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Novo Coronavírus (COVID-19)

Quanto tempo a pandemia ainda dura?

  • Dois meses, no máximo (até maio/2022)

    Votos: 0 0,0%
  • Três ou quatro meses (até julho/2022)

    Votos: 1 14,3%
  • Seis meses (até setembro/2022)

    Votos: 1 14,3%
  • Um ano ainda (até março/2023)

    Votos: 2 28,6%
  • Não vai terminar nunca! (vira uma endemia, mas com número de vítimas similar ao de mar/2022)

    Votos: 3 42,9%

  • Total de votantes
    7
  • Votação encerrada .
Vamos la, vou repetir: qual a conclusao que voces estao tentando tirar disso? Se o medico prescrever HCQ/derivados, a sua obrigacao moral eh contestar? Fazer showzinho?

Voces percebem como estao caindo que nem patos na narrativa politica que esta sendo trazida ao tema? Ou essa percepcao nem ocorre?

Eu tinha lido nesses dias um texto interessante indicando que esse monte de conclusoes sendo tiradas de dados brutos ignora diversos fatores basicos, sendo um deles o fato da HCQ ser prescrita somente quando o paciente ja apresenta um quadro grave. Por esse motivo, comparar o numero de mortes com historico de HCQ/derivados contra um dado bruto de numero de pacientes com COVID-19 eh, simplesmente, e por definicao, uma comparacao burra.

O @Haran Alkarin apontou bem o erro tecnico de analise que esta sendo cometido. Meu alerta - mais uma vez - vai para voces transformarem em narrativa politica um debate que deveria ser tecnico, e que nao deveria ser conduzido por voces.
 
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Vamos la, vou repetir: qual a conclusao que voces estao tentando tirar disso? Se o medico prescrever
Eu tinha lido nesses dias um texto interessante indicando que esse monte de conclusoes sendo tiradas de dados brutos ignora diversos fatores basicos, sendo um deles o fato da HCQ ser prescrita somente quando o paciente ja apresenta um quadro grave. Por esse motivo, comparar o numero de mortes com historico de HCQ/derivados contra um dado bruto de numero de pacientes com COVID-19 eh, simplesmente, e por definicao, uma comparacao burra.

Você leu o artigo citado pelo @Omykron ? O estudo adotou diversos controles para variáveis de confusão e considerou na amostra indivíduos que receberam tratamento a partir de 48h do diagnóstico, e não tardiamente. Está explícito lá que eles estabeleceram critérios para evitar considerar indivíduos em estágio crítico.

O estudo é bem elaborado, e inclusive melhor que as meta-análises até então, porque essas analisavam estudos de caráter consideravelmente mais restrito. Até então, era razoável um ceticismo "neutro", isto é, não negar a cloroquina como possível alternativa (desde que seguidos protocolos médicos rígidos etc.) , tampouco defendê-la cegamente como cura milagrosa. Com esse último estudo, o ceticismo quanto ao tratamento com cloroquina assume um caráter bem diferente: o medicamento deve ser evitado, a não ser que surjam evidências melhores em contrário.
 
Não associei em momento algum o texto que eu tinha lido com a pesquisa citada pelo Omykron.

Já perguntei umas dez vezes, mas aparentemente vou ter que perguntar umas 100.

Qual a conclusão que vocês estão tentando tirar disso? Se um médico prescrever, é para atacar/contestar a decisão do médico?
 
O grande problema é que a Cloroquina já foi politizada desde o início. Foi escolhida como a arma de guerra do governo federal, como a cura mágica que impediria o isolamento no país. E parece claro, dado o histórico de decisões tomadas pelo presidente, que essa escolha foi feita de forma leviana: o governo simplesmente se aferrou ao que tinha ao alcance das mãos. A conclusão é de que o governo federal vai insistir nos elementos que fortaleçam a narrativa que ele tenta impor.

