Fechamos em 3 dias, então.
Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:
1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);
Decisão: 3 dias.
___________________________
2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);
Decisão:
3 dias.
___________________________
3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
___________________________
4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
___________________________
5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
___________________________
6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
___________________________
7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
___________________________
8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim,
a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).
Decisão:
- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;
- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz
___________________________
9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
___________________________
10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
___________________________
Sugiro agora que discutamos a proposta de número
3. Eu sou a favor da vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade dos jurados. Quanto a um possível aumento no número de jurados, não faço tanta questão, mas acho que deveriam ser no máximo 4 (em caso de empate o juiz votaria).