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Mas aí eu volto a invocar a carta @Eriadan : o foro privilegiado não é para quando os carinhas estiverem respondendo a algum processo? Eles têm imunidade até de grampo, se não forem partes do processo em andamento?
 
Sobre a ilegalidade do horário da gravação:

Roberto Delmanto Júnior, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) próximo ao movimento Vem Pra Rua, avalia que, como a decisão de Moro não estabelece horário para a interrupção do grampo, a gravação do diálogo entre Lula e Dilma é legal.

“Se não tem horário definido, a gravação continua válida até a operadora encerrar."

Fonte.

Sim, é próximo ao Vem Pra Rua, e daí? Tem que ter argumento para refutar.
 
Esse negócio de prova ilícita, em se tratando de coisa ouvida, sempre me lembra aqueles filmes de tribunal de Hollywood: o cara fala um troço bombástico na corte, todos os presentes ouvem, e o juiz discretamente pede que o júri "desconsidere o que ouviu" :lol:
 
Mas ora vejam:
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O link que o Canal da Direita fornece é desta matéria de 2012:
http://revistaepoca.globo.com/Brasi...ostenes-e-carlinhos-cachoeira-sao-legais.html

Nela, lê-se que:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o pedido feito pelos advogados do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para desconsiderar as gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo, informa o jornal O Globo. As gravações mostram a ligação entre o senador com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

A defesa de Demóstenes fez o pedido argumentando que as escutas não poderiam ser consideradas legais. As gravações foram feitas com a autorização da Justiça, mas a defesa argumenta que, como Demóstenes tem foro privilegiado, a autorização deveria ter partido da Suprema Corte. Os advogados do senador ainda podem entrar com recurso.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também argumentou nesta sexta-feira (13) que as escutas feitas pela Polícia Federal são legais. Segundo Gurgel, não era necessária autorização especial do STF, porque o alvo inicial das escutas era Carlinhos Cachoeira. O senador Demóstenes jamais foi alvo das interceptações telefônicas. As interceptações tinham por alvo Cachoeira e outras pessoas não detentoras de prerrogativa de foro e por isso podiam ser, como foram, autorizadas pela Justiça Federal em Goiás", disse. Segundo Gurgel, a descoberta da relação entre Cachoeira e Demóstenes foi um "achado fortuito".


A matéria falava em possibilidade de recurso. Não sei se houve o recurso, nem como foi julgado. @Eriadan ? :think:
 
Esse tirar do poder a qualquer custo atropelando a CF e as leis é o desastre total (Democracia ainda frágil) não somente agora no calor do momento mas também futuramente: o que será do país no dia seguinte? O Moro jogou tudo para o alto arriscando a carreira e até mesmo a operação Lava Jato, que diz combater a corrupção e na verdade tornou-se um instrumento político colocando o país em pé de guerra, governo vs oposição praticamente inviabilizando qualquer forma de entendimento. O juiz ao divulgar a conversa entre o advogado e cliente/Lula- através de escuta/grampos como bem diz o Vladimir Safatle " tornar-se tão indefensável quanto aqueles que ele procura julgar".
** Posts duplicados combinados **
Grampearam o Ministro Jaques Wagner-Casa Civil conversando com o presidente do PT Rui Falcão. Qual seria a justificativa? Qual o embasamento jurídico? Divulgar isso não se configura crime? Estado policial!
 
o lance dos 25 advogados grampeados também foi legal? >> http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados

"não que eu seja petista me agarrando a uma esperança de lisura do PT", mas eu acho que esse "o que importa é tirar o pt do poder custe o que custar" pode sair meio caro para todo mundo mais para frente caso algumas regras não sejam observadas.

Nesse caso, eu achei proporcional sim, @Ana Lovejoy. Grampear 25 advogados pode ser um tiro de canhão... Mas o crime em si foi enorme. Então, para que um criminoso desse porte seja pego, é preciso aumentar muito a escala das investigações. Grampear 25 advogados é até pouca coisa perto do delito que está sob júri.

