Pessoas, devo explicações a todos aqui.
Já debati a questão com a Indily por meio de MPs e me desculpei com ela. Entretanto, quero frisar que meu post com as grandes letras vermelhas não foi endereçado a ela especificamente, mas a todos que já tinham indicado réus, para que estes soubessem que suas indicações (pelas regras vigentes) seriam desconsideradas, mas eles poderiam fazê-las de novo dentro do prazo.
As regras atuais preveem que o prazo para a indicação é de dois dias ou até o limite de 20 indicações, como pode ser visto lá no post das regras (vou inclusive adicionar algumas linhas explicando que as indicações só poderão ser feitas quando o prazo começar a correr). Além disso, eu e a Indily já tínhamos discutido especificamente sobre este assunto e pensei que ela tinha concordado que o prazo para indicações seria de dois dias. Por isso não me preocupei muito em explicar os motivos de ter chamado a atenção lá no tópico: imaginei que ela (e todos que leram as regras) fossem concordar comigo (como a Indily já havia concordado) que as indicações só começariam a ser feitas quando o prazo fosse aberto. De qualquer forma, reconheço que deveria ter falado com a Indily antes de ter apontado o suposto erro na aplicação das regras.
Com relação ao post do Edu: Lá no post em que o Círculo da Lei foi apresentado ao público pela primeira vez (vocês podem encontrar um link para ele no meu post que contém as regras), há uma lista dos juízes que primeiro foram designados para os julgamentos. A Indily pediu para o Edu editar o post dele para que as regras antigas fossem substituídas pelas novas. Ele fez isso mas manteve a lista dos juízes que já estavam antes. Eu falei com o Edu e pedi para ele tirar os juizes antigos pois já tínhamos uma lista nova. Ele preferiu não tirar porque aqueles juizes ainda fariam parte dos julgamentos, como suplentes ou coisa do tipo.
Eu confesso que nem passou pela minha cabeça que estaria fazendo algo para deixar a Indily descontente ao falar diretamente com o Edu (pois ela é quem estava incumbida de falar com o ele). Já me desculpei a ela e peço desculpas a qualquer um a quem essa minha ação possa ter parecido autoritária ou desagradável de qualquer forma.
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Esclarecida a confusão, passo à questão das indicações.
Eu e a Indily já resolvemos que as indicações já feitas serão computadas normalmente, em caráter excepcional. As demais deverão ser feitas quando o prazo for aberto (haverá ampla divulgação disso), como mandam as regras.
Em termos práticos: as regras não foram alteradas (apesar de eu ter editado o post para explicar melhor essa parte). Apenas neste julgamento as indicações feitas antes do prazo serão computadas, para evitar mais confusões. Isso não impede, claro, que todas as regras possam ser rediscutidas em futuros julgamentos.
Espero ter esclarecido a todos. Qualquer dúvida, é só perguntar.