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[Círculo da Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

  • Criador do tópico Criador do tópico Indily
  • Data de Criação Data de Criação
Status
Fechado para novas mensagens.
Orome brigado pela explicacao
concordo que daria mais valor ao ultimo voto...

e nao tinha pensado assim...... mas acho que a maioria das pessoas num jah tem preparado desde o inicio a maioria nao apezar que se ele o fizesse taria sendo esperto.....

eh na acusacao eu vi que foi diferente nisso.... e gostei muito
mas continuo achando que seria melhor.... tambem nos fazemos os outros trabalhar mais (:devil:) e pensar e ter que procurar em so um lugar, acho que faria o Julgamento melhor....

EDIT: Desculpa pela falta de acentuacao e cecidilhas mas essa droga de computador nao tem eles.......... e nao tive como colocar....
 
Gente, neste post eu comecei a computar os votos do pessoal, mas como é algo muito demorado, ainda não terminei. Falta só colocar o resto dos votos e esperar que discutamos melhor alguns pontos. Também fiz alguns comentários.

Só esclarecendo:

- as propostas sendo discutidas aqui só valerão para os próximos julgamentos;

- o julgamento atual ainda não terminou: ainda há a possibilidade de recurso, que é quase como a réplica das regras anteriores. Muita coisa ainda vai acontecer;

- não adianta nos iludirmos: por mais que discutamos as regras, imprevistos sempre vão acontecer. Por isso acho que a discussão de regras não precisa acontecer somente entre um julgamento e outro.

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

A Favor: Indily, Oromë, ALF, Avastgard

Concordo. Porém, o que será feito se o máximo de 20 candidatos tiver sido alcançado antes do término do prazo?

A enquete é encerrada e dá-se continuidade ao julgamento.


2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias); >>> Já alterada nas regras

Avastgard prefere 5 dias; Indily e ALF preferem 3 dias; Oromë é indiferente;

Ainda acho melhor alterar o prazo para 3 dias. Como havia dito no meu post anterior, ainda não há participação suficiente para que se justifique o prazo de 5 dias.

É justamente por isso que eu acho que o prazo deve ser aumentado: para que haja participação.

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);

Indily, Oromë e ALF concordam com a vedação do recurso; Avastgard concorda com a vedação do recurso e com o aumento de jurados; (aguardando confirmação com relação a alteração da proposta, conforme justificado abaixo)

Desculpem-me, aqui trata-se de um possível aumento no número de jurados, não de réus, como eu havia escrito antes. Eu editei o post há algum tempo para corrigir, mas não deu tempo de avisar. O que vocês acham do aumento do número de jurados? Eu acho que não haveria problema em aumentar para 4. Assim seria mais difícil haver unanimidade, o que impediria o recurso da banca perdedora. Havendo empate, o recurso seria possível (pois não houve unanimidade). Havendo empate na decisão do recurso, o juiz daria o voto de desempate.


4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;

Item 4 - Discordo. Banca de acusação é o ganhador da enquete e quem ele escolher. A não ser em caso de desistência do presidente. Aí sim concordo em ser o primeiro que se manifestar (e quem ele escolher) Banca de defesa, o primeio a se manifestar e quem ele escolher.

Foi isso mesmo que eu quis dizer, só que esqueci de escrever :) : Presidiria a banca de acusação o primeiro a se manifestar somente se o presidente eleito renunciasse. Concordo com a Indily.

Oromë prefere deixar do jeito que está; (aguardando confirmação dos outros quanto ao esclarecimento da proposta de alteração, conforme expliquei no parágrafo acima).


5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;

Indily prefere 2 dias; Oromë prefere 2 ou 3; ALF e Avastgard não veem necessidade de prazo (conforme post do ALF abaixo).

Item 5 - Eu daria o prazo de 2 dias e só. Passando disso, o vtbbc escolhe o juiz informa.

Não vejo necessidade para prazo de formação dessa banca. Como diz a regra acima, os interessados já se candidatam para serem jurados quando a enquete estiver formada; como a enquete tem duração de dois dias, esse já é também o prazo para a inscrição dos candidatos. Ao término da enquete, o VTBBC escolhe 3 usuários entre os que se inscreveram. Como a escolha é interna, não haverá interferência na formação das bancas de acusação e defesa.

