Gente, neste post eu comecei a computar os votos do pessoal, mas como é algo muito demorado, ainda não terminei. Falta só colocar o resto dos votos e esperar que discutamos melhor alguns pontos. Também fiz alguns comentários.
Só esclarecendo:
- as propostas sendo discutidas aqui só valerão para os próximos julgamentos;
- o julgamento atual ainda não terminou: ainda há a possibilidade de recurso, que é quase como a réplica das regras anteriores. Muita coisa ainda vai acontecer;
- não adianta nos iludirmos: por mais que discutamos as regras, imprevistos sempre vão acontecer. Por isso acho que a discussão de regras não precisa acontecer somente entre um julgamento e outro.
1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);
A Favor: Indily, Oromë, ALF, Avastgard
Concordo. Porém, o que será feito se o máximo de 20 candidatos tiver sido alcançado antes do término do prazo?
A enquete é encerrada e dá-se continuidade ao julgamento.
2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias); >>> Já alterada nas regras
Avastgard prefere 5 dias; Indily e ALF preferem 3 dias; Oromë é indiferente;
Ainda acho melhor alterar o prazo para 3 dias. Como havia dito no meu post anterior, ainda não há participação suficiente para que se justifique o prazo de 5 dias.
É justamente por isso que eu acho que o prazo deve ser aumentado: para que haja participação.
3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
Indily, Oromë e ALF concordam com a vedação do recurso; Avastgard concorda com a vedação do recurso e com o aumento de jurados; (aguardando confirmação com relação a alteração da proposta, conforme justificado abaixo)
Desculpem-me, aqui trata-se de um possível aumento no número de jurados, não de réus, como eu havia escrito antes. Eu editei o post há algum tempo para corrigir, mas não deu tempo de avisar. O que vocês acham do aumento do número de jurados? Eu acho que não haveria problema em aumentar para 4. Assim seria mais difícil haver unanimidade, o que impediria o recurso da banca perdedora. Havendo empate, o recurso seria possível (pois não houve unanimidade). Havendo empate na decisão do recurso, o juiz daria o voto de desempate.
4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
Item 4 - Discordo. Banca de acusação é o ganhador da enquete e quem ele escolher. A não ser em caso de desistência do presidente. Aí sim concordo em ser o primeiro que se manifestar (e quem ele escolher) Banca de defesa, o primeio a se manifestar e quem ele escolher.
Foi isso mesmo que eu quis dizer, só que esqueci de escrever
: Presidiria a banca de acusação o primeiro a se manifestar somente se o presidente eleito renunciasse. Concordo com a Indily.
Oromë prefere deixar do jeito que está; (aguardando confirmação dos outros quanto ao esclarecimento da proposta de alteração, conforme expliquei no parágrafo acima).
5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
Indily prefere 2 dias; Oromë prefere 2 ou 3; ALF e Avastgard não veem necessidade de prazo (conforme post do ALF abaixo).
Item 5 - Eu daria o prazo de 2 dias e só. Passando disso, o vtbbc escolhe o juiz informa.
Não vejo necessidade para prazo de formação dessa banca. Como diz a regra acima, os interessados já se candidatam para serem jurados quando a enquete estiver formada; como a enquete tem duração de dois dias, esse já é também o prazo para a inscrição dos candidatos. Ao término da enquete, o VTBBC escolhe 3 usuários entre os que se inscreveram. Como a escolha é interna, não haverá interferência na formação das bancas de acusação e defesa.
Quando as bancas de acusação e defesa estiverem formadas, o juíz divulgará os usuários escolhidos pelo VTBBC.
De acordo com o ALF.
6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
Oromë concorda com Indily (veja citação abaixo); ALF acha que só pode haver aumento se também houver para a defesa
Item 6 - Nesse caso acredito que o presidente deva se manifestar no período máximo de 24 horas após o término da enquete, caso não o faça, considera-se correndo o prazo para a formação das bancas (q sugeri 2 dias); caso ele se manifeste nessas 24 horas, o prazo "de 2 dias" começaria no dia seguinte, ou seja, seria um total de 3 dias para a banca.
Mas o presidente da banca de acusação se manifestaria para dizer o quê? Acho que a partir do enceramento da enquete já poderia correr o prazo de 2 dias (ou 3, como sugeri) para a formação da banca de acusação. Se até o fim do prazo o presidente não dizer quem mais integrará a sua banca, segue-se a regra normal (que no momento não me lembro qual é).
7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
Item 7 - Discordo sobre o fator "especificar motivos". Acho o cúmulo pra falar a verdade. É dar pra defesa um ponto de vantagem por saberem pelo menos um argumento da acusação a contradizer. Não concordo. Ja a hipótese de se o presidente desistir, o réu passa a ser o 2º colocado é incrivelmente interessante... nos poupa o trabalho e o desgosto do item 6.