A pretensa solução mágica é terrível para uma pessoa doente, ainda mais em relação a uma doença que, dadas as circunstâncias (tudo parou em metade do mundo), tem sido superexposta; a pessoa doente, com medo, é mais suscetível a aceitar tratamentos para os quais não há nenhuma segurança. Em uma situação permeada de incertezas, há muitas oportunidades para distorcer hipóteses e nexos causais. Há algumas semanas, o Constantino estava no Twitter dizendo que, considerando que o David Uip tomou Cloroquina e curou-se da COVID-19, a Cloroquina funcionava e o Bolsonaro estava certo. Esse tipo de narrativa abunda entre o povo do berrante.

Se um médico me receitasse Cloroquina, minha reação dependeria de alguns fatores: 1) se se trata de um médico de minha confiança; e 2) se ele apontou que se trata de um tratamento experimental e apresentou as alternativas. De qualquer forma, eu provavelmente recusaria.
 
Não associei em momento algum o texto que eu tinha lido com a pesquisa citada pelo Omykron.

Já perguntei umas dez vezes, mas aparentemente vou ter que perguntar umas 100.

Qual a conclusão que vocês estão tentando tirar disso? Se um médico prescrever, é para atacar/contestar a decisão do médico?

Não, Amon. Você sabe que esses estudos têm uma utilidade primária:

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Mas falando sério: hoje eu recusaria, sim, um tratamento com cloroquina. Tanto pelos estudos apontados (especialmente esse último), quanto pelo fato de eu estar em condição de risco adicional por problemas cardíacos.
 
Mas falando sério: hoje eu recusaria, sim, um tratamento com cloroquina. Tanto pelos estudos apontados (especialmente esse último), quanto pelo fato de eu estar em condição de risco adicional por problemas cardíacos.
Te entendo. A @Pim pode falar melhor, mas o médico é sempre obrigado a pedir o seu consentimento para ministrar drogas pesadas, arriscadas e/ou experimentais. Deve ter um monte de exceções nessa regra e não estou preparado para falar sobre esse protocolo.

O objetivo do Bolsonaro, Trump, e cia, é politizar o debate. Não estamos mais falando de pesquisas conclusivas mas sim de um território preto ou branco, bom ou mau, onde politicamente você perde se entrar apenas com bases científicas - especialmente se essas bases ainda estiverem em discussão, como nesse caso.

Acho muito perigoso o pessoal gostar ou desgostar da HCQ, como vem sendo mostrado . Ninguém tem que gostar ou desgostar da droga, isso nem sentido faz.

Tentando sair do debate político, acho presunçoso assumir que você tem mais condições de avaliar os riscos da prescrição, assumindo claro que o médico está devidamente informado do seu histórico cardíaco.

Erros médicos são graves, há toda uma estrutura para tentar impedir que eles ocorram. Se o médico toma uma decisão leviana de ministrar a HCQ, sem considerar o seu histórico cardíaco, e uma tragédia vier a ocorrer, esse médico poderá ser julgado por um conselho puramente técnico e pode até perder o próprio CRM.

Além disso, há todo um corpo técnico suportando esse processo. O ministro da saúde toma decisões, teoricamente, de caráter técnico, e é responsabilizado por isso. Não é à toa que o Bozo teve que demitir dois ministros em sequência - e provavelmente vai ter que seguir demitindo enquanto não colocar um fantoche jumento desqualificado e irresponsável ali. E, naturalmente, se ele fizer isso, vai ter que lidar com as consequências dessa nomeação.

Quando você assume que o seu julgamento deve sobrepor o do médico, você está colocando o seu julgamento pessoal acima de todo esse processo - processo conduzido por gente amplamente especializada na área, e não por um presidente ignorante. É por isso que vejo como presunçoso. Eu pessoalmente tenho convicções puramente tecnocratas, e elas vão numa direção totalmente oposta desse tipo de postura.