Quando as bancas de acusação e defesa estiverem formadas, o juíz divulgará os usuários escolhidos pelo VTBBC.

De acordo com o ALF.

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);

Oromë concorda com Indily (veja citação abaixo); ALF acha que só pode haver aumento se também houver para a defesa

Item 6 - Nesse caso acredito que o presidente deva se manifestar no período máximo de 24 horas após o término da enquete, caso não o faça, considera-se correndo o prazo para a formação das bancas (q sugeri 2 dias); caso ele se manifeste nessas 24 horas, o prazo "de 2 dias" começaria no dia seguinte, ou seja, seria um total de 3 dias para a banca.

Mas o presidente da banca de acusação se manifestaria para dizer o quê? Acho que a partir do enceramento da enquete já poderia correr o prazo de 2 dias (ou 3, como sugeri) para a formação da banca de acusação. Se até o fim do prazo o presidente não dizer quem mais integrará a sua banca, segue-se a regra normal (que no momento não me lembro qual é).


7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;

Item 7 - Discordo sobre o fator "especificar motivos". Acho o cúmulo pra falar a verdade. É dar pra defesa um ponto de vantagem por saberem pelo menos um argumento da acusação a contradizer. Não concordo. Ja a hipótese de se o presidente desistir, o réu passa a ser o 2º colocado é incrivelmente interessante... nos poupa o trabalho e o desgosto do item 6.

O que eu quis dizer com "especificar motivos" é anunciar do que o réu está sendo acusado, na hora de indicá-lo. Exemplo: Indico Isildur para ser réu porque ele não jogou o anel na Montanha da Perdição quando teve a chance. Deste modo, somente este fato seria discutido no julgamento. Se o presidente renunciasse, o réu passaria a ser o segundo colocado, que seria julgado pelo motivo citado pelo seu indicador (pois seria ruim obrigar um novo presidente a usar os motivos suscitados pelo primeiro indicador, que renunciou, já que o novo presidente pode não concordar com eles; isso tornaria a escolha de um novo presidente mais difícil ainda).

Não acho que especificar motivos seja o cúmulo. Tanto que na vida real é assim: alguém responde a processo criminal para se apurar a prática ou não de determinado ato ilícito. Não se pode pegar um sujeito do nada e falar: "vamos processá-lo para ver se ele fez alguma coisa de errado na vida...". Entretanto, o alerta do Oromë (abaixo) é importante: Isso faria com que o julgamento ficasse mais pobre, em certo sentido.

7. Acredito que, no máximo, deveria ser falado brevemente o motivo da acusação (ex: "Eu acuso Isildur por não queimar o Um, sendo responsável pelas desgraças futuras causadas pelo Anel"), mas que o julgamento não ficasse de modo algum preso a isso. Pode até haver alguma vantagem para a defesa aí, mas de qualquer modo a acusação sempre conta com a mesma, afinal, nada impede o acusador de, no momento da votação, já ter toda um dissertação pronta a respeito dos erros do réu, para ser apenas adaptada na argumentação. A Defesa ainda depende da apresentação da Acusação, enquanto a última pode ter seu argumento pronto antes mesmo da votação.

Com relação à escolha do segundo colocado, no caso da desistencia do presidente da primeira banca, acredito que deveria haver um prazo de 24h para a manifestação de alguém para a presidencia da banca de acusação. Caso não haja nenhuma, aí sim o segundo colocado seria levado a julgamento. Com a mudança de réu em caso de ninguém se apresentar, acredito que o povo que votou no primeiro colocado iria se espertar mais para assumir o cargo.

Excelente sugestão.

Importante observação do ALF:

Se caso seja passado para o segundo réu com maior número de votos, o que foi proposto nos itens 4 e 6 se torna desnecessário.

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Oromë, Indily e ALF defendem o uso de todos os fatos, bem como Avastgard (mas este último defende também os argumentos exógenos).

Item 8 - TODOS os fatos devem ser analisados... azar o da acusação que não analisou as coisas direito.... sempre foi assim e acho besteira alterar... aliás, com todo o respeito, acho até absurdo vc ter cogitado discussão sobre este fator sendo vc estudante de direito e sabendo que cabe á parte interessada alegar tudo o que quer que seja analisado. mas enfim... tira esse item 8 daí amore... peloamor....