Até agora foram confirmados 30 bilhões desviados da Petrobrás, em um esquema que envolvia senadores, ministros e uma rede criminosa gigantesca. Pode ser que esses 25 advogados sejam inocentes? Pode, assim como o Paulo Okamotto também pode. Mas eles são suspeitos, por estarem dentro desse círculo de proximidade com o Lula. Portanto, normal estarem sendo investigados.
 
Mas aí eu volto a invocar a carta @Eriadan : o foro privilegiado não é para quando os carinhas estiverem respondendo a algum processo? Eles têm imunidade até de grampo, se não forem partes do processo em andamento?
Cara, eu sei que o foro privilegiado se aplica mesmo que a pessoa não seja a própria investigada, mas sinceramente não sei onde isso está expresso. Só entenda que tem que ser assim, senão seria muito fácil simplesmente não incluir formalmente na investigação o alvo que tenha foro privilegiado e conseguir todos os mandados com o juízo comum.
 
Grampear 25 advogados pode ser um tiro de canhão...

17 de março de 2016, 18h27

MEDIDA DISSIMULADA

Todos os 25 advogados de escritório que defende Lula foram grampeados
Por Marcos de Vasconcellos e Sérgio Rodas

O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas.

A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.

E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.
Procurados pela ConJur, os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site "FoneEmpresas" como sendo da Lils. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.

Os procuradores também argumentam que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.

Celular rastreado
Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980. “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, diz Moro, em seu despacho.

Na decisão, ele ainda apontou que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”, e se justificou: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.

A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Porém, essas autorizações de interceptação de Sergio Moro mostram, segundo Roberto Teixeira e seu sócio, Cristiano Zanin Martins, que ele não respeita a defesa e o trabalho dos advogados. Para eles, o juiz “se utiliza do Direito Penal do Inimigo, privando a parte do ‘fair trail’, ou seja, do julgamento justo”.

E mais: o monitoramento do celular de Teixeira, conforme os representantes de Lula, “significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Público foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa”.

Um exemplo disso é a interceptação da ligação que o petista fez para Teixeira no momento em que policiais federais foram à sua casa no dia 4 de março para conduzi-lo coercitivamente para depor. Assim, Moro e os membros do MPF e da PF já sabiam de antemão qual seria a estratégia de defesa que Lula usaria no interrogatório conduzido pelo delegado Luciano Flores de Lima.

Na visão de Zanin Martins e Teixeira, a justificativa do juiz federal para grampear o telefone do advogado — o fato de ele ter assessorado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia — é a maior prova de que ele foi interceptado “por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime”.

Os dois profissionais lembram que essa não foi a primeira vez que Sergio Moro praticou um “ato de arbitrariedade” contra advogados. Para exemplificaram, eles destacaram que, no julgamento do Habeas Corpus 95.518, pelo Supremo Tribunal Federal, existem registros de que o juiz monitorou ilegalmente representantes dos acusados, “e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013”.

Os sócios do escritório ainda alegaram que o fato de Sergio Moro atuar em um só caso, e com “pretensa jurisdição universal”, viola o devido processo legal e todas as garantias a ele inerentes.

Pedido à OAB
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins pediram que as seccionais de São Paulo e do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil tomem “todas as providências cabíveis em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito”.

Nas petições a essas instituições, eles argumentaram que “não se pode cogitar de erro” no fato de o MPF ter pedido – e Moro autorizado – a quebra do sigilo do telefone central da banca como se ele fosse da empresa Lils. Isso porque durante os quase 30 dias da interceptação, foram ouvidas diversas gravações que já começavam com a identificação do escritório de advocacia.
Cristiano Zanin Martins ainda ressaltou que espera que esses pedidos sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, que pode tomar providências disciplinares contra Moro. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, deferiu o pedido e determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas dos advogados”. O processo já foi autuado. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Cid Vieira, é preciso tomar medidas enérgicas para que o Estado Democrático de Direito continue inabalável.

Entidades criticam
A OAB-RJ não perdeu tempo e já manifestou seu repúdio à decisão de Sergio Moro que autorizou as escutas do escritório. “Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito”.

Em nota, a Comissão de Prerrogativas da entidade disse que a ordem do juiz federal “representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia”, e que trata o advogado como se fosse seu cliente.

O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, declarou que, em um Estado Democrático, não se pode admitir “qualquer relativização dos Direitos consagrados no artigo 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta”.

Ataques de especialistas
Advogados como Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ), Alberto Zacharias Toron, Pedro Serrano e Fernando Fernandes tambémcriticaram os grampos das conversas entre Lula e Teixeira, apontando que isso fere a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

Segundo eles, a medida viola a Constituição e a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996), e ameaça o Estado Democrático de Direito.

Clique aqui para ler a decisão em que Moro determina a quebra do sigilo telefônico do escritório Teixeira, Martins.

Clique aqui para ler a decisão que determina a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.

Clique aqui para ler a petição de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins à OAB-SP.

Leia a nota do Teixeira, Martins e Advogados:

Nota à sociedade

Tomamos conhecimento na data de ontem (16/03/2016) de que o Juiz Federal Sérgio Moro, acolhendo pedido de Procuradores da República da Força Tarefa Lava Jato, autorizou nos autos do Processo nº 98.2016.4.04.7000/PR, a realização de interceptação do telefone celular do advogado Roberto Teixeira.

O advogado Roberto Teixeira funciona naquele processo e em outros procedimentos a ele relacionados como advogado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato público e notório e comprovado por meio de procuração juntada aos autos e pelo acompanhamento pessoal de atos processuais. Isso significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Púbico foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-Presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).

Cite-se, como exemplo disso, a conversa telefônica mantida entre o advogado Roberto Teixeira e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento em que este último foi surpreendido, no dia 04/03/2016, pela arbitrária condução coercitiva determinada pelo próprio Juiz Federal Sérgio Moro. Toda a conversa mantida entre advogado e cliente e a estratégia de defesa transmitida naquela oportunidade estava sendo monitorada e acompanhada por Moro e pela Polícia Federal, responsável pela condução do depoimento.

A justificativa do juiz Moro lançada no processo para grampear o advogado foi a seguinte: “O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis (sic) Inácio Lula da Silva, representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Essa afirmação é a maior prova de que Roberto Teixeira foi interceptado por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime.

Moro foi além. Afora esse grampo ostensivo no celular de Roberto Teixeira, também foi determinada a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, gravando conversas dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins e de outros membros que igualmente participam da defesa do ex-Presidente Lula e de seus familiares — inclusive no processo sob a presidência do Juiz Moro. O grampo do telefone central do escritório foi feito de forma dissimulada, pois o juiz incluiu o número correspondente no rol de telefones que supostamente seriam da empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda., que tem como acionista o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A estratégia do juiz Sérgio Moro e dos membros da Força Tarefa Lava Jato resultou no monitoramento telefônico ilegal de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogados, fato sucedido com a também ilegal divulgação das conversas gravadas nos autos do processo, juntamente com a divulgação de outras interceptações ilegais.

Não é a primeira vez que o Juiz Moro protagoniza um ato de arbitrariedade contra advogados constituídos para assistir partes de processos por ele presididos. Por exemplo, no julgamento do HC 95.518/PR, pelo Supremo Tribunal Federal, há registros de que o juiz Moro monitorou ilegalmente advogados e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013.

O Juiz Sérgio Moro se utiliza do Direito penal do inimigo, privando a parte do “fair trail”, ou seja, do julgamento justo. Não existe a imprescindível equidistância das partes e tampouco o respeito à defesa e ao trabalho dos advogados.

Atenta contra o devido processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de Moro haver se tornado juiz de um só caso, conforme resoluções emitidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e atuar com pretensa jurisdição universal, atropelando até mesmo o sagrado direito de defesa.

Além das medidas correcionais e judiciais cabíveis, o assunto será levado à Ordem dos Advogados do Brasil para que, na condição de representante da sociedade civil, possa também intervir e se posicionar em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

Leia a resposta do MPF:

"(1) Conforme consta na petição, o telefone foi obtido por fonte aberta na internet, como vinculado à LILS PALESTRAS (link: http://www.foneempresas.com/telefon...ras-eventos-e-publicacoes-ltda/13427330000100), cuja quebra foi deferida pelo juízo.

