• Caro Visitante, por que não gastar alguns segundos e criar uma Conta no Fórum Valinor? Desta forma, além de não ver este aviso novamente, poderá participar de nossa comunidade, inserir suas opiniões e sugestões, fazendo parte deste que é um maiores Fóruns de Discussão do Brasil! Aproveite e cadastre-se já!

Ministério não garante foro privilegiado a Lula
O ex-presidente não terá direito ao foro privilegiado se a Justiça entender que a nomeação a um ministério foi um artifício para enrolar o processo e fugir de punição

Pode bater na trave a ideia de dar um ministério ao ex-presidente Lula para que ele tenha foro privilegiado e escape do juiz Sérgio Moro.

O foro privilegiado é uma prerrogativa constitucional que serve para proteger a dignidade dos principais cargos públicos, e não aliviar a barra de investigados. Utilizá-lo para motivos pessoais é o que os juristas chamam de “desvio de finalidade do ato administrativo”.

Se a Justiça entender que houve um abuso do direito, ou seja, que a nomeação foi um artifício para enrolar o processo e fugir da punição, o caso que envolve o ex-presidente permaneceria com o juiz Sérgio Moro.

Já houve uma decisão semelhante. Em 2010, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) renunciou na véspera do seu julgamento no STF para o processo contra ele voltar à primeira instância e dar tempo de prescrever. As acusações de peculato e formação de quadrilha contra ele se arrastavam havia 14 anos.

Por 8 votos a 1, os ministros entenderam que a renúncia não retiraria a competência do STF sobre o caso. A ministra Cármen Lúcia considerou a renúncia uma “fraude processual inaceitável”, pois “teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição”. Para ela, o cargo foi “utilizado como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal”.

O caso do ex-presidente Lula é simétrico: em vez de renunciar, ele tomaria posse do cargo de ministro, mas com o mesmo objetivo de escapar da punição.

Para o desembargador Vladimir Passos de Freitas, a validade do foro privilegiado “depende da análise das circunstâncias”. Se ficar evidente que uma pessoa foi nomeada a um cargo com o objetivo principal de trapacear a Justiça, o foro privilegiado deixa de valer.

No caso do ex-presidente Lula, parece haver poucas dúvidas quanto a isso.

Por: Leandro Narloch, 15/03/2016 às 11:13
 
Um artigo comentando com mais tardar o posicionamento do STF em casos análogos: http://www.conjur.com.br/2016-mar-16/mantiver-entendimento-stf-deixara-moro-acao-lula

tl;dr: STF no geral dá importância pro princípio do juiz natural.

Mas convenhamos que vai ser pelo menos engraçado e ainda mais vergonhoso se o STF vestir a carapuça um pouquinho que seja (e não inventar de querer embarcar num navio naufragando) e passar a rasteira nessa manobra.
 
Moro derruba sigilo e divulga grampo de ligação entre Lula e Dilma

- Dilma: Alô
- Lula: Alô
- Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
- Lula: Fala, querida. Ahn
- Dilma: Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
- Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
- Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
- Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
- Dilma: Tá?!
- Lula: Tá bom.
- Dilma: Tchau.
- Lula: Tchau, querida.
-------------------------------------

Só tenho uma coisa a declarar:
 
Última edição:
Adorei a musiquinha de elevador no meio da gravação. Já é um clássico nacional.
 
Acabou de passar mais uma gravação ainda mais bizarra na Globo News. gg
** Posts duplicados combinados **
** Posts duplicados combinados **
** Posts duplicados combinados **
Lula sabia ou desconfiava que estaria sendo interceptado, diz Moro
O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, afirmou ter levantado o sigilo da 24ª fase da Operação -- revelando diálogo entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma -- com o objetivo de "propiciar a ampla defesa e publicidade".

No despacho da decisão, Moro informa que Lula "já sabia ou desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal”. "Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”, afirmou.

Na avaliação de Moro, os diálogos sugerem que o ex-presidente "tinha conhecimento antecipado" das buscas efetivadas em 04 de março, dia que foi deflagrada a 24ª fase da Lava Jato.