A questão do tempo do julgamento é pertinente, ao meu ver. Se fôssemos considerar TODOS os fatos, acontecidos antes e depois das ações submetidas a juízo, então Isildur não poderia ser julgado, pois ele já morreu. O que eu quero dizer com isso é que se estamos julgando um personagem fictício, temos que fazer uma série de concessões. Já que o personagem réu não existe, temos que "fingir" uma série de coisas como, por exemplo, que ele está possibilitado de sentar no banco dos réus e ser julgado. Assim, parece-me importante sabermos que concessões e que fingimentos poderão ser feitos no julgamento, e um deles é o tempo em que este acontece.

Se dissemos nas regras que os argumentos devem ser endógenos a Arda, então temos que participar do julgamento como habitantes de Arda. E habitantes de Arda não podem levar em consideração TODOS os fatos acontecidos e decorrentes das ações praticadas pelo réu (pois ninguém é onisciente), ao contrário do que os LEITORES podem fazer. Se dissermos que absolutamente todo fato acontecido no legendarium tolkieniano deve ser levado em consideração, estaremos pedindo que as pessoas participem do julgamento como leitores e não como cidadãos Ardenses, e isso implica na necessidade (ou numa evidente possibilidade) de usarmos argumentos exógenos a Arda (e não endógenos, como diz a regra atual).

A acusação do julgamento de Isildur fez seus argumentos pressupondo que este tivesse acontecido pouco tempo depois da morte de Isildur, pelo que pude entender. Não sei se isso trouxe algum prejuízo para a banca, mas é certamente louvável sua tentativa de serem mais endógenos, como manda a regra (e não uma desatenção da parte deles). O problema é que não havia nada dizendo qual seria o tempo do julgamento e isso levou a defesa a considerar tudo o que já foi dito sobre o assunto, não se atendo a um ponto cronológico. Por isso acho que devemos estabelecer de uma vez por todas: qual será o tempo do julgamento: O final da linha do tempo de Arda ou algum outro ponto qualquer?

Eu, pessoalmente, acho mais atraente a possibilidade de podermos falar de todos os fatos. Mas aí, acho que não poderíamos exigir argumento endógenos a Arda. Se as citações são o problema, que sejam elas proibidas então (poderiam ser colocadas algumas notas de rodapé dando linhas gerais de onde determinado argumento foi tirado).

9) (proposta do Oromë):Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".

Lembrem-se que todos podem dar mais sugestões de alterações.
 
Última edição:
Exemplo: Indico Isildur para ser réu porque ele não jogou o anel na Montanha da Perdição quando teve a chance. Deste modo, somente este fato seria discutido no julgamento.
Acho falho! Acho q limitar a discussão é fazer algo medíocre.

Quanto ao item 8... o que entendo é assim... temos um réu e tem-se vários crimes. Analisa-se o réu e os crimes. Não se analisando a consequência do que aconteceu nos contos de Tolkien, por cada crime cometido. Já q é um julgamento fictício, pegue o crime e elabore seus motivos e suas consequências.
Isole os fatos.
Ex: na história: isildur não destruiu o anel e por consequência o mal retornou e muitos foram mortos....
Ex: no julgamento: Crime - isildur não destruiu o anel. (apenas o fato isolado)
A partir do fato, cria-se o que poderia ter ocorrido.... Existem mtas margens...

mas sei lá... a maioria decide.
 
Acho falho! Acho q limitar a discussão é fazer algo medíocre.

Quanto ao item 8... o que entendo é assim... temos um réu e tem-se vários crimes. Analisa-se o réu e os crimes. Não se analisando a consequência do que aconteceu nos contos de Tolkien, por cada crime cometido. Já q é um julgamento fictício, pegue o crime e elabore seus motivos e suas consequências.
Isole os fatos.
Ex: na história: isildur não destruiu o anel e por consequência o mal retornou e muitos foram mortos....
Ex: no julgamento: Crime - isildur não destruiu o anel. (apenas o fato isolado)
A partir do fato, cria-se o que poderia ter ocorrido.... Existem mtas margens...

mas sei lá... a maioria decide.

