• Caro Visitante, por que não gastar alguns segundos e criar uma Conta no Fórum Valinor? Desta forma, além de não ver este aviso novamente, poderá participar de nossa comunidade, inserir suas opiniões e sugestões, fazendo parte deste que é um maiores Fóruns de Discussão do Brasil! Aproveite e cadastre-se já!

[Círculo da Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

  • Criador do tópico Criador do tópico Indily
  • Data de Criação Data de Criação
Status
Fechado para novas mensagens.
Atualizando:


Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);

Decisão: Havendo unanimidade do júri, a banca perdedora fica impossibilitada de recorrer. O número de jurados permanece o mesmo (3)
___________________________

4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;

Decisão:

- Formação da banca de acusação: preside a banca de acusação aquele que indicou o réu vencedor da enquete. Se ele renunciar, será presidente desta banca o primeiro usuário que requisitar o cargo dentro de 12 horas;

- Formação da banca de defesa: preside a banca de defesa a primeira pessoa que requisitar este cargo após a escolha do réu na enquete.
___________________________

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;

Decisão:

1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:

a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;

ou

b) votarem em 2 candidatos.

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
___________________________

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);

Decisão: Caso o presidente eleito renuncie, o que assumir depois terá mais 48 horas para compor a banca.
___________________________

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;

Decisão: Rejeitada. Não há obrigatoriedade de indicar motivos.
___________________________

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões (excessões à regra dos argumentos endógenos) permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente suscitados pela banca interessada para análise do juiz.
___________________________

9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".

Decisão: a fundamentação é obrigatória.
___________________________

10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).
___________________________

11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.

___________________________​


Agora vamos discutir o nº 10. Eu sou a favor de o personagem ser julgado pelo saldo geral de suas ações e não por um ou outro ato, apenas.
 
Última edição:
Eu acho que ele tem que ser julgado POR TODA E QUALQUER COISA QUE A ACUSAÇÃO RESOLVER ACUSÁ-LO ué!!!!!

Quanto mais a acusação pensar e usar a imaginação, com base nos fatos, melhor!
 
Pois é. O teor dessa proposta é decidirmos se a defesa deve se preocupar somente em rebater os fatos que a acusação apresentou ou se pode se valer de outros fatos bons para "compensar" os fatos ruins alegados na peça acusatória.

Por exemplo: Boromir foi consumido pela tentação do anel e tentou tomá-lo à força de Frodo. Isso foi uma coisa ruim, mas no fim ele acabou superando a influência maligna e defendendo os hobbits dos orcs. Se fôssemos julgar Boromir somente por ter sucumbido ao anel (ainda que momentaneamente), é óbvio que ele teria sido considerado culpado. Entretanto, se outros fatos pudessem ser levados em consideração (como a sua resistência final), ele poderia ser inocentado, pois as suas ações, no fim das contas, acabaram sendo mais positivas do que negativas.

Essa questão toda já ficou meio que decidida quando votamos por rejeitar a proposta de nº 7. Resumindo, então, acompanho a Indily e sou a favor de ambas as bancas poderem apresentar quaisquer argumentos para acusar/absolver o réu (agora que eu parei para pensar que isso nem precisava estar sendo discutido...). Aguém se opõe?
 
Última edição:
Pois é. O teor dessa proposta é decidirmos se a defesa deve se preocupar somente em rebater os fatos que a acusação apresentou ou se pode se valer de outros fatos bons para "compensar" os fatos ruins alegados na peça acusatória.
Acredito que, como no direito real, a defesa pode alegar fatos novos para defender seu cliente. Exceto no recurso, que apenas os fatos alegados deverão ser rebatidos, sem apresentar fatos novos (mas isso ambas as partes)
Afinal, se a acusação tem direito de "falar o que quer" a defesa tem o mesmo!
 
Afinal, se a acusação tem direito de "falar o que quer" a defesa tem o mesmo!

De acordo! Só acho que deveríamos deixar bem claro, na ocasião da divulgação do próximo julgamento, que o personagem não será julgado por um ou outro acontecimento, mas que deverá ser levada em conta toda a sua conduta documentada nas obras, de um modo geral.
 
Não... acho que deveriamos deixar explicado assim:

"CABE À ACUSAÇÃO TRAZER EM SUA APRESENTAÇÃO TODOS OS FATOS PELOS QUAIS DESEJA QUE O RÉU SEJA ACUSADO. NÃO IMPORTANDO QUANTOS OU QUAIS, E SIM A CRIATIVIDADE DE EXTRAIR DOS CONTOS DE TOLKIEN UM CRIME OU DELITO PELO QUAL SE VALHA A PENA JULGAR."

Ou algo parecido.
Posso me passar por cruel agora, mas ter que explicar à banca coisa do tipo "se atente em toda a obra" ou "não se fixe apenas em um ato" é a mesma coisa de falar "preste atenção no que vcs estão fazendo pq tem mais coisa que ele pode ser acusado". E eu acho que essa percepção de analisar todos os pontos pelos quais pode interagir é um dos papéis importantes da banca. É por isso que são em 3 e não em 1 pessoa, para todas as cabeças pensantes trabalharem...
Ou seja, deixe eles interagirem e descobrirem!