A Operação Aletheia (busca da verdade) teve como alvo principal o próprio Lula, investigado por suposto favorecimento de empreiteiras do esquema de corrupção da Petrobras.


Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula

Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.


A interceptação foi interrompida.


Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.


Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.


Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.


Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.


Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.


Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.


Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.



Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.


Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.



De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão ("parece nosso amigo") está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.


Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.


Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.


Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.


Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.


Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.


Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.


Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.


Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
Curitiba, 16 de março de 2016.


Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula

DILMA: Alô.
LILS: Alô.
DILMA: LULA, deixa eu te falar uma coisa.
LILS: Fala querida. "Ahn”
DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
LILS: "Uhum". Tá bom, tá bom.
DILMA: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
LILS: Tá bom, eu tô aqui, eu fico aguardando.
DILMA: Tá?!
LILS: Tá bom.
DILMA: Tchau
LILS: Tchau, querida
 
Só agora que eu me dei conta... A primeira gravação é uma prova explícita de tentativa de obstrução da Justiça por parte da Presidente Dilma. Foi exatamente por isso que o Delcídio foi preso.

É... Eu aconselho a Dilma pegar o jet ski e começar a ir logo pra Cuba, porque a viagem é longa e antes do fim de semana essa petralha pode estar na cadeia.
 
Estava achando que o governo ia aguentar no tranco, até agora.

Trazer o Lula como ministro, foi uma cartada avançada demais pra Dilma. Mas, esta gravação do Moro, eu não esperava por isto. Nem eu, nem a presidenta, nem ninguém...

Edit: Sobre o link do Deimester (https://soundcloud.com/julia-affonso-2/audio-entre-lula-e-dilma-rousseff/recommended), olha o audio 15. É o advogado do diabo, induzindo o Lula, kkk
 
Última edição:
Há quem fale que a série "House of Cards" é muito boa, mas o roteiro que Sergio Moro tá literalmente escrevendo na Lava-Jato com todo respeito deixa o dessa série no chinelo. Tá cada dia mais emocionante!

E que venham mais manifestações nas ruas. Agora Dilma nem é mais assunto, pois já foi retirada do cargo pelo próprio PT.
 
Lá vamos nós...

SEM COMPETÊNCIA

Sergio Moro divulgou grampos ilegais de autoridades com prerrogativa de foro
16 de março de 2016, 23h53

Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.
Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc. De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, agora que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houver qualquer indício de crime cometido pela presidente nas conversas, as gravações não poderão ser usadas.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.

O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, também afirma a ilegalidade da divulgação dos grampos. "No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade", afirma.

Planos políticos
Na gravação, Dilma aparece dizendo que enviou a Lula um envelope com um papel, o termo de posse. Nesta quarta-feira (16/3) à tarde, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil, o que foi inclusive divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.

A tese da oposição é que Lula só foi nomeado ministro para “ganhar” o direito a prerrogativa de foro por função. Isso seria corroborado com a fala de Dilma a Lula dizendo que ele usasse o termo de posse caso necessário. Dilma afirmou ter dito aquilo porque o ex-presidente não havia dado certeza sobre se compareceria à cerimônia de posse no cargo, marcada para esta quinta-feira (17/3) às 10h.

Outra autoridade com prerrogativa de foro no Supremo que aparece nas gravações divulgadas nesta quarta é Jacques Wagner, antecessor de Lula na Casa Civil e atual chefe de gabinete da presidente Dilma. Ele aparecereclamando de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem.

“Também é preciso ver os horários. Se Lula já estava ministro quando a conversa foi divulgada, a decisão foi ilegal”, completa Badaró. E se Lula não ainda não era ministro, Jacques Wagner era.

Relógio
O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.

Às 11h13 desta quarta-feira (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações.

Ato contínuo, informou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre o despacho. Às 11h44, Moro publicou uma certidão de que havia intimado por telefone o delegado da PF Luciano Flores de Lima a respeito da suspensão das gravações.

