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[Círculo da Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

  • Criador do tópico Criador do tópico Indily
  • Data de Criação Data de Criação
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Fechado para novas mensagens.
Dúvida: quando é que consideramos que a decisão está tomada? Esperar todo mundo se manifestar é inviável. Vamos por prazo?
 
Como até agora ninguém se manifestou em sentido contrário, acho que podemos decidir por 3 dias.


Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:​

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
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2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);
___________________________

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
___________________________

4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
___________________________

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
___________________________

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
___________________________

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
___________________________

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz

___________________________

9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
___________________________​

Sugiro que discutamos agora a proposta de número 2. Eu sou a favor de 4 dias.
 
Proposta disse:
7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;

É preciso estabelecer ao menos um dos motivos para acusar algum/alguem. Enfim, não deve ser necessário se definir "todos" os motivos/causas para se acusar um determinado Réu.
Se isso for feito, metade ou a maior parte dos trabalhos da Defesa estarão prontos antes da própria Acusação exibir seus argumentos.
 
Suas observações são válidas, Húrin, mas vamos discutir a proposta número 2 primeiro (essas de alteração de prazo são mais fáceis de se atingir um consenso).
 
Concordo com o Alf.
3 dias é o suficiente.

EDIT... em uma coisa concordamos Avast... definitivamente num dá pra esperar muito pra ficar decidindo isso aqui não... acho melhor colocarmos um prazo de no máximo 48 horas da postagem para a manifestação dos interessados.
 
Última edição:
Ainda assim acho q se não houver divulgação e interesse pode ter até 10 dias q num acontece nada demais.
 
Vou postar as propostas de novo para incluir uma nova (nº 10). Lembrem-se, quem tiver novas propostas pode incluí-las para apreciação. Só pra lembrar, ainda estamos discutindo a proposta de número 2.


Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
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2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);
___________________________

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
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4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
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5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
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6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
___________________________

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
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8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz
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9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
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10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
 
Na boa turminha do bem.... faremos assim... 3 dias para as manifestaçõs dos interessados sobre as propostas... depois mudamos para o próximo item!
Ficar esperando boa vontade de quem não tem, também é complicado!!!
 
Fechamos em 3 dias, então.

Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
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2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);

Decisão: 3 dias.
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3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
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4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
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5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
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6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
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7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
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8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz
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9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
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10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
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Sugiro agora que discutamos a proposta de número 3. Eu sou a favor da vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade dos jurados. Quanto a um possível aumento no número de jurados, não faço tanta questão, mas acho que deveriam ser no máximo 4 (em caso de empate o juiz votaria).
 
3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
Tira eu daí menino rss

Enfim... Realmente essa eu não concordo totalmente não... Concordo com a vedação do recurso quando os jurados forem unânimes, até pq a se todos chegaram à mesma conclusão é pq não restavam dúvidas...
Discordo com o aumento de jurados, pq a demora de 3 pra postar um simples voto já é absurda. Acho que a não ser que nossos usuários tenham um pouco mais de interesse, não há pq perdermos tanto tempo esperando. Acho 3 o suficiente.
 
Tira eu daí menino rss

Enfim... Realmente essa eu não concordo totalmente não... Concordo com a vedação do recurso quando os jurados forem unânimes, até pq a se todos chegaram à mesma conclusão é pq não restavam dúvidas...
Discordo com o aumento de jurados, pq a demora de 3 pra postar um simples voto já é absurda. Acho que a não ser que nossos usuários tenham um pouco mais de interesse, não há pq perdermos tanto tempo esperando. Acho 3 o suficiente.

Não seria bom estabelecermos algum tipo de punição para o jurado que atrasasse seu voto? Ou algum mecanismo para impedir que isso ocorra?
 
Bem... acho incabível... pq a única punição q me vem a mente seria a invalidade de seu voto... mas acredito ser exagerado demais...
Agora... q tipo de mecanismo?!
 
Eu também. Eu pensei que, como só haveria uma chance para manifestação, as bancas iam fazer posts maiores abrangendo mais fatos. Podemos incluir a volta da réplica e tréplica como uma das propostas de alteração. O que vocês acham?
 
Eu acho necessário. Pra mim podia até colocar uma tetráplica( sei lá o nome! XD), pra os 3 membros das bancas poderem postar.
 
3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily)

Concordo com a vedação do recurso quando houver unanimidade dos jurados.
Não concordo com o aumento do número de jurados.

Não seria bom estabelecermos algum tipo de punição para o jurado que atrasasse seu voto? Ou algum mecanismo para impedir que isso ocorra?

Por favor, sem mais complicações... não há como punir o jurado pelo atraso. Caso aconteça esse tipo de coisa, vencido o prazo deles, o Juíz se pronucia. O jurado que perder o prazo terá o voto anulado.

Eu achei esse julgamento mais fraquinho, sem a réplica e a tréplica.

Também achei, e sou completamente a favor da volta do modelo antigo das apresentações das bancas.
 
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