Se, e apenas se perguntarem responderemos coisas do tipo "vale toda a obra dentrdo do silma/sda/hobbit/contos" essas coisas.
 
Sim, sim, o que eu quis dizer não foi pra chamar a atenção de que todas as obras serão usadas, mas sim toda a vida do personagem, esteja isso documentado onde estiver.

E acho que o mais importante é fazer o aviso que você fez, Indily, às duas bancas, já que da mesma forma que a acusação pode achar um podre escondido, a defesa pode achar um ato heróico que o compense. Algo mais ou menos assim:

"A AMBAS AS BANCAS É FACULTADO APRESENTAR ARGUMENTOS QUE ANULEM, DESMINTAM OU CONTRADIGAM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA BANCA CONTRÁRIA, BEM COMO ARGUMENTOS QUE, EMBORA NÃO TENHAM LIGAÇÃO DIRETA COM OS ARGUMENTOS DA OUTRA BANCA, POSSAM FAZER COM QUE O RÉU SEJA ACUSADO OU INOCENTADO, DE ACORDO COM O INTERESSE DA BANCA."

Traduzindo: cada banca pode optar por fazer sua peça com base na peça da outra, atacando-a, ou fazer a peça do seu próprio jeito, falando de coisas que a outra banca não falou. É óbvio que o mais sensato a se fazer é as duas coisas: primeiro ataca-se o que a outra falou, e depois apresenta-se os argumentos "avulsos" a favor da sua própria banca.
 
Maravilha, concordo com o apresentado para o item 10.

Falta só mais um. Provavelmente conseguiremos colocar o novo julgamento no ar semana que vem...:joy:
 
"A AMBAS AS BANCAS É FACULTADO APRESENTAR ARGUMENTOS QUE ANULEM, DESMINTAM OU CONTRADIGAM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA BANCA CONTRÁRIA, BEM COMO ARGUMENTOS QUE, EMBORA NÃO TENHAM LIGAÇÃO DIRETA COM OS ARGUMENTOS DA OUTRA BANCA, POSSAM FAZER COM QUE O RÉU SEJA ACUSADO OU INOCENTADO, DE ACORDO COM O INTERESSE DA BANCA."

Só temos que melhorar a escrita.
 
Sou meio tonto com certas coisas, portonto, traduzam em linguagem de Leigos o quê isso quer dizer... Por favor??:roll::pray:
 
"A AMBAS AS BANCAS É FACULTADO APRESENTAR ARGUMENTOS QUE ANULEM, DESMINTAM OU CONTRADIGAM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA BANCA CONTRÁRIA, BEM COMO ARGUMENTOS QUE, EMBORA NÃO TENHAM LIGAÇÃO DIRETA COM OS ARGUMENTOS DA OUTRA BANCA, POSSAM FAZER COM QUE O RÉU SEJA ACUSADO OU INOCENTADO, DE ACORDO COM O INTERESSE DA BANCA."

Explicando: aqui, pressuponho que existem dois tipos de argumentos:

a) argumentos que existem só para contra-atacar (anular, desmentir ou contradizer) outros argumentos apresentados pela banca adversária;

b) argumentos que existem independentemente do que a outra banca alegou.

Imagine que um personagem qualquer está sendo julgado. A banca de acusação vai e descreve em sua peça uma ocasião em que o réu roubou uma vaca. A defesa, por sua vez, apresenta um argumento que explica que aquela vaca não foi roubada, mas sim dada ao réu, ou roubada por outra pessoa. Este argumento apresentado pela defesa só existe para anular o argumento anterior da acusação. Se a acusação não tivesse descrito o roubo da vaca, não haveria porque a defesa dizer que ela não foi roubada ou que foi roubada por outra pessoa. Não faz sentido desmentir algo que não foi dito. Este é um exemplo dos argumentos explicados no item a, acima.

Por outro lado, pode acontecer o seguinte: a acusação descreve o roubo de uma vaca e um touro pelo réu. A defesa não desmente, não anula e nem descontradiz este roubo, mas explica que depois do tal roubo, o réu devolveu a vaca e o touro ao dono, junto com vários bezerros que nasceram depois do roubo, e que depois disso tanto o réu quanto o proprietário da vaca passaram a ser amigos e a se ajudar mutuamente, não havendo motivo para a condenação. Neste caso, a defesa não desmentiu o que a acusação alegou, mas apresentou um outro fato (a devolução dos animais e a amizade que se seguiu), independente do primeiro (o roubo), que poderia ensejar a absolvição do réu. O fato novo, de algum modo, compensa o anterior. Temos aí um exemplo de argumento descrito no item b acima.
 
Última edição:
E é nessa parte que o discernimento dos jurados e juíz entram. Cabe a eles decidirem se tal argumento da defesa/acusação é valido.