Acho que criar o que poderia ter ocorrido é um tanto abrangente, qualquer coisa poderia ser criada. Acho que deve-se pegar o fato e analisar o que aconteceu apartir desse ato do réu. Aí deve-se decidir se o réu vai ser acusado por um fato isolado ou por toda a sua história e seus erros.

Penso que o fato da pessoa que indicar um possível réu dar uma justificativa do porque ele indicou o personagem é muito interessante pois assim daria os prós e contras do fato, o julgaemento seria mais focado.

Mas isso é somente a minha opinião.
 
Última edição:
Gente, acho que essa discussão sobre as mudanças de regras está ficando muito ampla e complexa (tanto que o meu post anterior ficou enorme). Podemos discutir apenas uma das propostas de cada vez? Sugiro que comecemos com a de número 8, já que parece ser a mais polêmica até agora.

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).
Quanto ao que você falou sobre essa proposta, Indily, eu acho que isolar os fatos (pegando só o que foi relevante) e criar o que poderia ter ocorrido daria margens infinitas de argumentação e isso poderia complicar demais as coisas, como o Thorikan disse. Mas não sei, talvez funcione.

De qualquer forma, acho que temos três opções aqui:

- Permitir argumentos exógenos a Arda, com uma possível limitação de citações, para não ficar muito chato ler os argumentos [a opção que mais me agrada, por ser simples e de fácil entendimento];

- Permitir somente argumentos endógenos, hipótese em que deveria, necessariamente, ser estabelecido um marco histórico em que o julgamento aconteceria [a opção que menos me agrada];

- Criar um sistema misto, com alguns aspectos endógenos (como o tempo em que ocorre o julgamento) e outros exógenos (como a utilização de todos os fatos), mas com as hipóteses de utilização de um e outro expressa e cuidadosamente discriminadas [também gosto desta opção, mas daria muito trabalho e complicaria mais ainda as regras do julgamento].
 
Última edição:
Não acredito que seja necessário marcar um tempo específico. Os argumentos podem ser endógenos mesmo assim. É o que tem acontecido até agora, e estava indo muito bem. Esse problema só ocorreu com a argumentação da Acusação, nesse julgamento, por se basear em uma premissa que não estava escrita em lugar algum.

Se fizerem questão de marcar uma data, o que acho desnecessário, por ser complicação demais por uma coisa tão simples, fazemos de conta que é no fim do mundo, no último dia de Arda. Pronto. Mas, sinceramente, acredito que é esquentar a cabeça por pouca coisa.

Se a proposta é a de um julgamento dentro de Arda, não há, de maneira alguma, como permitir argumentos exógenos. Estaríamos indo contra o um dos princípios do mesmo. E da lógica, também.

Como eu já disse, sou favorável a que continue como está. Deu certo até agora, e não há razão para mudar isso pela confusão de uma das bancas. Basta que deixemos esse ponto mais claro nas regras.

Isso é a minha opinião, é claro.
 
Exemplo: Indico Isildur para ser réu porque ele não jogou o anel na Montanha da Perdição quando teve a chance. Deste modo, somente este fato seria discutido no julgamento.

Acho falho! Acho q limitar a discussão é fazer algo medíocre.

Concordo plenamente. Não se deve limitar a ação da banca de acusação.

Eu posso muito bem indicar o Gollum para réu e colocar o assassinato de Deagol como motivo, mas na hora de apresentar a minha argumentação completa colocar o assassinato e mais quaisquer outras atitudes dele.


- Permitir somente argumentos endógenos, hipótese em que deveria, necessariamente, ser estabelecido um marco histórico em que o julgamento aconteceria [a opção que menos me agrada]

Como disse o Oromë, não há necessidade de se estabelecer um marco histórico para o julgamento. Nas duas primeiras edições não houveram problemas quanto a isso e o que houve nessa edição foi apenas uma má interpretação das regras.

Já disse isso antes e vou repetir mais uma vez:

O que NÃO PODE ser aceito é esse tipo de material em nenhuma das argumentações, seja de defesa ou de acusação:

Você diz que o Anel é perigoso, muito mais perigoso do que eu imagino. De que maneira?
— De muitas maneiras — respondeu o mago. — Ele é muito mais poderoso do que jamais ousei pensar no início, tão poderoso que no final poderia literalmente dominar qualquer um da raça dos mortais que o possuísse. O Anel o possuiria.