Claro que existem inúmeras estórias sobre como o pessoal do CRM está ali para defender médicos, e não pacientes. Por outro lado, se assumirmos como premissa que todos os sistemas estão corrompidos, desde o médico que prescreve, o enfermeiro que aplica, o conselho técnico de médicos que avalia, e o ministério da saúde que sanciona; bem, se assumirmos que tudo isso está quebrado, então não vale mais a pena viver em sociedade, né?
 
O objetivo do Bolsonaro, Trump, e cia, é politizar o debate. Não estamos mais falando de pesquisas conclusivas mas sim de um território preto ou branco, bom ou mau, onde politicamente você perde se entrar apenas com bases científicas - especialmente se essas bases ainda estiverem em discussão, como nesse caso.

Acho muito perigoso o pessoal gostar ou desgostar da HCQ, como vem sendo mostrado . Ninguém tem que gostar ou desgostar da droga, isso nem sentido faz.

Sim, isso é algo que eu vinha falando também. Cloroquina acabou reduzida a mais um vetor desse cabo de guerra político. Fanatismo político é um vórtice imbecilizante.


Tentando sair do debate político, acho presunçoso assumir que você tem mais condições de avaliar os riscos da prescrição, assumindo claro que o médico está devidamente informado do seu histórico cardíaco.

Quando você assume que o seu julgamento deve sobrepor o do médico, você está colocando o seu julgamento pessoal acima de todo esse processo - processo conduzido por gente amplamente especializada na área, e não por um presidente ignorante. É por isso que vejo como presunçoso. Eu pessoalmente tenho convicções puramente tecnocratas, e elas vão numa direção totalmente oposta desse tipo de postura.

Mas não sou eu que estou avaliando os riscos da minha posição de leigo, estou usando a avaliação de risco feita por outros médicos e pesquisadores que se aprofundaram na questão. Não é presunção alguma, é utilizar as melhores evidências científicas obtidas por especialistas do ramo. Presunção seria um médico querer prescrever um remédio experimental indo na contramão das melhores evidências científicas atualmente disponíveis sobre esse remédio.

Erros médicos são graves, há toda uma estrutura para tentar impedir que eles ocorram. Se o médico toma uma decisão leviana de ministrar a HCQ, sem considerar o seu histórico cardíaco, e uma tragédia vier a ocorrer, esse médico poderá ser julgado por um conselho puramente técnico e pode até perder o próprio CRM.

Eu não ignoro que médicos nessa posição tem muita skin in the game. Mas, na posição de paciente, minha skin in the game é ainda maior: o médico pode perder o CRM; eu posso perder a vida. Então, ainda que pudesse parecer presunção, na medida em que me fosse permitido eu exerceria meu direito de negar um tratamento com cloroquina.
 
Presunção seria um médico querer prescrever um remédio experimental indo na contramão das melhores evidências científicas atualmente disponíveis sobre esse remédio.
cloroquina/hidroxicloroquina? homeopatia? fosfoetanolamina?
A resposta: sexta, se estivermos vivos, no globo reporter.
 
do conselho nacional de saúde:

RECOMENDAÇÃO Nº 042, DE 22 DE MAIO DE 2020.

"Recomenda a suspensão imediata das Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, como ação de enfrentamento relacionada à pandemia do novo coronavírus."

O Conselho Nacional de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988) e da legislação brasileira correlata;

Considerando a divulgação das Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, orientando o uso de cloroquina e hidroxicloroquina associados a outros medicamentos para pacientes em sintomas leves de COVID-19, e que até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica, conforme afirmado na próprias orientações do Ministério da Saúde;

Considerando que o momento excepcional provocado pela pandemia desencadeada pelo vírus SARS-Cov-2, COVID-19, não pode significar que a racionalidade deva ser abandonada nem que a população deva ser exposta a condições de maior vulnerabilidade;

Considerando a publicação das orientações do Ministério da Saúde, que não se baseia em evidências científicas, relaciona referências de estudos já criticados pela comunidade científica e não cita estudos e artigos atuais;

