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[Círculo da Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

  • Criador do tópico Criador do tópico Indily
  • Data de Criação Data de Criação
Status
Fechado para novas mensagens.
Não vamos nos desviar do que está sendo votado. A proposta em análise é a de número 3. Até agora todos os votantes foram a favor da vedação de recurso em caso de unanimidade, mas nenhum a favor do aumento do número de jurados.

Incluí como 11ª proposta a questão da réplica.


Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
___________________________

4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
___________________________

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
___________________________

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
___________________________

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
___________________________

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz
___________________________

9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
___________________________

10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
___________________________

11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.
 
Bom, já se passaram 4 dias e ninguém se opôs à vedação de recurso em caso de unanimidade dos jurados. Acho que podemos ficar assim:

Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);

Decisão: Havendo unanimidade do júri, a banca perdedora fica impossibilitada de recorrer. O número de jurados permanece o mesmo (3)
___________________________

4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
___________________________

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
___________________________

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
___________________________

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
___________________________

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz
___________________________

9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
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10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
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11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.
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Sugiro que pulemos a proposta número 4 e passemos para a nº 5, já que essas questões de prazos são mais facilmente resolvidas. As regras atuais não preveem um prazo para a formação desta banca:

2.3 Júri: Uma vez encerrada e enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.

As bancas de defesa e acusação têm um prazo de 48 horas para serem constituídas. Devemos seguir este prazo também para o júri? Talvez possamos dar um prazo um pouco maior, já que só é necessário que exista um júri quando as peças das bancas já estiverem postadas. Lembrando ainda que, caso decidamos voltar ao esquema de réplica e tréplica, a atuação do júri se dará mais tarde ainda.
 
Última edição:
Anjo... num é melhor seguirmos a ordem mesmo q demore? Vamos pra 4 vamos....
4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
Eu concordo com a regra da defesa de que o primeiro que requisitar o cargo, o leva. Já na acusação, VAGANDO O POSTO DE PRESIDENTE (QUANDO HOUVER DESISTÊNCIA DO VENCEDOR DA ENQUETE), concordo que a regra deva seguir a da defesa, e o primeiro que requisitar o cargo o assuma.
_____________________________________
Pra te deixar feliz:
5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
Acredito que 48 horas também está de bom tamanho... 2 dias é o suficiente para a manifestação de interesses. Mais, é procrastinar o andamento.
 
Anjo... num é melhor seguirmos a ordem mesmo q demore? Vamos pra 4 vamos....

Pois bem.
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Sobre a proposta de número 4:

Eu concordo com a regra da defesa de que o primeiro que requisitar o cargo, o leva. Já na acusação, VAGANDO O POSTO DE PRESIDENTE (QUANDO HOUVER DESISTÊNCIA DO VENCEDOR DA ENQUETE), concordo que a regra deva seguir a da defesa, e o primeiro que requisitar o cargo o assuma.

Também concordo com isso. Manteremos o prazo de 12 horas para que alguém se manifeste (se o prazo expirar, o VTBBC escolhe o presidente)?

Sobre a proposta de número 5:

Pra te deixar feliz:

Acredito que 48 horas também está de bom tamanho... 2 dias é o suficiente para a manifestação de interesses. Mais, é procrastinar o andamento.

O que ocorre é que este prazo é estabelecido para nós, da organização. Em última análise, não há problema algum em demorar mais que 48 horas para escolher os jurados. O importante é que eles sejam escolhidos a tempo de julgar as peças. Acho que é bom termos um prazo mais para deixar tudo mais organizado e dar mais transparência para o pessoal que acompanha o julgamento. E este prazo deve ser longo o bastante para que possamos cumpri-lo.

Pergunta:

Eu poderei participar do proximo Julgamento??

Boa pergunta Húrin. Você não podia ter participado do último julgamento, mas participou por motivos excepcionais. Acredito que você não possa participar do próximo, senão estaríamos quebrando a regra de restrição de participações duas vezes. Nada impede, contudo, que você seja o juiz, creio eu (isso se você for o próximo naquela lista lá - e se formos seguir esta lista).
 
Galera... tempo é matéria cada vez mais escassa para o ET aqui, então vou ser o mais breve possível.

