o Reino Outrora Oculto sucumbisse. Condena-se a conduta propriamente dita, praticada com dolo, consciente de suas possíveis consequências: a co-resposabilidade de outras pessoas para o resultado não possui qualquer relevância para o julgamento.

Não haveria, portanto, anulação desta acusação caso o crime não houvesse surtido efeitos. Pelo contrário: há (como há de haver, se bem entenderem os eminentes jurados) circunstância agravante pelo fato de os efeitos terem efetivamente se consumado - sob proporções terríveis, como todos bem sabeis.

Em duelo, perdeu Maeglin a própria vida. Em duelo, como perdeu Fingolfin. Como perdeu Finrod. Como perdeu Fingon. Igualará este Júri o destino de um vil traidor ao desses e de outros grandes honrados senhores? Mesmo seus defensores reconheceram aqui a colaboração voluntária do réu com Melkor, o Mal original. Silenciará este Júri?

A Promotoria pede a CONDENAÇÃO de Maeglin, filho de Eöl, para ciência em Arda e além dos Círculos do Mundo.
 
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