Considerando o descumprimento da legislação do SUS, em razão da ausência de alteração do registro da cloroquina/hidroxicloroquina junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no que diz respeito ao uso off label desses medicamentos (Lei nº 6.360/1976 e a lei nº 8.080/1990) e também da ausência de evidências científicas necessárias ao embasamento da adoção de medidas de combate ao novo coronavírus (Lei nº 13.979/2020);

Considerando que não foi observado o processo determinado pela Lei nº 8.080/1990 no que tange à necessidade de análise e elaboração de diretrizes terapêuticas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a necessidade inequívoca de evidência científica até mesmo para o uso compassivo (por compaixão) de qualquer medicamento, conforme previsto na Resolução RDC 38/2013 da Anvisa;

Considerando que todas as informações relativas à pandemia ainda são preliminares, tendo em vista que a doença causada pelo vírus SARS-Cov-2, COVID-19, impõe uma série de novas e complexas situações que, por isso, geram lacunas de informação e conhecimento relativos a taxas de letalidade, potencial de transmissão, tratamento, existência de outros efeitos ou sequelas no organismo dos que foram infectados, entre outros;

Considerando que até esse momento, os resultados têm demonstrado que a cloroquina e a hidroxicloroquina podem não ter eficácia para o tratamento de pacientes com COVID-19, incluindo pacientes com sintomas leves;

Considerando que a adoção da cloroquina/hidroxicloroquina é uma decisão política tomada por não especialistas em saúde e que, segundo dados do próprio Ministério da Saúde, as hospitalizações de pretos e pardos com síndrome respiratória aguda grave representam 23,1% do total, mas as mortes dessas parcelas da população somam 32,8%, o que reforça os processos de extermínio promovidos pelo Estado brasileiro contra a população negra e outros grupos vulnerabilizados, como indígenas, ciganos, quilombolas, moradores de favelas, bairros periféricos, terreiros, assentamentos, populações do campo, em situação de rua etc.;

Considerando a importância e o papel da ciência e da tecnologia estratégicos para a busca de soluções para a prevenção e tratamento da COVID-19, bem como as conclusões já publicadas em revistas científicas, como a The New England Journal of Medicine, JAMA, The BMJ 1 e The BMJ 2, que tem demonstrado apenas efeitos indesejáveis do uso desses medicamentos, incluindo problemas cardíacos;

Considerando que o Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos (NIH) divulgou, no dia 21 de abril deste ano, documento contendo uma série de recomendações contra o uso da cloroquina, em especial, a hidroxicloroquina, associada a azitromicina, no combate à COVID-19, tendo em vista por um lado, os severos efeitos colaterais dos compostos, com episódios de arritmia cardíaca e até envenenamento e, por outro, a insuficiência de resultados clínicos suficientes para fazerem do medicamento utilizado contra a malária, lúpus e artrite reumatoide uma boa alternativa no tratamento da doença provocada pelo novo coronavírus;

Considerando as diretrizes de entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Infectologia, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e Associação de Medicina Intensiva Brasileira, que já emitiram um comunicado no dia 18 de maio contraindicando a cloroquina e a hidroxicloroquina (e outros remédios experimentais) em qualquer estágio da COVID-19;

Considerando que a necessidade de avaliação dos pacientes através de anamnese, exame físico e exames complementares nos equipamentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), trará um grande impacto à atenção primária e de média complexidade, ao qual o sistema não está adaptado para regular neste presente momento; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde:


1. Que suspenda as Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, publicadas em 20 de maio de 2020, autorizando uso de cloroquina/hidroxicloroquina para tratar sintomas leves da COVID-19;

2. Que não libere uso de qualquer medicamento como preventivo ou para tratamento da COVID-19 pela ausência de confirmações de uso seguro aos usuários; e

3. Que, assessorando o governo federal, desempenhe seu papel na defesa da ciência e a redução da dependência de equipamentos e insumos, construindo uma ampla e robusta produção nacional.

