_ Sauron _
Not Halbrand
Bem, 4 pessoas a favor da volta das réplicas e 0 contra até agora.
Caro Visitante, por que não gastar alguns segundos e criar uma Conta no Fórum Valinor? Desta forma, além de não ver este aviso novamente, poderá participar de nossa comunidade, inserir suas opiniões e sugestões, fazendo parte deste que é um maiores Fóruns de Discussão do Brasil! Aproveite e cadastre-se já!
2.3 Júri: Uma vez encerrada e enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.
Eu concordo com a regra da defesa de que o primeiro que requisitar o cargo, o leva. Já na acusação, VAGANDO O POSTO DE PRESIDENTE (QUANDO HOUVER DESISTÊNCIA DO VENCEDOR DA ENQUETE), concordo que a regra deva seguir a da defesa, e o primeiro que requisitar o cargo o assuma.4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
Acredito que 48 horas também está de bom tamanho... 2 dias é o suficiente para a manifestação de interesses. Mais, é procrastinar o andamento.5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
Anjo... num é melhor seguirmos a ordem mesmo q demore? Vamos pra 4 vamos....
Eu concordo com a regra da defesa de que o primeiro que requisitar o cargo, o leva. Já na acusação, VAGANDO O POSTO DE PRESIDENTE (QUANDO HOUVER DESISTÊNCIA DO VENCEDOR DA ENQUETE), concordo que a regra deva seguir a da defesa, e o primeiro que requisitar o cargo o assuma.
Pra te deixar feliz:
Acredito que 48 horas também está de bom tamanho... 2 dias é o suficiente para a manifestação de interesses. Mais, é procrastinar o andamento.
Pergunta:
Eu poderei participar do proximo Julgamento??
Alfinho amore, eu tava analisando a coisa toda como se contasse a partir das bancas e tal... esqueci que era desde a enquete. Se for a partir da enquete eu acho que o prazo pra banca se encerra quando as bancas estiverem formadas... colocando para tanto a opção "quero ser jurado" na enquete e o vtbbc q sorteie 3 entre os inscritos. Ou seja, concordo que 4 dias é pra lá de suficiente.Galera... tempo é matéria cada vez mais escassa para o ET aqui, então vou ser o mais breve possível.
Minha opinião é a seguinte:
Proposta 4
Manter a regra para a Defesa (primeiro a requisitar).
Manter a regra para a Acusação (quem vencer a enquete).
Caso o representante da Acusação renuncie ao cargo, um prazo de 12 horas será estipulado pelo Juíz/Organizador(es). O cargo será de quem o requisitar primeiro.
Proposta 5
A inscrição para jurado começa quando da votação na enquete. Isso dá um prazo de 4 dias para a formação da banca de jurados e, é com base nisso que eu não concordo com a proposta 5.
Sem mais por enquanto... FUI...
2.3 Júri: Uma vez encerrada e enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.
Ele disse 4 dias se o prazo começasse JUNTAMENTE com o prazo das bancas... aí na enquete da decisão do réu, teria a opção "quero ser jurado". Ou seja, quando saisse a decisão da enquete, sairia o vencedor a réu, o presidente da banca de acusação e os nomes das pessoas que se candidataram para jurados, dos quais decidiríamos quem são os 3.Confesso que estou meio confuso quanto a quando começam as indicações para jurados. A regra diz:
Pelo que eu entendi, começa a candidatura para jurados logo após ter sido escolhido o réu, no mesmo tópico da enquete. Por que haveria, então um prazo de 4 dias, ALF e Indily?
De qualquer forma, estamos tratando de duas coisas diferentes: uma delas é o prazo para a candidatura dos interessados em ser jurados, outra é o prazo para a escolha dos candidatos. Pelo que eu entendi, o prazo para a candidatura começa assim que for escolhido o réu, mas não tem data para acabar. Temos que escolher qual será este período de candidatura e, uma vez encerrado o mesmo, qual será o período de escolha dos candidatos.
Húrin disse:Quando sairá a data para o encerramento dessas decisões e será aberto o novo Julgamento?? Demora?? Ou demoooooooooooooooora....
Indily disse:Ele disse 4 dias se o prazo começasse JUNTAMENTE com o prazo das bancas... aí na enquete da decisão do réu, teria a opção "quero ser jurado". Ou seja, quando saisse a decisão da enquete, sairia o vencedor a réu, o presidente da banca de acusação e os nomes das pessoas que se candidataram para jurados, dos quais decidiríamos quem são os 3.
Pra falar a verdade eu bem que acho mais fácil do que ficarmos que nem loucos esperando para que se manifestem. Assim não precisaríamos sequer computar os "quero ser jurado" escritos no tópico e tal
Avastgard disse:2.3 Júri: Uma vez encerrada e enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.
Concordo, mas prefiro que a opção conste da enquete que decidirá o réu, pois assim, como eu já havia dito, contabilizaremos o que está na enquete e não sairemos contando os posts.1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão votar no réu e se candidatarem a jurados (indicando isso nos seus posts);
2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;
3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
O que acham?
Concordo, mas prefiro que a opção conste da enquete que decidirá o réu, pois assim, como eu já havia dito, contabilizaremos o que está na enquete e não sairemos contando os posts.Avastgard disse:1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão votar no réu e se candidatarem a jurados (indicando isso nos seus posts);
2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;
3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
O que acham?
O que acham?
O Artigo 7;
Comentário sem necessidade de mudança do decidido;
- Deve/Deverá constar, ao menos um motivo, para acusar-se determinado personagem, poupando assim que aquele que votar nesse indicado para réu ou que pretenda participar da Banca já tenha uma meta estipulada, um passo a dar. Poderá ser adicionada à acusação outras queixas e delitos petinentes.
Motivo: Se a Acusação já deixar todas suas queixas livres, não haverá surpresas e a Defesa sempre estará um passo à frente, tendo maiores chances de sucesso. Jogariam o Julgamento sempre com KY no colo da Defesa!
1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:
a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;
ou
b) votarem em 2 candidatos.
2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;
3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
Concordo... Aliás... não me importo se votarem em um a mais... saindo a resposta no final rs1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:
a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;
ou
b) votarem em 2 candidatos.
2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;
3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
Acredito que a banca, quando o Presidente NÃO RENUNCIAR tem que ser de 48 horas para que ele apresente os dois membros faltantes.6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);