Olorin não se resolve a coisa aenas deixando um jogo remarcado simplesmente com portões abertos sem o devido ressarcimento dos danos. Isso dá margem para muitas disputas jurídicas, pois fere seriamente o código do torcedor.
Encontrei examentemente o que queria. Dê uma olhada:
Fonte:
http://www.odia.com.br/esporte/htm/geral_6206.asp
Indenização para o torcedor
Raphael Roque
Rio - Caso o árbitro Edilson Pereira de Carvalho seja condenado pela Justiça por manipulação de resultados do Brasileirão, o caso poderá provocar uma avalanche de ações contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A comprovação do envolvimento do juiz com o grupo de empresários que arranjava resultados de jogos para ganhar dinheiro em casas de apostas pela Internet permitirá que o torcedor que foi aos estádios em jogos apitados por Edilson e se sentiu lesado entre na Justiça para garantir seus direitos.
De acordo com o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, o dano moral estará caracterizado a partir do momento em que o árbitro for condenado, já que o jogo com resultado armado passará a ser uma fraude. “Desde o momento em que a partida não transmite confiança, pode ter sido fraudada e, por isso, cabe uma queixa”, disse Oliveira.
No caso, o alvo do processo seria a pessoa jurídica que escalou o árbitro, ou seja, a CBF, e não o próprio. Uma ação de danos morais no Juizado Especial Cível pode render uma indenização de 1 a 40 salários mínimos por torcedor.
Caso alguma partida seja anulada, o torcedor pode ainda alegar danos materiais, já que pagou pelo ingresso. Nesse caso, o valor da entrada pode ser devolvido com juros e correção monetária.
Ainda de acordo com José Roberto Oliveira, o mais difícil vai ser conseguir provar quais torcedores estiveram nas partidas. Uma forma pode ser através do ingresso, mas também é possível tentar comprovar através de testemunhas. “Do jeito que a coisa anda, o melhor que o torcedor tem a fazer é guardar todos os ingressos daqui em diante. Não sabemos o que pode estourar no futuro”, aconselhou Oliveira.
Os consumidores que pagaram pelo direito de assistir às partidas pelo sistema pay-per-view também podem pedir ressarcimento por terem comprado jogos fraudados, mas devem tentar o caminho do dano material. “É como se você tivesse comprado um filme. Você não teve o trabalho de ir ao estádio, do deslocamento, do desgaste. Mas pode tentar uma compensação junto à empresa que negociou o pacote de pay-per-view”, explicou o presidente da Anacont.