Ao Ministério Público Federal:

Que, em razão do descumprimento da legislação do SUS e dos riscos à saúde da população brasileira, representados pela utilização da cloroquina e da hidroxicloroquina no contexto da pandemia pelo novo coronavírus, tome as devidas providências para que as orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, publicadas pelo Ministério da Saúde, sejam suspensas.



FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde​


****


E na editoria "saudades de ter um presidente", temos para hoje a resposta do presidente da Argentina para um repórter perguntando sobre a angústia gerada pelo isolamento:

 
do conselho nacional de saúde:

RECOMENDAÇÃO Nº 042, DE 22 DE MAIO DE 2020.

"Recomenda a suspensão imediata das Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, como ação de enfrentamento relacionada à pandemia do novo coronavírus."

O Conselho Nacional de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988) e da legislação brasileira correlata;

Considerando a divulgação das Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, orientando o uso de cloroquina e hidroxicloroquina associados a outros medicamentos para pacientes em sintomas leves de COVID-19, e que até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica, conforme afirmado na próprias orientações do Ministério da Saúde;

Considerando que o momento excepcional provocado pela pandemia desencadeada pelo vírus SARS-Cov-2, COVID-19, não pode significar que a racionalidade deva ser abandonada nem que a população deva ser exposta a condições de maior vulnerabilidade;

Considerando a publicação das orientações do Ministério da Saúde, que não se baseia em evidências científicas, relaciona referências de estudos já criticados pela comunidade científica e não cita estudos e artigos atuais;

Considerando o descumprimento da legislação do SUS, em razão da ausência de alteração do registro da cloroquina/hidroxicloroquina junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no que diz respeito ao uso off label desses medicamentos (Lei nº 6.360/1976 e a lei nº 8.080/1990) e também da ausência de evidências científicas necessárias ao embasamento da adoção de medidas de combate ao novo coronavírus (Lei nº 13.979/2020);

Considerando que não foi observado o processo determinado pela Lei nº 8.080/1990 no que tange à necessidade de análise e elaboração de diretrizes terapêuticas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a necessidade inequívoca de evidência científica até mesmo para o uso compassivo (por compaixão) de qualquer medicamento, conforme previsto na Resolução RDC 38/2013 da Anvisa;

Considerando que todas as informações relativas à pandemia ainda são preliminares, tendo em vista que a doença causada pelo vírus SARS-Cov-2, COVID-19, impõe uma série de novas e complexas situações que, por isso, geram lacunas de informação e conhecimento relativos a taxas de letalidade, potencial de transmissão, tratamento, existência de outros efeitos ou sequelas no organismo dos que foram infectados, entre outros;

Considerando que até esse momento, os resultados têm demonstrado que a cloroquina e a hidroxicloroquina podem não ter eficácia para o tratamento de pacientes com COVID-19, incluindo pacientes com sintomas leves;

Considerando que a adoção da cloroquina/hidroxicloroquina é uma decisão política tomada por não especialistas em saúde e que, segundo dados do próprio Ministério da Saúde, as hospitalizações de pretos e pardos com síndrome respiratória aguda grave representam 23,1% do total, mas as mortes dessas parcelas da população somam 32,8%, o que reforça os processos de extermínio promovidos pelo Estado brasileiro contra a população negra e outros grupos vulnerabilizados, como indígenas, ciganos, quilombolas, moradores de favelas, bairros periféricos, terreiros, assentamentos, populações do campo, em situação de rua etc.;

Considerando a importância e o papel da ciência e da tecnologia estratégicos para a busca de soluções para a prevenção e tratamento da COVID-19, bem como as conclusões já publicadas em revistas científicas, como a The New England Journal of Medicine, JAMA, The BMJ 1 e The BMJ 2, que tem demonstrado apenas efeitos indesejáveis do uso desses medicamentos, incluindo problemas cardíacos;