Entre 12h17 e 12h18, Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos. As interceptações são feitas, na verdade, pelas operadoras, a pedido da polícia, com autorização judicial. Portanto, uma hora depois da suspensão dos grampos, elas já estavam sabendo que não deveriam atender a nenhum pedido nesse sentido.

Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo.

Por volta de uma hora depois, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, dando ao público acesso a tudo o que está nos autos, inclusive a gravação da conversa entre Dilma e Lula.

“Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente”, comenta Badaró. “Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal.”

Já para Cezar Bitencourt, "houve, no mínimo, má-fé". "Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ."

Sigilo obrigatório
O criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. Ele lembra que o artigo 8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, é clara em dizer que os grampos telefônicos e suas respectivas transcrições são sigilosas. Já o artigo 10 diz que “constitui crime”, com pena de dois a quatro anos de prisão, quebrar segredo da Justiça, conforme lembra o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.

“Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade”, afirma o Toron. “É muito espúrio que um juiz divulgue isso para causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz busca aceitação popular, de que ele busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”

Morogate
O professor de Processo Penal Lenio Streck acredita que se pode chamar o caso de “Morogate”. É uma referência ao caso das escutas ambientais instaladas numa reunião do Partido Democrata, nos Estados Unidos, a mando do então presidente, Richar Nixon. O episódio ficou conhecido como Watergate, em homenagem ao hotel em que as escutas foram instaladas, e resultou na renúncia de Nixon.

“Imaginemos que, para pegar um presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisa Lenio. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais.”

Daniel Gerber, também do escritório Lucho Ferrão Advogados, afirma que, no caso da presidente, o levantamento do sigilo é ainda pior, pois suas conversas podem envolver assuntos estratégicos para o país. “Isto jamais poderia ser desvelado por um juiz, principalmente, sendo um de primeira instância” finaliza.

Apoio a Moro
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão de Moro. Segundo ele, a sociedade tem o direito de ter acesso a todas as informações.

“A OAB tem cobrado o fim do sigilo desses processos. O Direito Constitucional à informação precisa ser garantido nesse momento turbulento da história do país. As pessoas precisam ter condições de saber como decidir o que fazer, como opinar”, afirmou, em nota. Lamachia também pediu acesso aos depoimentos dados pelo senador Delcídio Amaral na “lava jato”, o que ainda estava sob sigilo na época. Queria acesso aos documentos para instruir um pedido de impeachment da presidente Dilma.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou apoio a Moro. Em nota, disse que “as decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito”.

“No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça”, conclui a nota.

Ao explicar a decisão em que levantou o sigilo, o juiz federal Sergio Fernando Moro diz que não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social "que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública".

*Texto alterado à 1h08 do dia 17/3 de 2016 para acréscimo de informações.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-1...-ilegais-autoridades-prerrogativa-foro#author
 
Aparentemente os ministros do STF estão segurando as opiniões. Só o Marco Aurélio que se manifestou, com um questionamento meio confuso: "Quem teria determinado esse grampo? Começamos por aí, seria uma prova ilícita?". Como assim quem autorizou? O Moro autorizou - ou será que ele não tem essa prerrogativa?

Pra mim é novo esse argumento de que os áudios envolvendo alvos com foro privilegiado deveriam ter sido submetidos ao STF - novo e bastante pertinente. É mais um assunto que vai ter que aguardar as manifestações dos ministros do STF, eu acho.

Esse último argumento da diferença de horários entre suspensão do grampo e da conversa entre Dilma e Lula, sei lá, eu acho meio preciosismo. I mean, alguém precisa analisar o pedido do Moro de interrupção das gravações, pq se for algo do tipo "a partir de hoje estão interrompidas as gravações", então não tem nada de ilegal. Ou então, se for algo do tipo "a partir do recebimento dessa notificação as operadores devem suspender as escutas", é a mesma coisa, não parece ter ilegalidade.

Acho que Moro trocou os pés pelas mãos.
 