A primeira Regra do Julgamento já deixa bem claro:

1 - Os argumentos deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se estivessem dentro de um tribunal em Arda, com o réu presente e tudo o mais.


Todos os fatos podem ser citados, porém DEVEM ser feitos de forma endógena, sem essas citações de trechos de livros. Os jurados e juíz do caso deveriam ter se atentado a esse detalhe.
 
Se fizerem questão de marcar uma data, o que acho desnecessário, por ser complicação demais por uma coisa tão simples, fazemos de conta que é no fim do mundo, no último dia de Arda. Pronto. Mas, sinceramente, acredito que é esquentar a cabeça por pouca coisa.

Concordo com isso, pois parece ter sido a intenção desde o começo.

Até agora todos parecem estar a favor do uso exclusivo de argumentos endógenos e da proibição de citações, com o que eu também concordo. Entretanto, como já disse alhures, temos que ter em mente que um julgamento feito no último dia de Arda, como o Oromë sugeriu, deve ter uma série de concessões. O que me parece ser um problema é estabelecer quais concessões serão permitidas. Vejam o exemplo de Isildur: depois que ele morreu, aparentemente ninguém soube onde seu corpo foi parar. Portanto, a primeira concessão já aparece aí: temos que fingir que Isildur não está morto, mas está apto a sentar no banco dos réus. A partir disso, as bancas podem dar uma de joão-sem-braço para fazer coisas que em tese não poderiam ser feitas. Imaginem se alguma das bancas inlcuíssem em seus argumentos um depoimento pessoal do próprio Isildur? Como é que a organização e o juiz se oporiam a isso? Não poderiam alegar que o depoimento seria impossível porque Isildur está morto, pois se fosse assim ele sequer seria julgado. Percebem como a endogenia necessita de concessões que podem levar a muitas confusões? Com a endogenia, alguns fatos sempre deveriam ser desconsiderados. Neste exemplo, o fato desconsiderado é a morte de Isildur (apenas para efeitos de submetê-lo a jugamento).

Ademais, não podemos considerar a hipótese de argumentos exógenos, mas com a proibição de citações? Acho que a permissão de exogenia contribuiria muito para a discussão dos fatos enquanto narrativa literária.

EDIT:

Refleti melhor sobre o último parágrafo do post do ALF
Todos os fatos podem ser citados, porém DEVEM ser feitos de forma endógena, sem essas citações de trechos de livros. Os jurados e juíz do caso deveriam ter se atentado a esse detalhe.

Percebi que o que ele quer dizer com "endogenia" parece ser um pouco diferente do que eu tinha entendido. Parece que ele defende que os argumentos sejam apresentados de forma endógena, e não que os próprios argumentos sejam endógenos. Estou correto, ALF?
 
Última edição:
Ademais, não podemos considerar a hipótese de argumentos exógenos, mas com a proibição de citações? Acho que a permissão de exogenia contribuiria muito para a discussão dos fatos enquanto narrativa literária.

Não há concesssões a serem feitas. O exemplo de não se saber o que foi feito do corpo de Isildur é falho.
Como é que funcionou direitinho nos 2 primeiros julgamentos???

1º Julgamento - Réu: Fëanor
Fëanor morreu por volta do ano 1497 da Era das Árvores.

2º Julgamento - Réu: Mîm
Mîm morreu em algum ano do final da Primeira Era do Sol em Nargothrond.

Em ambas as atuações não houveram problemas com o fato de os réus já terem morrido; as bancas simplesmente se basearam nos fatos (todos eles) que ocorreram por influência direta ou indireta dos acusados.

Em ambas as atuações não houve citações diretas de textos das obras. É impossível poribir que as obras sejam utilizadas como base dos argumentos, mas o que não é aceitável é colocar exatamente o que está escrito nos livros (só faltou colocarem o título, capítulo e página da obra citada).

Se as bancas começarem a colocar depoimentos de testemunhas e do réu a coisa vai sair completamente de controle e/ou ficar massante demais para ser feita. De qualquer forma, se isso for cogitado, não deverão ser aceitos testemunhos feitos com trechos tirados das obras.