Considerando que o Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos (NIH) divulgou, no dia 21 de abril deste ano, documento contendo uma série de recomendações contra o uso da cloroquina, em especial, a hidroxicloroquina, associada a azitromicina, no combate à COVID-19, tendo em vista por um lado, os severos efeitos colaterais dos compostos, com episódios de arritmia cardíaca e até envenenamento e, por outro, a insuficiência de resultados clínicos suficientes para fazerem do medicamento utilizado contra a malária, lúpus e artrite reumatoide uma boa alternativa no tratamento da doença provocada pelo novo coronavírus;

Considerando as diretrizes de entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Infectologia, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e Associação de Medicina Intensiva Brasileira, que já emitiram um comunicado no dia 18 de maio contraindicando a cloroquina e a hidroxicloroquina (e outros remédios experimentais) em qualquer estágio da COVID-19;

Considerando que a necessidade de avaliação dos pacientes através de anamnese, exame físico e exames complementares nos equipamentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), trará um grande impacto à atenção primária e de média complexidade, ao qual o sistema não está adaptado para regular neste presente momento; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Ao Ministério da Saúde:


1. Que suspenda as Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, publicadas em 20 de maio de 2020, autorizando uso de cloroquina/hidroxicloroquina para tratar sintomas leves da COVID-19;

2. Que não libere uso de qualquer medicamento como preventivo ou para tratamento da COVID-19 pela ausência de confirmações de uso seguro aos usuários; e

3. Que, assessorando o governo federal, desempenhe seu papel na defesa da ciência e a redução da dependência de equipamentos e insumos, construindo uma ampla e robusta produção nacional.

Ao Ministério Público Federal:

Que, em razão do descumprimento da legislação do SUS e dos riscos à saúde da população brasileira, representados pela utilização da cloroquina e da hidroxicloroquina no contexto da pandemia pelo novo coronavírus, tome as devidas providências para que as orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, publicadas pelo Ministério da Saúde, sejam suspensas.



FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde​
Eh disso que estou falando :D

Coloca o sistema para trabalhar!

O caminho certamente eh esse, e nao o drama individual. O fato eh que existe uma estrutura muito maior do que as besteiras que o presidente fala.
 
O @Haran Alkarin apontou bem o erro tecnico de analise que esta sendo cometido. Meu alerta - mais uma vez - vai para voces transformarem em narrativa politica um debate que deveria ser tecnico, e que nao deveria ser conduzido por voces.

Narrativa política? Cloriquina não funciona e aumenta a chance de morte por problema cardíaco.


Se um médico te receitar isso você sabe sim que ele está sendo motivado politicamente e ignorando os resultados científicos. Felizmente pra te darem essa bomba você tem que assinar um Termo de Consentimento. Você não assina.

Termo de Ciência e Consentimento do Ministério da Saúde: https://saude.gov.br/images/pdf/202...nto-Hidroxicloroquina-Cloroquina-COVID-19.pdf
 
Última edição:
Narrativa política? Cloriquina não funciona e aumenta a chance de morte por problema cardíaco.


Se um médico te receitar isso você sabe sim que ele está sendo motivado politicamente e ignorando os resultados científicos. Felizmente pra te darem essa bomba você tem que assinar um Termo de Consentimento. Você não assina.
Isso aqui parece conversa de maluco kkk

Eu continuo sem entender o pq vocês assumem que estão melhor informados que os médicos.

Primeiro: os efeitos negativos da cloroquina não são novidade. Já tem quase década que se sabe dos efeitos na visão e coração. Veja esse artigo publicado em 2013

Ou esse daqui de 2004 que começa falando dos efeitos colaterais cardíacos amplamente conhecidos em remédios contra malária, incluindo cloroquina

Pq vcs estão tentando sustentar algo que já está amplamente provado e reconhecido?

Se você diz que um médico vai prescrever cloroquina para um paciente que tem histórico cardíaco, você imediatamente está dizendo que esse médico é um incompetente (ou que vê ali um último recurso).