Seguindo para o 11ª e última proposta:
11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.

Eu sou a favor. É um modelo mais simples, no qual não havia a necessidade de pedidos de recurso, que poderiam ou não ser negados pelo juíz. É também o modelo no qual os envolvidos têm uma maior participação e os argumentos não precisam ser espremidos em uma única apresentação, o que favorece uma possível recuperação de ambas as partes no decorrer do julgamento.
 
Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);

Decisão: 3 dias.
___________________________

3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);

Decisão: Havendo unanimidade do júri, a banca perdedora fica impossibilitada de recorrer. O número de jurados permanece o mesmo (3)
___________________________

4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;

Decisão:

- Formação da banca de acusação: preside a banca de acusação aquele que indicou o réu vencedor da enquete. Se ele renunciar, será presidente desta banca o primeiro usuário que requisitar o cargo dentro de 12 horas;

- Formação da banca de defesa: preside a banca de defesa a primeira pessoa que requisitar este cargo após a escolha do réu na enquete.
___________________________

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;

Decisão:

1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:

a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;

ou

b) votarem em 2 candidatos.

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
___________________________

6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);

Decisão: Caso o presidente eleito renuncie, o que assumir depois terá mais 48 horas para compor a banca.
___________________________

7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;

Decisão: Rejeitada. Não há obrigatoriedade de indicar motivos.
___________________________

8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões (excessões à regra dos argumentos endógenos) permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente suscitados pela banca interessada para análise do juiz.
___________________________

9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".

Decisão: a fundamentação é obrigatória.
___________________________

10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).

Decisão: A AMBAS AS BANCAS É FACULTADO APRESENTAR ARGUMENTOS QUE ANULEM, DESMINTAM OU CONTRADIGAM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA BANCA CONTRÁRIA, BEM COMO ARGUMENTOS QUE, EMBORA NÃO TENHAM LIGAÇÃO DIRETA COM OS ARGUMENTOS DA OUTRA BANCA, POSSAM FAZER COM QUE O RÉU SEJA ACUSADO OU INOCENTADO, DE ACORDO COM O INTERESSE DA BANCA
___________________________

11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.

___________________________​


Já quanto ao nº 11 eu também sou totalmente a favor da volta das três oportunidades de manifestação de cada banca. Entretanto, ALF, não sei se entendi bem o que você quis dizer, mas você acha que não deveria haver mais possibilidade de recurso? Eu acho que o recurso ainda deveria ser possível, depois de proferidos os votos dos jurados e não havendo unanimidade entre eles. Se voltássemos com a réplica e a tréplica, mas mantivéssemos o recurso, aconteceria o seguinte:

1) Cada banca apresenta as três peças, alternadamente, começando com a acusação;

2) Apresentadas todas as três, os jurados proferem seus votos.

a) Havendo unanimidade no júri, não há nada mais a fazer, o destino do réu está selado e só é preciso aguardar a sentença do juiz;

b) Não havndo unanimidade, a banca perdedora pode interpor recurso (que não depende de aprovação do juiz). Na verdade não é um recurso, mas sim um pedido de reconsideração, já que é feito para as mesmas pessoas que julgaram primeiro (os jurados).


Tenho mais algumas coisas a dizer sobre a réplica e a tréplica, mas vou deixar para mais tarde.

EDIT: Lembrei de algo agora: de acordo com as regras atuais, se a banca perdedora apresentar recurso, a vencedora tem direito de apresentar uma resposta a este recurso.

Se, e somente se, a banca perdedora apresentar recurso, a banca vencedora, no prazo de 3 (três) dias, também poderá apresentar um recurso contestando o recurso da banca perdedora, e que só poderá versar sobre os argumentos contidos no recurso a ser contestado, pedindo que os jurados mantenham seus votos. Nenhuma das bancas é obrigada a recorrer e, caso não desejem utilizar o recurso, deverão comunicar sua decisão o mais rápido possível.

Acho que deveríamos abolir isso, deixa tudo muito complicado e demorado. Se o recurso for permanecer, que seja possível só para a banca perdedora.
 
Última edição:
O sistema de Réplica/Tréplica dá para as bancas mais espaço e chances de rebater o que foi dito pela banca contrária.

Sou a favor porque além de ser melhor para as bancas, para os jurados e juíz é bem melhor uma maior quantidade de informações para que decidam que posição tomar contra ou a favor do réu.
 
É, eu me arrependo de ter sugerido o fim da réplica e tréplica no modelo que propus. O debate mais alongado é algo que realmente valoriza o julgamento.
 
Gosto da réplica/tréplica, mas é preciso se acertar a quantidade que elas serão feitas/apresentadas...
Mas não contem minha opinião como voto, afinal, nessa sou completamente tchongo!:dente:
 
Última edição:
Status
Fechado para novas mensagens.

Valinor 2023

Total arrecadado
R$2.704,79
Termina em:
Back
Topo