EDIT:

Refleti melhor sobre o último parágrafo do post do ALF

Percebi que o que ele quer dizer com "endogenia" parece ser um pouco diferente do que eu tinha entendido. Parece que ele defende que os argumentos sejam apresentados de forma endógena, e não que os próprios argumentos sejam endógenos. Estou correto, ALF?

1 - Os argumentos deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se estivessem dentro de um tribunal em Arda, com o réu presente e tudo o mais.

Se, como manda a regra primeira, toda a encenação se passa dentro de um tribunal em Arda, como explicar uma argumentação que se vale de textos escritos sobre Arda? Tomemos como exemplo o Julgamento de Melkor pelos Valar: Como é que as bancas poderiam se valer de textos escritos por alguém de fora daquele mundo??

A exemplo de como foram feitos os dois primeiros Julgamentos, toda a encenação deve ser feita de forma endógena, como se jurados, acusadores, defensores, juíz e espectadores estivessem dentro de Arda. Se for dada a liberdade de exogenia, principalmente nos argumentos, vai virar zona. O que garante que quem se valer dos textos na obra não vai citar vários trechos, tantos quanto achar necessários, em seu favor? Como fazer para impedir isso, uma vez que foi liberada a exogenia?

Se concessões forem dadas, o projeto vai perder a graça.
 
A partit de agora só vou me manifestar no q eu discordar do ALF... 1° pq conversamos sobre as idéias e elas batem, segundo q num vejo pessoa melhor pra responder por mim qdo eu to insuportavelmente briguenta....
 
Não há concesssões a serem feitas. O exemplo de não se saber o que foi feito do corpo de Isildur é falho.
Como é que funcionou direitinho nos 2 primeiros julgamentos???

Admito que o meu exemplo foi infeliz. Eu queria simplesmente dizer que Isildur morreu (o sumiço de seu corpo não tem nada a ver). Mas tudo funcionou direitinho nos dois primeiros julgamentos porque ninguém ainda tinha pensado em explorar esse aspecto (deficiente, na minha opinião) do julgamento. Tanto é que no terceiro julgamento ocorreu um problema. Não podemos dizer que os dois primeiros julgamentos estavam corretos e o terceiro estava errado: o que aconteceu foi que a acusação do julgamento do Isildur deu a uma regra uma interpretação diferente (mas não incorreta, creio eu), resultando em problemas. Por isso eu acho que devemos deixar bem claras as regras para evitar futuros problemas da mesma natureza. Ou podemos deixar tudo do jeito que está e ver no que vai dar (acredite, não me parece uma idéia tão ruim assim, mas prefiro tentar sanar o problema de uma vez).

Em ambas as atuações não houveram problemas com o fato de os réus já terem morrido; as bancas simplesmente se basearam nos fatos (todos eles) que ocorreram por influência direta ou indireta dos acusados.
Mas não se basearam em pelo menos um fato: sua morte. Do mesmo modo que a morte deles deve ser desconsiderada para que eles possam ser julgados e punidos, outros fatos também podem ou devem ser desconsiderados (e a essa desconsideração eu dou o nome de concessão:joy:). Confesso que agora não consigo pensar em nenhum, mas só queria alertar a todos da possibilidade de isso acontecer. Mas é bem provável que seja apenas excesso de zelo da minha parte.:think:
Se as bancas começarem a colocar depoimentos de testemunhas e do réu a coisa vai sair completamente de controle e/ou ficar massante demais para ser feita. De qualquer forma, se isso for cogitado, não deverão ser aceitos testemunhos feitos com trechos tirados das obras.

A questão de os réus já terem morrido ou não é apenas um exemplo, como vocês devem ter percebido. Toda essa minha pentelhice sobre as concessões de que eu tanto falo é para demonstrar que muitas coisas absurdas podem ser alegadas usando-se o mesmo pretexto usado para "ressuscitar" o réu sendo julgado. Contudo, creio que a maioria dessas alegações absurdas seriam barradas (contribuindo para a boa fluência do julgamento) se fossem proibidos depoimentos no julgamento. Essa é uma solução muito simples que resolve muitos problemas. Se a adotássemos, eu pararia de azucriná-los com as tais concessões e todos ficariam felizes.

