Você citou uma penca de princípios gerais e um que nem tem a ver com processo penal, que é o que estamos discutindo aqui. Isso foi para refutar que o princípio da presunção de inocência rege o processo penal? Não entendi o seu ponto.Olha, até onde sei o que rege a sociedade são os princípios implicitos como a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, indisponibilidade, a proporcionalidade e a razoabilidade.
Cara, cuidado com essa revolta caricata de que "no Brasil é assim mesmo" porque a pergunta inevitável sempre será: sim, e daí? Vamos ignorar todas as leis? O argumento que demonstra que a lei foi descumprida não tem validade? Por que então condenar o bandido que infringiu a lei, se no Brasil é assim mesmo, a lei não se aplica?Mas como estamos no Brasil, aqui não se aplica a Lei, se interpreta de acordo com as partes interessadas e com o quanto você pode arcar com honorários advocatícios. Não é qualquer um que tem um escritório trabalhando dioturnamente em busca de um fato novo.
Eu afirmei que as regras derivadas da primazia da liberdade e da consciência de vulnerabilidade do indivíduo ante o Estado remontam à tradição liberal do Direito brasileiro. Mais uma vez fico sem entender se você tinha a intenção de me refutar, porque nesse texto, que é muito pouco dogmático (poderia ser atribuído a mil ideologias), não enxergo nada que tangencie a discussão. Na verdade eu ficaria até bastante surpreso se encontrasse isso sendo posto em discussão em qualquer lugar.Isso é só uma ponta do que é o pensamento liberal:
@Haran Alkarin, as ideias que você colocou obrigam a longas considerações. Até concordo com algumas coisas, como a crítica aos privilégios da carreira do Judiciário - embora discorde de isso constituir um argumento contra o sistema jurídico propriamente dito. Mas rechaço esse raciocínio de que o processo não passa de mera "pro forma" para dar validade a uma decisão preconcebida sobre a culpa do réu; ou melhor, que não seja condenável o operador do direito que pense desta forma e aja de acordo: assim me pareceu a sua opinião, ao sustentar que o erro de Moro foi apenas na discrição, e não no procedimento em si. Antes que eu me alongue - porque nossas discussões frequentemente se desgastam por isso -, me confirme se eu interpretei corretamente.