Minha opinião é a seguinte:

Proposta 4

Manter a regra para a Defesa (primeiro a requisitar).
Manter a regra para a Acusação (quem vencer a enquete).
Caso o representante da Acusação renuncie ao cargo, um prazo de 12 horas será estipulado pelo Juíz/Organizador(es). O cargo será de quem o requisitar primeiro.


Proposta 5

A inscrição para jurado começa quando da votação na enquete. Isso dá um prazo de 4 dias para a formação da banca de jurados e, é com base nisso que eu não concordo com a proposta 5.



Sem mais por enquanto... FUI...
 
Galera... tempo é matéria cada vez mais escassa para o ET aqui, então vou ser o mais breve possível.

Minha opinião é a seguinte:

Proposta 4

Manter a regra para a Defesa (primeiro a requisitar).
Manter a regra para a Acusação (quem vencer a enquete).
Caso o representante da Acusação renuncie ao cargo, um prazo de 12 horas será estipulado pelo Juíz/Organizador(es). O cargo será de quem o requisitar primeiro.


Proposta 5

A inscrição para jurado começa quando da votação na enquete. Isso dá um prazo de 4 dias para a formação da banca de jurados e, é com base nisso que eu não concordo com a proposta 5.



Sem mais por enquanto... FUI...
:think: Alfinho amore, eu tava analisando a coisa toda como se contasse a partir das bancas e tal... esqueci que era desde a enquete. Se for a partir da enquete eu acho que o prazo pra banca se encerra quando as bancas estiverem formadas... colocando para tanto a opção "quero ser jurado" na enquete e o vtbbc q sorteie 3 entre os inscritos. Ou seja, concordo que 4 dias é pra lá de suficiente.

Se for a partir da banca completa, acredito que 48 horas é um prazo suficiente para que interessados se manifestem! E mais um dia para escolhermos 3 entre eles.
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Hurin, Concordo com o Avast
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Avast: "se o prazo expirar, o VTBBC escolhe o presidente?" SI, acho o mais correto.
 
Confesso que estou meio confuso quanto a quando começam as indicações para jurados. A regra diz:

2.3 Júri: Uma vez encerrada e enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.

Pelo que eu entendi, começa a candidatura para jurados logo após ter sido escolhido o réu, no mesmo tópico da enquete. Por que haveria, então um prazo de 4 dias, ALF e Indily?

De qualquer forma, estamos tratando de duas coisas diferentes: uma delas é o prazo para a candidatura dos interessados em ser jurados, outra é o prazo para a escolha dos candidatos. Pelo que eu entendi, o prazo para a candidatura começa assim que for escolhido o réu, mas não tem data para acabar. Temos que escolher qual será este período de candidatura e, uma vez encerrado o mesmo, qual será o período de escolha dos candidatos.
 
Quando sairá a data para o encerramento dessas decisões e será aberto o novo Julgamento?? Demora?? Ou demoooooooooooooooora....
 
Confesso que estou meio confuso quanto a quando começam as indicações para jurados. A regra diz:



Pelo que eu entendi, começa a candidatura para jurados logo após ter sido escolhido o réu, no mesmo tópico da enquete. Por que haveria, então um prazo de 4 dias, ALF e Indily?

De qualquer forma, estamos tratando de duas coisas diferentes: uma delas é o prazo para a candidatura dos interessados em ser jurados, outra é o prazo para a escolha dos candidatos. Pelo que eu entendi, o prazo para a candidatura começa assim que for escolhido o réu, mas não tem data para acabar. Temos que escolher qual será este período de candidatura e, uma vez encerrado o mesmo, qual será o período de escolha dos candidatos.
Ele disse 4 dias se o prazo começasse JUNTAMENTE com o prazo das bancas... aí na enquete da decisão do réu, teria a opção "quero ser jurado". Ou seja, quando saisse a decisão da enquete, sairia o vencedor a réu, o presidente da banca de acusação e os nomes das pessoas que se candidataram para jurados, dos quais decidiríamos quem são os 3.