(2) Nos relatórios juntados aos autos, não constam transcrições de diálogos do referido número como alvo.

(3) No entanto, constam no relatório ligações em que telefones de alvos mantiveram conversas com terceiros que utilizaram o referido número.

(4) Quanto ao referido escritório, cumpre rememorar ainda o quanto posto pelo Juízo na decisão proferida nos autos da interceptação, o que revela que Roberto Teixeira é investigado: 'Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.'

(5) Além de tudo isso, no evento 42 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000, Roberto Teixeira se tornou alvo da medida tendo sido diretamente interceptado e investigado em razão da existência de evidências de seu provável envolvimento em crime, o que torna a reclamação inócua."

Leia a nota da OAB-RJ:

NOTA OFICIAL

A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), a partir de posicionamento conjunto do Presidente Luciano Bandeira e do Vice-presidente Diogo Tebet, vem pela presente manifestar total repúdio à decisão emanada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinando a interceptação telefônica dos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira, a pedido da Polícia Federal.

Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito.

Segundo disposição constitucional, a advocacia é função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

A decisão em comento representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia, operando indevida e reprovável confusão entre a figura do cliente e de seu patrono, merecendo, portanto, veemente repúdio.

A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ prestará assistência aos advogados que mantém inscrição nos quadros da Seccional do Rio de Janeiro”.

Leia a nota do Movimento de Defesa da Advocacia:

Manifestação do Movimento de Defesa da Advocacia

Diante dos gravíssimos fatos noticiados na data de ontem, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) manifesta sua enorme inquietude com a estabilidade das mais essenciais instituições políticas e jurídicas do país. Ninguém pode colocar-se à margem da Lei, inclusive integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A inobservância do princípio da moralidade pública deve receber o veemente repúdio da sociedade. Os fatos devem ser devidamente investigados, e os culpados, punidos na forma da Lei.

O MDA, ademais, também repudia qualquer forma ou tentativa de violação das prerrogativas profissionais do advogado. Não se pode admitir, no âmbito do Estado Democrático, qualquer relativização dos Direitos consagrados no art. 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta.

Rodrigo R. Monteiro de Castro

Diretor Presidente – Movimento de Defesa da Advocacia”

Processo 5006205-98.2016.4.04.7000

*Texto atualizado às 19h56 do dia 17 de março de 2016.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados
 
Cara, eu sei que o foro privilegiado se aplica mesmo que a pessoa não seja a própria investigada, mas sinceramente não sei onde isso está expresso. Só entenda que tem que ser assim, senão seria muito fácil simplesmente não incluir formalmente na investigação o alvo que tenha foro privilegiado e conseguir todos os mandados com o juízo comum.

Ela não é réu na vara comum. Simplesmente isso. E não é o alvo da investigação. Mas se um cidadão comum, como o Lula, praticou um ato ilícito com ela, então ele não pode ser julgado nem investigado por isso?? Wtf!

A parte que compete a ela do julgamento é encaminhado para a instância do STF. Pronto.
 
Ela não é réu na vara comum. Simplesmente isso. E não é o alvo da investigação. Mas se um cidadão comum, como o Lula, praticou um ato ilícito com ela, então ele não pode ser julgado nem investigado por isso?? Wtf!

A parte que compete a ela do julgamento é encaminhado para a instância do STF. Pronto.

Onde foi dito que ele não pode ser investigado, Thor? :tedio: Estamos falando de prerrogativa de foro, não de imunidade.
 
Última edição:
Uma pergunta, alguma vez na história do país teve tamanha mobilização política com pensamentos divergentes?
 
Uma pergunta, alguma vez na história do país teve tamanha mobilização política com pensamentos divergentes?

Não, nada tão surreal ocorreu ou ocorre em qualquer parte do globo ou do Universo. E eu aqui me perguntando quantos escândalos serão precisos para uma reforma total da política do Brasil. Do jeito que está, não importa quem assumir, o resultado será o mesmo quando se trata das facilidades que o cargo político oferece sem qualquer ônus ou responsabilização criminal pela usura do erário público.

