No Brasil, não é permitido dar nome de rua a pessoas vivas:
Art. 1° da Lei 6454 de 1977: É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Mas pra nomes fantasia, de empresas, etc. acho que existe uma possibilidade, para nomear certas coisas, mediante pagamento e por tempo limitado, etc. Teria que pesquisar. Nesse exemplo aí que você deu, talvez tenha havido só a velha falcatrua de sempre (duvido que haja contrato vigente entre as partes, licitação, etc.).