Pra falar a verdade eu bem que acho mais fácil do que ficarmos que nem loucos esperando para que se manifestem. Assim não precisaríamos sequer computar os "quero ser jurado" escritos no tópico e tal
 
Húrin disse:
Quando sairá a data para o encerramento dessas decisões e será aberto o novo Julgamento?? Demora?? Ou demoooooooooooooooora....

Até agora estamos seguindo um ritmo mais ou menos regular de 4 dias por proposta, caro Húrin. Se continuarmos assim, em 24 dias terminamos de discutir as propostas de alteração. Quando isso acontecer, acho que não vai ter mais muita coisa pra fazer, a menos que surjam mais questões para serem resolvidas.
__________​

Ninguém se opôs à proposta de nº 4. Então...

Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);
Decisão: 3 dias.
___________________________

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
Decisão: Havendo unanimidade do júri, a banca perdedora fica impossibilitada de recorrer. O número de jurados permanece o mesmo (3)
___________________________

4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
Decisão:

- Formação da banca de acusação: preside a banca de acusação aquele que indicou o réu vencedor da enquete. Se ele renunciar, será presidente desta banca o primeiro usuário que requisitar o cargo dentro de 12 horas;

- Formação da banca de defesa: preside a banca de defesa a primeira pessoa que requisitar este cargo após a escolha do réu na enquete.
___________________________

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
___________________________

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
___________________________

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
___________________________

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).
Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz
___________________________

9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
___________________________

10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
___________________________

11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.

___________________________​


Com relação à proposta de nº 5:

Indily disse:
Ele disse 4 dias se o prazo começasse JUNTAMENTE com o prazo das bancas... aí na enquete da decisão do réu, teria a opção "quero ser jurado". Ou seja, quando saisse a decisão da enquete, sairia o vencedor a réu, o presidente da banca de acusação e os nomes das pessoas que se candidataram para jurados, dos quais decidiríamos quem são os 3.

Pra falar a verdade eu bem que acho mais fácil do que ficarmos que nem loucos esperando para que se manifestem. Assim não precisaríamos sequer computar os "quero ser jurado" escritos no tópico e tal

A regra atual diz que a escolha de jurados começa depois do encerramento da enquete, como já demonstrado:

Avastgard disse:
2.3 Júri: Uma vez encerrada e enquete e escolhido o réu que irá para julgamento, no mesmo tópico serão feitas as candidaturas para jurado. Qualquer candidatura feita antes disso será desconsiderada. Não poderá se candidatar a jurado quem tiver se oferecido para ser presidente da banca de defesa (o presidente da banca de defesa, como já exposto acima, é o primeiro que requisitar o cargo). A escolha se dará aleatoriamente, por sorteio ou método equivalente a ser realizado pelo VTBBC. Essa banca será composta também por três pessoas.

É claro que podemos mudar isso e fazer como a Indily e o ALF sugeriram: permitir candidaturas logo que a enquete começar. Entretanto, acho que não seria possível incluir na própria enquete a opção "quero ser jurado". Na verdade tem jeito de fazer isso, mas aí teríamos que permitir que mais de uma opção fosse marcada na enquete, e isso permitiria que as pessoas votassem em mais de um indicado a réu. Se não quisermos que isso aconteça, cada um deveria dizer em um post que quer ser jurado (e nós teríamos que computar um por um).

Eis uma proposta para acabar com este problema:

1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão votar no réu e se candidatarem a jurados (indicando isso nos seus posts);

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.

O que acham?
 
1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão votar no réu e se candidatarem a jurados (indicando isso nos seus posts);

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.

O que acham?
Concordo, mas prefiro que a opção conste da enquete que decidirá o réu, pois assim, como eu já havia dito, contabilizaremos o que está na enquete e não sairemos contando os posts.
O que acham?
 
O Artigo 7;
Comentário sem necessidade de mudança do decidido;
- Deve/Deverá constar, ao menos um motivo, para acusar-se determinado personagem, poupando assim que aquele que votar nesse indicado para réu ou que pretenda participar da Banca já tenha uma meta estipulada, um passo a dar. Poderá ser adicionada à acusação outras queixas e delitos petinentes.

Motivo: Se a Acusação já deixar todas suas queixas livres, não haverá surpresas e a Defesa sempre estará um passo à frente, tendo maiores chances de sucesso. Jogariam o Julgamento sempre com KY no colo da Defesa!
 