Talvez tudo ficasse mais bem resolvido ainda se o julgamento de personagens já falecidos fosse, de fato, póstumo. Todos os argumentos deveriam levar em consideração que o réu, quando fosse o caso, estivesse morto. Mas essa é só mais uma das minhas ideias malucas.

Em ambas as atuações não houve citações diretas de textos das obras.

No julgamento de Mîm houve...:mrgreen:

É impossível poribir que as obras sejam utilizadas como base dos argumentos, mas o que não é aceitável é colocar exatamente o que está escrito nos livros (só faltou colocarem o título, capítulo e página da obra citada).

É claro que as obras são usadas como base dos argumentos, mas, como você mesmo disse, os argumentos das bancas não podem ser a reprodução ipsis litteris da obra. Isso deve ser observado pelo menos enquanto exigirmos a famigerada endogenia. Entretanto, acho que seria até recomendável inserir ao final da peça algumas referências para que o leitor tenha uma idéia de onde procurar informações sobre os fatos debatidos. Poderiam ficar fora do texto principal, como notas de rodapé, algo bem geral, como o nome da obra e o capítulo. Veja que assim não haveriam citações dentro da peça, apenas remissões para o leitor se situar.

Avastgard disse:
Refleti melhor sobre o último parágrafo do post do ALF

Percebi que o que ele quer dizer com "endogenia" parece ser um pouco diferente do que eu tinha entendido. Parece que ele defende que os argumentos sejam apresentados de forma endógena, e não que os próprios argumentos sejam endógenos. Estou correto, ALF?
1 - Os argumentos deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se estivessem dentro de um tribunal em Arda, com o réu presente e tudo o mais.
Se, como manda a regra primeira, toda a encenação se passa dentro de um tribunal em Arda, como explicar uma argumentação que se vale de textos escritos sobre Arda?

O seu questionamento é pertinente se formos manter a regra primeira (que exige a endogenia), mas isso não precisa ser assim. A endogenia não é absolutamente necessária, na minha opinião. Veja mais abaixo.

A exemplo de como foram feitos os dois primeiros Julgamentos, toda a encenação deve ser feita de forma endógena, como se jurados, acusadores, defensores, juíz e espectadores estivessem dentro de Arda. Se for dada a liberdade de exogenia, principalmente nos argumentos, vai virar zona. O que garante que quem se valer dos textos na obra não vai citar vários trechos, tantos quanto achar necessários, em seu favor? Como fazer para impedir isso, uma vez que foi liberada a exogenia?

Por que você acha que a exogenia levará à confusão? Todos os tópicos da Área Tolkien são construídos de maneira exógena e isso não impede a compreensão dos mesmos pelos leitores. Aliás, deixa tudo muito mais fácil de ser entendido. Imagina discutir a origem dos orcs de maneira endógena? As asas do balrog? A pessoa que se aventurasse em tal empreitada ia ter que tomar tantos cuidados para evitar anacronismos, contradições e conflitos de informações que a tarefa se tornaria desanimadoramente trabalhosa. Além disso, se o problema são as citações, basta proibi-las.

Portanto, argumentos exógenos permitiriam uma discussão mais profunda da obra de Tolkien, ao meu ver. Mas nem acho isso tão importante assim, é só mais uma ideia. Eu me contento com os argumentos endógenos por agora.

__________​

No fim das contas, eu acho que deve ficar assim:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz.
 
Última edição:
Desculpe o comentário Avast... mas os argumentos estão redundantes...
vc alterou a forma de falar mas a argumentação é a mesma e eu continuo discordando e concordando com a mente do Alf...

Que vcs acham de colocarmos em votação as opções com um mero "sim e não" e o que empatar discute-se? Assim, a maioria vence e não teremos discussões infinitas e infundáveis.
 
Mantive a argumentação porque não mudei de opinião sobre o assunto (mas como a maioria parece discordar, não tenho opção senão ceder). Entretanto, como você pode ver pelo meu post, eu acabei concordando com o ALF e apenas sugeri a proibição de citações e depoimentos.

EDIT:

Estão todos de acordo com:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz?

Se ninguém se opuser, podíamos seguir votando as outras propostas.
 
Última edição:
Bom, parece que ninguém se opôs.


Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:​

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);

4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz


9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".

Sugiro que discutamos a proposta de número 1. Eu sou a favor de 3 dias.
 
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