O que eu quis dizer com "especificar motivos" é anunciar do que o réu está sendo acusado, na hora de indicá-lo. Exemplo: Indico Isildur para ser réu porque ele não jogou o anel na Montanha da Perdição quando teve a chance. Deste modo, somente este fato seria discutido no julgamento. Se o presidente renunciasse, o réu passaria a ser o segundo colocado, que seria julgado pelo motivo citado pelo seu indicador (pois seria ruim obrigar um novo presidente a usar os motivos suscitados pelo primeiro indicador, que renunciou, já que o novo presidente pode não concordar com eles; isso tornaria a escolha de um novo presidente mais difícil ainda).
Não acho que especificar motivos seja o cúmulo. Tanto que na vida real é assim: alguém responde a processo criminal para se apurar a prática ou não de determinado ato ilícito. Não se pode pegar um sujeito do nada e falar: "vamos processá-lo para ver se ele fez alguma coisa de errado na vida...". Entretanto, o alerta do Oromë (abaixo) é importante: Isso faria com que o julgamento ficasse mais pobre, em certo sentido.
7. Acredito que, no máximo, deveria ser falado brevemente o motivo da acusação (ex: "Eu acuso Isildur por não queimar o Um, sendo responsável pelas desgraças futuras causadas pelo Anel"), mas que o julgamento não ficasse de modo algum preso a isso. Pode até haver alguma vantagem para a defesa aí, mas de qualquer modo a acusação sempre conta com a mesma, afinal, nada impede o acusador de, no momento da votação, já ter toda um dissertação pronta a respeito dos erros do réu, para ser apenas adaptada na argumentação. A Defesa ainda depende da apresentação da Acusação, enquanto a última pode ter seu argumento pronto antes mesmo da votação.
Com relação à escolha do segundo colocado, no caso da desistencia do presidente da primeira banca, acredito que deveria haver um prazo de 24h para a manifestação de alguém para a presidencia da banca de acusação. Caso não haja nenhuma, aí sim o segundo colocado seria levado a julgamento. Com a mudança de réu em caso de ninguém se apresentar, acredito que o povo que votou no primeiro colocado iria se espertar mais para assumir o cargo.
Excelente sugestão.
Importante observação do ALF:
Se caso seja passado para o segundo réu com maior número de votos, o que foi proposto nos itens 4 e 6 se torna desnecessário.
8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).
Oromë, Indily e ALF defendem o uso de todos os fatos, bem como Avastgard (mas este último defende também os argumentos exógenos).
Item 8 - TODOS os fatos devem ser analisados... azar o da acusação que não analisou as coisas direito.... sempre foi assim e acho besteira alterar... aliás, com todo o respeito, acho até absurdo vc ter cogitado discussão sobre este fator sendo vc estudante de direito e sabendo que cabe á parte interessada alegar tudo o que quer que seja analisado. mas enfim... tira esse item 8 daí amore... peloamor....
A questão do tempo do julgamento é pertinente, ao meu ver. Se fôssemos considerar TODOS os fatos, acontecidos antes e depois das ações submetidas a juízo, então Isildur não poderia ser julgado, pois ele já morreu. O que eu quero dizer com isso é que se estamos julgando um personagem fictício, temos que fazer uma série de concessões. Já que o personagem réu não existe, temos que "fingir" uma série de coisas como, por exemplo, que ele está possibilitado de sentar no banco dos réus e ser julgado. Assim, parece-me importante sabermos que concessões e que fingimentos poderão ser feitos no julgamento, e um deles é o tempo em que este acontece.
Se dissemos nas regras que os argumentos devem ser endógenos a Arda, então temos que participar do julgamento como habitantes de Arda. E habitantes de Arda não podem levar em consideração TODOS os fatos acontecidos e decorrentes das ações praticadas pelo réu (pois ninguém é onisciente), ao contrário do que os LEITORES podem fazer. Se dissermos que absolutamente todo fato acontecido no legendarium tolkieniano deve ser levado em consideração, estaremos pedindo que as pessoas participem do julgamento como leitores e não como cidadãos Ardenses, e isso implica na necessidade (ou numa evidente possibilidade) de usarmos argumentos exógenos a Arda (e não endógenos, como diz a regra atual).
A acusação do julgamento de Isildur fez seus argumentos pressupondo que este tivesse acontecido pouco tempo depois da morte de Isildur, pelo que pude entender. Não sei se isso trouxe algum prejuízo para a banca, mas é certamente louvável sua tentativa de serem mais endógenos, como manda a regra (e não uma desatenção da parte deles). O problema é que não havia nada dizendo qual seria o tempo do julgamento e isso levou a defesa a considerar tudo o que já foi dito sobre o assunto, não se atendo a um ponto cronológico. Por isso acho que devemos estabelecer de uma vez por todas: qual será o tempo do julgamento: O final da linha do tempo de Arda ou algum outro ponto qualquer?
Eu, pessoalmente, acho mais atraente a possibilidade de podermos falar de todos os fatos. Mas aí, acho que não poderíamos exigir argumento endógenos a Arda. Se as citações são o problema, que sejam elas proibidas então (poderiam ser colocadas algumas notas de rodapé dando linhas gerais de onde determinado argumento foi tirado).
9) (proposta do Oromë)
ara ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
Lembrem-se que todos podem dar mais sugestões de alterações.