O próprio artigo que você citou entende que essa é uma fase prematura na análise:

These findings suggest that these drug regimens should not be used outside of clinical trials and urgent confirmation from randomised clinical trials is needed.

Deixem os pesquisadores trabalharem em paz! Eles já sofrem o suficiente com falta de verba, agora tem uns presidentes idiotas jogando pressão política neles.

Se faz questão de ser útil nesse embate, apoie pessoas incríveis como o excelentíssimo Fernando Zasso Pigatto que gentilmente introduziu um ad referendum nas partes íntimas do ministério da saúde! Faça manifestações públicas de apoio a esse camarada.

Aliás, @Eriadan , tem algo a comentar sobre essa recomendação?
 
O próprio artigo que você citou entende que essa é uma fase prematura na análise:

These findings suggest that these drug regimens should not be used outside of clinical trials and urgent confirmation from randomised clinical trials is needed.

Não foi isso que o artigo diz. Ele diz que a substância não deve ser usada fora de testes clínicos e precisa de mais testes. Não deve ser usada fora do escopo dos testes clínicos.
 
Não foi isso que o artigo diz. Ele diz que a substância não deve ser usada fora de testes clínicos e precisa de mais testes. Não deve ser usada fora do escopo dos testes clínicos.
Sim. Só para deixar claro caso exista qualquer dúvida: vejo como imbecilidade política a tentativa de adoção pública da cloroquina como medicamento preliminar. O que estou tentando dizer aqui é que existe um sistema inteiro entre as boçalidades que saem da boca do presidente e o médico que prescreve os medicamentos.

Esse trecho diz que o benefício da droga contra o COVID é inconclusivo... ou seja, que precisamos de mais estudos e dados. Sabendo dos colaterais, o uso não é recomendado.

O link entre a informação acima e negar de forma rígida absolutamente qualquer prescrição é você que está fazendo.


Qual recomendação? Boiei.
Que a @Ana Lovejoy postou.
 
Isso de duvidar do médico é viável se prescreverem o remédio, sei lá, agora ou no mês que vem, quando todo mundo está atualizado sobre o assunto, através das redes sociais e das páginas de notícias que divulgaram o estudo. E se prescreverem em dezembro? Ou ano que vem? Aí volta a confiar no médico? Ou adia a decisão e se dá ao trabalho de se inteirar da literatura médica recente, isso tudo enquanto estiver convalecendo....? Se pá o assunto esfriou até lá, mas não tem problema, embarca numa discussão técnica com o médico, pede e pesquisa artigos?

E quanto a outros remédios? Ah, aí provavelmente o sujeito vai na onda do médico mesmo. Quer dizer, pô, duplo padrão evidentemente oriundo de narrativa política. Culpa primeiramente do Bolsonaro, claro, mas a oposição entra na onda: o problema não é a cloroquina não funcionar, se o estudo do remédio tivesse sido favorável à cloroquina, Bolsonaro estaria igualmente errado na maneira como tornou algo técnico um instrumento de militância política. O problema maior a ser denunciado é justamente a politização do remédio e não o remédio em si. E convenhamos, grande parte de quem tá divulgado o artigo não tem o mínimo interesse na ciência do remédio, dificilmente leu o artigo, a vibe é de "o remédio é uma bosta, chupa gado, hehehehehe", quer dizer, a vibe é política - e é mais prazeroso vencer o debate no âmbito político do que denunciar o excesso de política no assunto em questão, embora essa última postura fosse, a meu ver, a mais enriquecedora tanto do ponto de vista da educação científica quanto das instituições. Até porque, fico imaginando, se o estudo tivesse saído favorável, esse pessoal ia estar com clima de enterro e mal ia divulgar o negócio...
 
Última edição:
Que a @Ana Lovejoy postou.
Humm, não tinha visto. Quando eu me referi a um provável "protocolo" saindo em consequência dessas últimas pesquisas era algo do tipo que eu esperava. Achei bem coerente.
 

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