Avastgard disse:
1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão votar no réu e se candidatarem a jurados (indicando isso nos seus posts);

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.

O que acham?
Concordo, mas prefiro que a opção conste da enquete que decidirá o réu, pois assim, como eu já havia dito, contabilizaremos o que está na enquete e não sairemos contando os posts.
O que acham?

Veja bem, Indily, se fizermos do jeito que você sugere, das duas uma:

- Permitimos que cada usuário vote em mais de um indicado na enquete;

ou​

- Impedimos que quem quiser ser jurado vote em algum candidato. Ou ele vota ou se candidata a jurado.

Isso ocorre, como já expliquei, porque quando você cria a enquete, deve escolher se os votantes poderão votar em uma só opção ou em mais de uma.

O Artigo 7;

Comentário sem necessidade de mudança do decidido;

- Deve/Deverá constar, ao menos um motivo, para acusar-se determinado personagem, poupando assim que aquele que votar nesse indicado para réu ou que pretenda participar da Banca já tenha uma meta estipulada, um passo a dar. Poderá ser adicionada à acusação outras queixas e delitos petinentes.

Motivo: Se a Acusação já deixar todas suas queixas livres, não haverá surpresas e a Defesa sempre estará um passo à frente, tendo maiores chances de sucesso. Jogariam o Julgamento sempre com KY no colo da Defesa!

Húrin, lembre-se de levantar essa questão de novo quando chegarmos no item 7 (já está quase).
 
Última edição:
Bem Eu sei avast... mas se vc olhar no primeiro julgamento, isso funcionou bem. De repente não custa tentar liberar "até" duas opções ué!
 
Essa opção foi usada no segundo julgamento, se não me engano.

Mas não há problema, podemos fazer deste jeito sim. Só estou tentando, como sempre, evitar futuros aborrecimentos (por isso sou tão chato). Conferi a enquete e vi que dá pra limitar o número de escolhas sim, como você sugeriu Indily. Mas temos que ter em mente que aí as pessoas poderão votar em 2 personagens.

Então, ficaria assim:

1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:

a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;

ou

b) votarem em 2 candidatos.

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.

Alguém se opõe?
 
Bom, como até agora ninguém disse nada em sentido contrário, acho que podemos deixar assim. Logo...


Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);
Decisão: 3 dias.
___________________________

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
Decisão: Havendo unanimidade do júri, a banca perdedora fica impossibilitada de recorrer. O número de jurados permanece o mesmo (3)
___________________________

4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
Decisão:

- Formação da banca de acusação: preside a banca de acusação aquele que indicou o réu vencedor da enquete. Se ele renunciar, será presidente desta banca o primeiro usuário que requisitar o cargo dentro de 12 horas;

- Formação da banca de defesa: preside a banca de defesa a primeira pessoa que requisitar este cargo após a escolha do réu na enquete.
___________________________

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
Decisão:

1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:

a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;

ou

b) votarem em 2 candidatos.

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
___________________________

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
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7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
___________________________

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).
Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente analisados pelo juiz
___________________________

9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
___________________________

10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
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11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.

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Agora sugiro que discutamos o nº 6. Eu sou a favor de permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça.​
 
Última edição:
OPAAAAAAAAAAAAAAA Sorry!!!!!

Então, ficaria assim:
1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:
a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;
ou
b) votarem em 2 candidatos.

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
Concordo... Aliás... não me importo se votarem em um a mais... saindo a resposta no final rs
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Passando para a Proposta 6?
6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
Acredito que a banca, quando o Presidente NÃO RENUNCIAR tem que ser de 48 horas para que ele apresente os dois membros faltantes.
Quando acontecer a renúncia do presidente, acredito que podemos ter 24 horas para que algum usuário se manifeste, já que será como na banca de defesa e o prineiro que "pedir, leva".... e depois dessas 24 horas, mais 48 horas para que ele apresente sua banca.... (resumindo 72 ao total)
Não concordo com essa de que ele tem até a peça para se pronunciar pq estaremos dando margem para que tudo se atrase.
 
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