Mais argumentos:

DA VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

1. Ao contrário do equívoco que tem sido reproduzido nas últimas horas, o investigado neste caso é o Sr. Luiz Inácio, sendo que é ÓBVIO que as interlocuções não se resumem ao ex-presidente, pois a conversa exige mais de um interlocutor. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.296/96.

2. Na espécie, houve o chamado encontro fortuito de provas, hipótese que não atrai a ilegalidade das diligências realizadas até então, ainda que diálogos com autoridades tenham sido interceptados. Entendimento adotado pelo STF no "Caso André Vargas" no âmbito da própria Operação Lava Jato.

3. O superveniente deslocamento de competência não torna a interceptação ilícita, haja vista que a 13ª Vara Federal era o foro apropriado até a data de hoje. Precedente: (STJ - AgRg no REsp: 1252203 RJ 2011/0088469-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 04/02/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2014)

4. As interceptações telefônicas foram devidamente cessadas com a posse do Sr. Luiz Inácio no cargo de Ministro de Estado, com o consequente levantamento do sigilo das investigações. Basta ver o despacho de Evento 135 dos autos de n. 5006205-98.2016.4.04.7000.

Estas são as minhas razões, as quais se encontram ancoradas na Constituição da República e na legislação ordinária.

NO MAIS, me coloco à disposição para uma interlocução mais profunda sobre o assunto, desde que pautada pela seriedade e honestidade no debate.

Atenciosamente,
Guilherme Ozório Santander Francisco.
 
Aparentemente os ministros do STF estão segurando as opiniões. Só o Marco Aurélio que se manifestou, com um questionamento meio confuso: "Quem teria determinado esse grampo? Começamos por aí, seria uma prova ilícita?". Como assim quem autorizou? O Moro autorizou - ou será que ele não tem essa prerrogativa?

Pra mim é novo esse argumento de que os áudios envolvendo alvos com foro privilegiado deveriam ter sido submetidos ao STF - novo e bastante pertinente. É mais um assunto que vai ter que aguardar as manifestações dos ministros do STF, eu acho.

Esse último argumento da diferença de horários entre suspensão do grampo e da conversa entre Dilma e Lula, sei lá, eu acho meio preciosismo. I mean, alguém precisa analisar o pedido do Moro de interrupção das gravações, pq se for algo do tipo "a partir de hoje estão interrompidas as gravações", então não tem nada de ilegal. Ou então, se for algo do tipo "a partir do recebimento dessa notificação as operadores devem suspender as escutas", é a mesma coisa, não parece ter ilegalidade.

Acho que Moro trocou os pés pelas mãos.

E o argumento do planalto, do documento ter sido assinado apenas pelo Lula, ajuda no contexto dado por eles, de ter sido enviado caso o Lula não compareça à cerimônia. A Monica Bérgamo falou na rádio que a dona Marisa está com H1N1 e talvez seja internada, o levando para SP para acompanhar a patroa. Faz sentido.
Se o documento fosse para evitar uma prisão, ele tinha que ter a assinatura da Dilma.
Se o documento fosse como alternativa à ausência do Lula, não.

Enfim, teve muito vazamento besta, que em nada agrega se tratando de justiça. Tipo Lula e Paes. Pareceu que o Moro quis jogar pra torcida.
 
eu vi isso aqui lá na outra rede e fiquei na dúvida. do áudio que eu ouvi começa direto no alô, alguém ouviu o que é descrito aqui?

audio.webp
 
eu vi isso aqui lá na outra rede e fiquei na dúvida. do áudio que eu ouvi começa direto no alô, alguém ouviu o que é descrito aqui?

Ver anexo 69463

A única conversa extra que eu ouvi foi entre as/os secratárias/os de Lula e Dilma. Acho que o argumento é inválido.

@Fëanor, isso não responde se uma gravação envolvendo agentes com foro privilegiado pode ser divulgada dessa forma ou se deve ser primeiro submetida ao STF. Ou responde?
 

Valinor 2023

Total arrecadado
R$2.644,79
Termina em:
Back
Topo