BNDES está logo ali, assim como Furnas, Belo Monte, Porto de Mariel. E eu que sou culpado por tudo isso.
 
18/03/2016 21h13 - Atualizado em 18/03/2016 21h37

Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil
Ministro também manteve investigações sobre Lula com o juiz Sérgio Moro.
Ex-presidente ainda pode recorrer da decisão ao plenário do Supremo.


Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília

FACEBOOK
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira (17) a nomeação para a Casa Civil do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tomou posse nesta quinta (16). A decisão foi proferida em ação apresentada pelo PSDB e pelo PPS.

Na decisão, o ministro afirma ter visto intenção de Lula em fraudar as investigações sobre ele na Operação Lava Jato. O petista ainda pode recorrer da decisão ao plenário do Supremo.

Além de suspender a nomeação de Lula, Gilmar Mendes também determinou, na mesma decisão, que a investigação do ex-presidente seja mantida com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância judicial.

O ex-presidente Lula tomou posse nesta quinta-feira (17), pouco antes de 10h40, como novo ministro-chefe da Casa Civil em cerimônia no Palácio do Planalto, ao lado da presidente Dilma Rousseff. Cerca de uma hora depois, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu a posse por meio de uma decisão liminar (provisória).

Outras decisões semelhantes, em outras Varas de Justiça, também foram proferidas e cassadas por Tribunais Federais. Com a decisão de Gilmar Mendes, acaba o impasse de decisões divergentes nas instâncias inferiores da Justiça.

"O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo conduto emitida pela Presidente da República", afirma Gilmar na decisão.

Críticas de Gilmar Mendes à nomeação
O ministro Gilmar Mendes já havia criticado duramente na última quarta-feira (16) a nomeação do ex-presidente para a chefia da Casa Civil, afirmando que a iniciativa seria uma fuga do petista da investigação da Lava Jato em Curitiba.

Em meio ao julgamento do recurso da Câmara à decisão do rito de impeachment, o magistrado ressaltou que a nomeação do ex-presidente para o primeiro escalão deixa "muito mal" a Suprema Corte.

Já na quinta, o ministro do Supremo também afirmou que a conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva interceptada pela Operação Lava Jato pode caracterizar crime de responsabilidade, o que poderia embasar um processo de impeachment.

“Se houver avaliação de que se trata de medida para descredenciar a Justiça, obstrução de Justiça certamente está nos tipos de crime de responsabilidade. Pode ter outros dispositivos aplicáveis da legislação penal”, afirmou Mendes.

A fala da presidente foi gravada numa interceptação telefônica autorizada e divulgada nesta quarta-feira pelo juiz Sérgio Moro, dentro das investigações da Lava Jato. Segundo investigadores, o diálogo sugere que a presidente atuou para impedir a prisão de Lula, que é investigado na operação.

Investigações
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula é investigado por haver indícios de que ele cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, praticados por meio de pagamentos dissimulados feitos por José Carlos Bumlai e pelas construtoras OAS e Odebrecht.

Há evidências, segundo o MPF, de que o ex-presidente recebeu valores oriundos do esquema descoberto na Petrobras por meio de um apartamento triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).

http://g1.globo.com/politica/notici...acao-de-lula-como-ministro-da-casa-civil.html

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Adoro essas fotos, sério. Esse pessoal tem se empenhado um bocado para garimpar as de maior apelo e o modo sequencial das câmeras não perdoa.

Não haverá nenhuma sessão plenária no STF na próxima semana, então House of Cards BR terá uma mid-season break até o dia 28. Depois de um dia de muitas atualizações, o site Lula é Ministro?" ficará parado por um tempo :)

Ao lado sério da coisa: se o STF concluir que essa nomeação foi uma manobra para obstruir o funcionamento da Justiça, temos um fato que, sozinho, já seria suficiente para mover um processo de impeachment contra a presidente. :think:
** Posts duplicados combinados **
Agora que o tópico voltou a ser apenas "ἀλήθεια", alguém pode me explicar a piada e o que aquele "A" adicional significava? Eu tirei a transcrição do dicionário e, apesar de um muita gente não me entender, eu não falo grego :)
 

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