Muto bem. Vou postar o quadro atualizado com a proposta de nº 7 constando como rejeitada e com a redação da decisão nº 8 mais explicativa, ambas em caráter provisório. Qualquer questionamento pode ser feito, como sempre:
Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:
1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);
Decisão: 3 dias.
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2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);
Decisão:
3 dias.
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3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);
Decisão:
Havendo unanimidade do júri, a banca perdedora fica impossibilitada de recorrer. O número de jurados permanece o mesmo (3)
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4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;
Decisão:
- Formação da banca de acusação: preside a banca de acusação aquele que indicou o réu vencedor da enquete. Se ele renunciar, será presidente desta banca o primeiro usuário que requisitar o cargo dentro de 12 horas;
- Formação da banca de defesa: preside a banca de defesa a primeira pessoa que requisitar este cargo após a escolha do réu na enquete.
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5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;
Decisão:
1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:
a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;
ou
b) votarem em 2 candidatos.
2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;
3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
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6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);
Decisão: Caso o presidente eleito renuncie, o que assumir depois terá mais 48 horas para compor a banca.
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7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;
Decisão: Rejeitada. Não há obrigatoriedade de indicar motivos.
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8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim,
a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).
Decisão:
- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;
- Concessões (excessões à regra dos argumentos endógenos) permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente suscitados pela banca interessada para análise do juiz.
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9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".
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10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
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11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.
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Agora vamos discutir o nº 9. Eu sou a favor de tornar a fundamentação obrigatória.
Se vocês tiverem paciência para mais invencionices da minha parte, sugiro uma regra adicional para forçar os jurados a fundamentarem bem os seus votos (oba! Mais regras!): de acordo com as regras atuais, proferido o voto dos três jurados, a banca vencida só pode recorrer se a decisão do júri não tiver sido unânime. Entretanto, poderíamos permitir que, no caso de algum dos votos não ficar bem fundamentado e mesmo havendo unanimidade, a banca vencida possa recorrer ao juiz pedindo para que ele reveja o voto do(s) jurado(s) que não o(s) fundamentou(aram) bem. O juiz poderia então substituir este voto "ruim" pelo seu próprio. Essa possibilidade traria muitas implicações, o que deixaria o julgamento mais complexo. Vejam se vocês são a favor de mais regras primeiro para que, se for o caso, possamos analisar com mais profundidade essa hipótese.