@Felagund e
@ricardo campos, favor se manifestarem a favor dos seus clientes, que foram citados pelo delator.
Espero que não apele ou sofra infarto de ódio. Estou bem acompanhado na batalha! Avante, camaradas!
"Chocado. Independentemente de qualquer coisa, não se trata assim um ex-presidente da República - invasão de seu domicílio às 6 da manhã, transporte coercitivo para Curitiba etc. É uma falta gigantesca de respeito, ou uma vaidade extremamente ilimitada do juiz que assim decretou. Esta, a minha primeira reação, antes de qualquer análise política.
Como se fala em preservar as instituições quando um primeira instância faz isso com um ex-presidente da República? O promotor de SP deu marcha a ré, disse que não queria condução coercitiva, em suma, miou. O juiz de CWV, nem aí.
Mas os custos institucionais serão altos. Quando o ódio chega ao ponto de faltar ao protocolo elementar, o espaço de diálogo, que já é hoje muito pequeno, se torna ainda mais exíguo."
Renato Janine Ribeiro
Filósofo
Professor de ética e filosofia política na empresa University of São Paulo
"não vai ter golpe!
lula e o pt são apenas os alvos visíveis. o que se teme é o novo projeto de nação que vem sendo implantado há treze anos no brasil. o que está acontecendo é que a elite que dominou este país durante meio milênio tem medo da continuidade e da consolidação desse projeto que, entre outras virtudes, tirou 40 milhões de brasileiros da miséria. que fez uma revolução sem dar um tiro. é disso que eles têm medo. setores do ministério público, do judiciário e da polícia federal têm agido impunemente de forma política, partidária e eleitoral para tentar minar o projeto instalado no brasil pelo pt – partido ao qual, que fique claro, não sou filiado. os interesses e personagens que estão na margem direita desse rio são velhos conhecidos dos brasileiros. são os mesmos que levaram getúlio ao suicídio, em 1954, que tentaram impedir a posse de jk, que tentaram derrubá-lo com os frustrados golpes militares de aragarças e jacareacanga, que tentaram impedir a posse de jango em 1961 e depois o derrubaram em 1964. nada disso, no entanto, seria possível se os golpistas de hoje não tivessem à sua disposição dois dos jornalões nacionais – folha e estadão –, a revista veja e a poderosa máquina dos marinho: as organizações globo, com a tv globo, o jornal o globo e a revista época. mas as coisas mudaram: imprensa de papel está com os dias contados, assim como a tv, como nós conhecemos, também vai acabar. agora eles mentem à noite na televisão e nós desmentimos de dia, na internet. acabou a moleza."
Fernando Morais-
Escritor
"Condução coercitiva: quando a pessoa é levada contra sua vontade à autoridade pública competente em função de caso penal. Para os formalmente acusados, ela está prevista no artigo 260 do Código Processo Penal, para assegurar ato no qual a presença física do denunciado é absolutamente indispensável. Rigorosamente, em todo caso, não se aplicaria ao Inquérito (limitada a ação policial em termos de "condução" à prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão preventiva outemporária).
Para testemunhas, como determina o artigo 218 do Código de Processo Penal, somente pode haver condução coercitiva no curso do processo, durante a instrução e determinada pelo juiz (a pedido da acusação, por certo), realizando-se por meio de oficial de justiça, que pode ou não solicitar o auxílio de força pública, sendo necessário justificar esse pedido. Nos dois casos, a condução somente é permitida se o cidadão, regularmente intimado, deixar de comparecer sem motivo para tanto.
Ainda: as duas hipóteses se subsomem à regra constitucional, que proíbe a pessoa de produzir prova contra si, o que implica no direito de calar o que sabe ou mentir se a afirmação puder resultar em incriminação, e na proibição de extrair essa afirmação de modo violento ou ardiloso, de modo que a condução, após afirmação pessoal ou por advogado de que não pretende ou não pode falar em Juízo, proíbe a expedição de mandado para tanto, porque ninguém pode ser punido pelo exercício de um direito fundamental.Esse não é um direito do ex-presidente.
Ou do Eduardo Cunha. É um direito seu. Meu. Nosso.Que, hoje, foi solenemente violado.Como, aliás, tem sido sistematicamente violado o Processo Penal por meio dessa e outras "operações" de nome mais ou menos brega, por juízes e promotores abaixo de qualquer crítica.
A mídia está em festa; parece que "o Mercado" também.Alguns cidadãos, estupidamente, bateram palmas e comemoram a notícia. Claro, porque não foi com eles, mas com quem odeiam (ou foram ensinados a odiar). Amanhã, camaradas, eles baterão na tua porta. Na do teus parentes e amigos. É inevitável. Guarde então, alguma decência e evite perguntar na ocasião:
"-Onde estão os meus, os nossos direitos?".
Mauricio Stegemann Dieter
Professor Doutor na empresa Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo