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[Círculo da Lei] Terceiro Julgamento - Decisão a Serem Tomadas

  • Criador do tópico Criador do tópico Indily
  • Data de Criação Data de Criação
Status
Fechado para novas mensagens.
Bem, de qualquer forma precisamos saber se ela está interessada em. Logo ela aparece por aqui e ficaremos sabendo.
 
NÃO USAREI BIQUINIS, MAIÔS OU AFINS!!! Isso é algo sério!!!!
usarei Terninho ^^ (vermelho e com chifrinhos *-*)

Tá... topo abrir o tópico... mas vamos esperar ver o que o Avast acha disso... De qquer forma que mulher mais famosa o que! Pára com essas coisas Má... :oops:

E "ALF... Se vc topar, eu topo"! Vc manda e eu obedeço... num é assim? (no msn é ao contrário! :grinlove:)
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Agora vamos aos PITACOS NA ESCRITA ALFÍDICA!!!


as regras ficarão imutáveis por um bom tempo.
PERFEITO!
ESCOLHA DO RÉU​


1. Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar até dois É permitido à qualquer usuário da Valinor, indicar até 02 (dois) personagens de qualquer obra de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado).

2. Após 03 (três) dias (ou até o limite de 20 indicações), todos os nomes indicados serão recolhidos e uma enquete, criada para decidir
será criada para ser decidido o qual personagem será julgado.

3. A enquete ficará aberta durante 3 dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e os resultado da mesma divulgado pelo juíz do julgamento ou um dos organizadores.


BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI​


BANCA DE ACUSAÇÃO
A banca de acusação será formada pelo usuário que indiciou o personagem vencedor da enquete que foi escolhido através da enquete para ser réu.
Tomando posse como presidente da banca, o usuário tem a obrigação de apresentar mais Ela será composta por até três usuários da Valinor: ele e outros dois usuários à sua escolha, completando então os 03 (três) lugares da banca de acusação.

Caso o Presidente da banca de acusação renunciar renuncie, será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo, assumirá como será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente, terá um prazo de 48 horas para formar a banca.


BANCA DE DEFESA
A banca de defesa será formada por qualquer usuário da Valinor que, após a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa, juntamente com até duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para a escolha dessa pessoa: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.

O tempo para a formação das duas bancas é será de 48 horas.
Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida o VTBBC escolherá da banca que ainda não tiver sido formada.


BANCA DE JURADOS
Qualquer usuário que desejar pode se inscrever para a banca de jurados. Para isso basta postar "Quero ser jurado." no tópico da enquete. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (3 dias corridos) e a escolha dos 3 componentes da banca será feita pelo VTBBC.


Após essas duas etapas, a escolha do réu e das duas bancas, o VTBBC anuncia os vencedores do sorteio para o júri (que já terão sido previamente informados do resultado do mesmo), e será dado início ao Julgamento.



PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS

À cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestarem dentro do prazo o JUIZ do caso deverá ser avisado por MP.
Se não houver nenhum comunicado dentro do prazo, o direito de argumentação passará para a a outra banca, que terá o direito de escolher se reforça seus argumentos ou não. Caso a banca agraciada com o tempo extra decida por não reforçar ou apresentar nova argumentação, o julgamento seguirá seu curso normal.

VAMOS VER ISSO DIREITO... A PRIMEIRA PEÇA DA ACUSAÇÃO NÃO TEM COMO SER SUBSTITUÍDA EM HIPÓTESE NENHUMA.
SUGESTÃO ABAIXO:


À cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestar dentro do prazo estipulado, o JUÍZ do caso deverá ser avisado por MP.
* Lembramos que o julgamento se inicia com a PEÇA INICIAL APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO, ou seja, ao menos UM dos TRÊS membros da Banca de Acusação terá sempre a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca.
1 - O julgamento está programado para ter 2 rodadas de argumentação de cada banca (Apresentação de cada banca, réplica e tréplica) e, caso seja aplicável, recurso para a banca perdedora.

Os argumentos deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se estivessem dentro de um tribunal em Arda, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juiz pedirá para a banca que comprove seus argumentos.

Caso alguma das bancas utilize trechos de obras caberá ao Juiz invalidar o argumento e a banca deverá apresentar novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência o argumento será invalidado.


2 - Exemplificação para seqüência das argumentações:

Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se extende até segunda-feira.

Assim que a defesa apresentar seus argumentos, a banca de acusação terá mais três dias corridos para apresentar, em um post apenas, sua réplica.

Assim que a acusação apresentar sua réplica, a defesa terá três dias para apresentar sua tréplica.
3 - Esgotados os argumentos, os jurados e o juiz poderão fazer, cada um, uma pergunta para a defesa e outra para a acusação. O prazo para Juiz e júri fazer suas perguntas é de 5 dias corridos.


4 - Depois de respondidas todas as perguntas, cada jurado terá o prazo de 3 dias corridos para proferir o seu voto. Cada jurado Ficando obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se o réu deverá ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença.

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá 2 dias para responder ao recurso usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos.


Sendo condenado o réu, O juiz lhe dará uma sentença, absolvendo ou condenando o réu, para tanto impondo-lhe alguma pena fictícia.
 
Bem...

Vou esclarecer uma coisa, para que não fique a impressão errada, afinal, essas coisas tem acontecido comigo fora daqui e não gostaria que chegassem ao Fórum.

Propûs a Indily para ficar à frente da abertura deste CL não por incapacidade ou qualquer outra coisa a respeito do Avastgard, meu Irmão. Fiz pensando em chamar maior atenção para o Projeto, visto que a indily está muito "Destacada" pelo Fórum e também ter maior contato em outras áreas às que não frequento.

Desta vez, o Avastgard ficaria com a Cooperação à Indily, invertendo as funções do CL anterior. Mas como disse, foi uma proposta e acredito que ela é benéfica em outras questões. Estarei de férias na sexta da próxima semana, e assim, tomara, poderei atrapalhar os dois nesse projeto da mesma forma que fiz nos anteriores... :beam:

:hxhx:
 
Eu estou é correndo de organizar este julgamento. Se a Indily topar fazer tudo sozinha, por mim tudo bem. Não quero ter a minha vida sugada de novo.

Vou ler com calma o texto do ALF e da Indily e depois posto as minhas ponderações, caso haja alguma.
 
Eu estou é correndo de organizar este julgamento. Se a Indily topar fazer tudo sozinha, por mim tudo bem. Não quero ter a minha vida sugada de novo.

Vou ler com calma o texto do ALF e da Indily e depois posto as minhas ponderações, caso haja alguma.

Não não... se vc ta correndo pra fazer, corra!!! rs
Até pq eu tenho que continuar com a colaboração e com as leituras para "Os melhores tópicos"

Enfim... prefiro que vc abra o tópico e fiquemos todos na retaguarda rs
:joy:
 
Não não... se vc ta correndo pra fazer, corra!!! rs
Até pq eu tenho que continuar com a colaboração e com as leituras para "Os melhores tópicos"

Enfim... prefiro que vc abra o tópico e fiquemos todos na retaguarda rs
:joy:

Não, eu estou correndo DE organizar o julgamento, e não para organizá-lo. Além disso, Eu também quero ver você de biquini lá na frente!:joy:

Brincadeira, mas se não tiver ninguém para organizar, eu posso me prontificar, então. Quem vai ser o juiz desta vez?



Ah, e só para constar nos autos:

Propostas de alteração das regras para os próximos julgamentos:

1) Aumento do prazo de indicação dos personagens (de dois para três dias);

Decisão: 3 dias.
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2) Aumento do prazo de votação nos réus da enquete (de dois para cinco dias);

Decisão: 3 dias.
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3) Vedação de recurso da banca perdedora em caso de unanimidade do júri e possível aumento do número de jurados (esta última sem o apoio da Indily);

Decisão: Havendo unanimidade do júri, a banca perdedora fica impossibilitada de recorrer. O número de jurados permanece o mesmo (3)
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4) Manter a regra da banca de defesa (primeiro a requisitar) e mudar a regra da banca de acusação para a primeira requisição também;

Decisão:

- Formação da banca de acusação: preside a banca de acusação aquele que indicou o réu vencedor da enquete. Se ele renunciar, será presidente desta banca o primeiro usuário que requisitar o cargo dentro de 12 horas;

- Formação da banca de defesa: preside a banca de defesa a primeira pessoa que requisitar este cargo após a escolha do réu na enquete.
___________________________

5) Determinar qual será o prazo para a formação da banca de jurados;

Decisão:

1) assim que for aberta a enquete, as pessoas poderão:

a) votar em 1 candidato e se candidatarem a jurados;

ou

b) votarem em 2 candidatos.

2) a candidatura para jurado fica aberta durante os 3 dias de votação nos réus da enquete e por mais um dia depois disso, totalizando 4 dias;

3) findo o prazo de 4 dias para a candidatura, o VTBBC escolhe, por quais métodos quiser, quem fará parte do júri. Essa escolha deverá acontecer, de preferência, no mesmo dia do encerramento da candidatura.
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6) Aumentar o prazo para a formação da banca de acusação, em caso de renúncia do presidente eleito (talvez permitir que dentro do prazo para a formação só fosse obrigatório que o presidente fosse definido. Os outros membros poderiam ser escolhidos a qualquer tempo, até a apresentação da primeira peça);

Decisão: Caso o presidente eleito renuncie, o que assumir depois terá mais 48 horas para compor a banca.
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7) Aquele que indicar um réu deveria citar o motivo para tal e o julgamento giraria em torno disso. Assim, caso quem indicou o réu vencedor decida renunciar à presidência da banca de acusação, o réu passaria a ser aquele que ficou em segundo lugar na enquete;

Decisão: Rejeitada. Não há obrigatoriedade de indicar motivos.
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8) Decidir em qual tempo o julgamento ocorrerá. Esta proposta surgiu devido ao julgamento de Isildur, pois a acusação fez suas argumentações levando em conta que o julgamento estivesse acontecendo logo após os fatos por eles narrados, mas a defesa suscitou fatos que aconteceram muito tempo depois. Assim, a questão aqui é se poderão ser usados todos os fatos ocorridos antes e depois dos fatos sendo julgados ou se devemos estabelecer um marco histórico em que o julgamento acontecerá (em ambas as hipóteses, os argumentos devem ser endógenos).

Decisão:

- Argumentos endógenos com proibição de citações e depoimentos;

- Concessões (excessões à regra dos argumentos endógenos) permitidas estritamente na medida da necessidade lógica (ex.: se o réu morreu, a concessão é fingir que ele está vivo para ser julgado e cumprir uma pena); casos excepcionais devem ser previamente suscitados pela banca interessada para análise do juiz.
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9) Para ajudar a evitar que as decisões dos jurados sejam arbitrárias, e que o gosto dos mesmos acabe por decidir o voto, proponho que a justificativa do mesmo seja obrigatória. Dessa forma, eles se veem obrigados a apresentar argumentos coerentes que deem motivo a sua decisão, e corremos menos o risco de ficar no "Ah, os argumentos da defesa são bons, mas eu quero que ele se lasque: Culpado!", ou "Bah, ele tava errado e tal, mas eu gosto tanto dele: Inocente!".

Decisão: a fundamentação é obrigatória.
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10) Decidirmos se o personagem réu deve ser julgado por um ou outro fato que possa ter cometido ou se ele deve ser julgado pelo conjunto de todas as açoes de sua vida (neste segundo caso, ainda que o personagem tenha feito alguma coisa muito ruim, isso poderia ser anulado por muitas ações boas praticadas pelo mesmo).

Decisão: A AMBAS AS BANCAS É FACULTADO APRESENTAR ARGUMENTOS QUE ANULEM, DESMINTAM OU CONTRADIGAM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA BANCA CONTRÁRIA, BEM COMO ARGUMENTOS QUE, EMBORA NÃO TENHAM LIGAÇÃO DIRETA COM OS ARGUMENTOS DA OUTRA BANCA, POSSAM FAZER COM QUE O RÉU SEJA ACUSADO OU INOCENTADO, DE ACORDO COM O INTERESSE DA BANCA
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11) Voltar ao antigo sistema de réplica/tréplica.

Decisão:

1) Acusação apresenta sua primeira peça;

2) Defesa apresenta sua primeira peça;

3) Acusação apresenta sua segunda peça;

4) Defesa apresenta sua segunda peça.

5) Júri dá os votos:

a) Havendo unanimidade nos votos dos jurados (se todos os votos forem no mesmo sentido), não existe a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença;

b) Não havendo unanimidade, a banca perdedora pode recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.

c) Caso a banca perdedora apresente o recurso, poderá a outra parte, responder ao mesmo, usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos.
 
Última edição:
ALF, tenho as seguintes ponderações sobre o seu texto das regras:

1) Não foi explicado o que acontece em caso de empate entre réus na enquete (aberta uma outra enquete com os empatantes, que ficará aberta por 24 horas); [Acho que pode deixar do jeito que está mesmo]

2) É preciso esclarecer que quem quiser ser jurado só poderá indicar um réu, enquanto os outros podem indicar dois (a própria enquete já impõe isso); [Acho que pode deixar do jeito que está mesmo]

3) O prazo para a candidatura a jurado foi reduzido de 4 para 3 dias. Isso aconteceu porque, sem querer, vinculamos a candidatura à indicação de réus (é tudo feito na mesma enquete, de modo que quando ela for encerrada, ninguém poderá indicar réus ou se candidatar a jurado). Eu, pessoalmente, não tenho nada contra isso. A modificação não foi muito prejudicial;

4) A restrição de participação para quem já atuou nos julgamentos anteriores foi omitida. Eu, pessoalmente, não tenho nada contra isso. Era uma regra que só complicava;

5)
Caso alguma das bancas utilizem trechos de obras caberá ao Juíz invalidar o argumento e a banca deverá apresentar novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência o argumento será invalidado.

Se for assim então é melhor que ambas as bancas enviem suas peças primeiro ao juiz para que ele confira tudo e autorize a postagem;

6) Você alterou o prazo para as perguntas do júri e do juiz. O prazo anterior era assim: "Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas. No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta das bancas ou do término do prazo para resposta. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz fazem se quiserem)." [Isso eu acho que deve ser modificado para continuar como era antes.]

De resto, acho que está muito bom. Ficou bem enxuto e simples (tenho que confessar que eu invejo a sua capacidade de síntese; eu escrevo, escrevo e escrevo e ainda acho que está pouco).
 
Última edição:
a) Ainda não foram acertadas todas as Regras??

b) Indily não quer abrir o novo Julgamento?

c) É preciso abrir o Tópico colocando todas as Regras ou somente as que são pertinentes a cada momento do Julgamento?

d) Qual seria o proximo a ser Juiz? _ Sauron _ ? Ou teremos que aguardar algum candidato?

e) O que posso fazer para ajudar nesse Julgamento? Isso é, eu ainda posso fazer alguma coisa?
 
Então, uma resposta sua, ao menos uma mais concreta, só lá para o dia 20, né? E enquanto isso, como viveremos sem você??
 
a) Ainda não foram acertadas todas as Regras??
Todas a regras já estão prontas, mas tem aquelas questões que eu apontei no meu último post. Temos que decidr se o texto do ALF continua do jeito que está ou se ele vai ser alterado.

b) Indily não quer abrir o novo Julgamento?
Estou à disposição caso ela não queira.

c) É preciso abrir o Tópico colocando todas as Regras ou somente as que são pertinentes a cada momento do Julgamento?
Acho que devemos colocar o texto do ALF inteiro lá (com as eventuais alterações, caso hajam), ele já está bem enxuto.

d) Qual seria o proximo a ser Juiz? _ Sauron _ ? Ou teremos que aguardar algum candidato?
Pela lista que elaboramos acho que a Indily seria a próxima, mas eu nem lembro onde esta lista está...

e) O que posso fazer para ajudar nesse Julgamento? Isso é, eu ainda posso fazer alguma coisa?
Sim, você pode ajudar na organização ou ser juiz (são as duas únicas coisas que dá para fazer). A menos que você queira fazer parte de alguma das bancas.

Sugestão de última hora: Não acham que seria legal se todo o pessoal do fórum pudesse votar para condenar ou absolver réu? Poderíamos fazer uma enquete com o resultado oculto até o fim da mesma.

Gente, temos que decidir se o texto do ALF será revisto ou se ele continuará como está. O início do julgamento depende apenas disso e de resolvermos quem sera juiz e quem fará parte da organização.
 
Certo.

Pelo visto, temos de aguardar mesmo o retorno do ALF e Indily e ver o que eles falam a respeito das partes deles.
Só posso me disponibilizar a fazer alguma coisa onde estiver livre. Não pretendo ser Juiz, acho que isso ficaria melhor para os 3 que mais estiveram envolvidos com as regras, mas não dá para indicar um ou outro pois sei que estão atarefados com outras coisas.

Sendo assim, das Bancas, pretendia participar agora, mas já não posso, certeza agora é de que posso contribuir com a organização. Acho que mais na parte de responder às perguntas na ausencia de algum de vocês.
 
5)

Se for assim então é melhor que ambas as bancas enviem suas peças primeiro ao juiz para que ele confira tudo e autorize a postagem;


Não, isso demandaria mais tempo ainda e poderia acabar com a imparcialidade do julgamento com a suspeita de favorecimento para uma das bancas.

O que cada um tem que fazer é ler E entender as regras. Não é difícil entender que não pode colocar trechos das obras.


6) Você alterou o prazo para as perguntas do júri e do juiz. O prazo anterior era assim: "Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas. No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta das bancas ou do término do prazo para resposta. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz fazem se quiserem)." [Isso eu acho que deve ser modificado para continuar como era antes.]


Sinceramente não lembro onde é que eu fui buscar o modelo, mas no momento acreditei que os prazos eram muito extensos (coisa de 5 dias para as perguntas). Se forem 5 dias o prazo para se formularem perguntas o juiz e os jurados podem acabar deixando para a última hora e esquecerem, o que não seria nada bom.

Há, por outro lado, a questão da agilidade e dinamismo do Julgamento. Acredito que com esses prazos mais curtos conseguiremos manter a atenção dos que acompanham o caso.





Desculpem a demora para postar, mas o meu provedor de internet está me deixando na mão quase todo dia.
 
Todas a regras já estão prontas, mas tem aquelas questões que eu apontei no meu último post. Temos que decidr se o texto do ALF continua do jeito que está ou se ele vai ser alterado.
Sou cretina... por mim só da a alteradinha q eu fucei, se vcs concordarem.

Estou à disposição caso ela não queira.
Vai que é tua!

Acho que devemos colocar o texto do ALF inteiro lá (com as eventuais alterações, caso hajam), ele já está bem enxuto.
Agree!

Pela lista que elaboramos acho que a Indily seria a próxima, mas eu nem lembro onde esta lista está...
Está no decisões do 2° julgamento, se não me engano!
E eu abdico o cargo de juiza pra quem vcs escolherem. Prefiro ficar atrás dos holofotes... ando me expondo demais já!

Sim, você pode ajudar na organização ou ser juiz (são as duas únicas coisas que dá para fazer). A menos que você queira fazer parte de alguma das bancas.
eu só quero ajudar aliás rs

Sugestão de última hora: Não acham que seria legal se todo o pessoal do fórum pudesse votar para condenar ou absolver réu? Poderíamos fazer uma enquete com o resultado oculto até o fim da mesma.
Acharia interessante, aí o juiz poderia se basear nisso tbém e só abriríamos a resposta depois do veredicto do juiz....

Gente, temos que decidir se o texto do ALF será revisto ou se ele continuará como está. O início do julgamento depende apenas disso e de resolvermos quem sera juiz e quem fará parte da organização.
Avast, se sugere que seja revisado, demonstre o que acha q deva ser alterado!

No mais, to voltando a partir de hoje, desculpem pela demora ^^
E acho q não preciso falar que concordo com o ALF né? rs XD
 
ALF disse:
Sinceramente não lembro onde é que eu fui buscar o modelo, mas no momento acreditei que os prazos eram muito extensos (coisa de 5 dias para as perguntas). Se forem 5 dias o prazo para se formularem perguntas o juiz e os jurados podem acabar deixando para a última hora e esquecerem, o que não seria nada bom.

O prazo para perguntas não é de cinco dias. Veja:

1) A partir da apresentação da última peça da última banca, começa o prazo de 2 dias para que jurados e juiz façam as perguntas às bancas. Neste MESMO prazo a banca deve responder. Ou, seja os 2 dias são o prazo para jurados e juiz fazerem a pergunta E para que a banca dê a resposta;

2) Passados os dois dias ou postadas todas as respostas (o que ocorrer primeiro), os jurados têm 3 dias para postarem o voto fundamentado.

Os cinco dias, então, são o prazo total entre a postagem da última peça e a postagem de todos os votos. Parece-me um tempo razoável: 2 dias para as perguntas e 3 para os votos (já que estes útimos têm que ser fundamentados).

_______________________________​

Também concordo com as alterações da Indily (as gramaticais nem faço tanta questão, mas a da probição de substituição de argumentos pareceu-me razoável).

Indily disse:
Avast, se sugere que seja revisado, demonstre o que acha q deva ser alterado!

Eu já fiz isso, Indily. A única alteração que eu acho que deve ser feita é a do prazo para as perguntas. Acho que do jeito que eu expliquei deu pra entender que são dois dias para as perguntas e três para as respostas. Se todos concordarem, podemos inserir o texto das regras antigas no texto do ALF nesta parte.

Quanto à participação do público por meio de enquete: ainda não consegui achar um meio de compatibilizar a enquete com os jurados. Se o resultado da enquete for contrário a uma banca, como ela vai recorrer disso? Que argumentos usar? Uma possibilidade seria usar o resultado da enquete para substituir um eventual voto de jurado que não tenha sido postado a tempo ou cuja fundamentação esteja muito pobre.

Poderíamos, ainda, fazer a enquete paralelamente ao julgamento, sem que aquela influencie este, apenas pra ver se o resultado final bate com o veredicto (acho que é o melhor a fazermos, a menos que estejamos dispostos a adiar mais ainda o julgamento e passar mais tempo discutindo isso).

Devemos ou não fazer enquete?
 
Última edição:
Também concordo com as alterações da Indily (as gramaticais nem faço tanta questão, mas a da probição de substituição de argumentos pareceu-me razoável)... Se todos concordarem, podemos inserir o texto das regras antigas no texto do ALF nesta parte.
Então esta parte está encerrada e manda ver!

Quanto à participação do público por meio de enquete:
OPÇÃO 01 ainda não consegui achar um meio de compatibilizar a enquete com os jurados. Se o resultado da enquete for contrário a uma banca, como ela vai recorrer disso? Que argumentos usar? Uma possibilidade seria usar o resultado da enquete para substituir um eventual voto de jurado que não tenha sido postado a tempo ou cuja fundamentação esteja muito pobre.

OPÇÃO 02 Poderíamos, ainda, fazer a enquete paralelamente ao julgamento, sem que aquela influencie este, apenas pra ver se o resultado final bate com o veredicto (acho que é o melhor a fazermos, a menos que estejamos dispostos a adiar mais ainda o julgamento e passar mais tempo discutindo isso).

Devemos ou não fazer enquete?
Eu gostei muito da idéia da enquete...
Eu num acho que precisamos compatibilizar os usuários (enquete) e os jurados.
Podemos fazer como vc sugeriu na OPÇÃO 02, sendo que o JUIZ deva se basear nos jurados, mas depois apenas a título de curiosidade soltamos a opinião "pública" a respeito. Até pq no final vai estar "inocente ou culpado" na enquete, sem motivos ou argumentos...

Ou então com base na podemos deixar a enquete fechada ao público, depois mostramos o resultado apenas ao juiz, onde, utilizaríamos a OPÇÃO 01 para queno máximo o resultado da enquete influencie como um 4° jurado e o juiz se baseiaria nos 4 votos dos "jurados" para dar um veredicto. Que acham?
 
O prazo para perguntas não é de cinco dias. Veja:

1) A partir da apresentação da última peça da última banca, começa o prazo de 2 dias para que jurados e juiz façam as perguntas às bancas. Neste MESMO prazo a banca deve responder. Ou, seja os 2 dias são o prazo para jurados e juiz fazerem a pergunta E para que a banca dê a resposta;

2) Passados os dois dias ou postadas todas as respostas (o que ocorrer primeiro), os jurados têm 3 dias para postarem o voto fundamentado.

Os cinco dias, então, são o prazo total entre a postagem da última peça e a postagem de todos os votos. Parece-me um tempo razoável: 2 dias para as perguntas e 3 para os votos (já que estes útimos têm que ser fundamentados).


Deveremos então especificar, como citado acima, os prazos para que ninguém venha depois falar que não estava claro nas regras.


_______________________________​

Quanto à participação do público por meio de enquete: ainda não consegui achar um meio de compatibilizar a enquete com os jurados. Se o resultado da enquete for contrário a uma banca, como ela vai recorrer disso? Que argumentos usar? Uma possibilidade seria usar o resultado da enquete para substituir um eventual voto de jurado que não tenha sido postado a tempo ou cuja fundamentação esteja muito pobre.

Poderíamos, ainda, fazer a enquete paralelamente ao julgamento, sem que aquela influencie este, apenas pra ver se o resultado final bate com o veredicto (acho que é o melhor a fazermos, a menos que estejamos dispostos a adiar mais ainda o julgamento e passar mais tempo discutindo isso).

Devemos ou não fazer enquete?



Eu gostei muito da idéia da enquete...
Eu num acho que precisamos compatibilizar os usuários (enquete) e os jurados.
Podemos fazer como vc sugeriu na OPÇÃO 02, sendo que o JUIZ deva se basear nos jurados, mas depois apenas a título de curiosidade soltamos a opinião "pública" a respeito. Até pq no final vai estar "inocente ou culpado" na enquete, sem motivos ou argumentos...

Ou então com base na podemos deixar a enquete fechada ao público, depois mostramos o resultado apenas ao juiz, onde, utilizaríamos a OPÇÃO 01 para queno máximo o resultado da enquete influencie como um 4° jurado e o juiz se baseiaria nos 4 votos dos "jurados" para dar um veredicto. Que acham?

Sou contra a idéia de enquete paralela para opinião pública.

1) Mesmo que o evento seja paralelo e externo ao Julgamento haverá influência, pois mesmo que espcificado que somente deverão votar, os usuários deixarão opiniões sobre como poderia tal banca direcionar seus argumentos.

2) Há ainda a enorme probabilidade de confusão entre os usuários. Teremos dois tópicos para o mesmo assunto: um para o julgamento propriamente dito e outro para enquete sem "valor algum para o julgamento". Faz tempo que eu não acesso o fórum, mas tenho quase certeza de que vai ter muita gente achando que a enquete é o julgamento ou faz parte dele.

3) Quem vai administrar a enquete? A mesma pessoa que ficar responsável pelo Julgamento? Isso vai gerar mais trabalho e exigir mais atenção.


Na minha opinião, nós não precisamos disso, pelo menos não agora. Vamos colocar o projeto para rodar como antes e depois, quando tivermos estabilizado a coisa toda, voltaremos a pensar nessa idéia da enquete.
 
Nesse ponto o ALF tá certo...
Embora eu aprove a enquete ela com certeza traria uma quantidade incalculável de dissabores impróprios para o momento.

Enfim... então tiramos a enquete e mandamos bala no resto.
Avast... sua parte começa rs
 
Desculpem-me pela demora.

Infelizmente acho que o ALF está certo. Essa sugestão veio tarde demais para este julgamento. Quem sabe num próximo.

Corrijam-me se eu estiver errado:

O texto o ALF será modificado nos seguintes pontos:

a) excluir a parte que diz que os argumentos podem ser invalidados;

b) trocar a parte que fala dos prazos para as perguntas pelo texto das regras antigas.

Ficaria assim, então:

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ESCOLHA DO RÉU


1. Qualquer usuário da Valinor que desejar pode indicar até dois personagens de qualquer obra de Tolkien para ser o réu (aquele que será julgado).

2. Após três dias (ou até o limite de 20 indicações), todos os nomes serão recolhidos e uma enquete será criada para ser decidido o personagem que será julgado.

3. A enquete ficará aberta durante 3 dias e, ao final desse prazo, será automaticamente encerrada e os resultado da mesma divulgado pelo juíz do julgamento ou um dos organizadores.



BANCAS DE ACUSAÇÃO, DEFESA E JÚRI


BANCA DE ACUSAÇÃO

A banca de acusação será formada pelo usuário que indiciou o personagem que foi escolhido através da enquete para ser réu. Ela será composta por até três usuários da Valinor: ele e outros dois à sua escolha.

Caso o Presidente da banca de acusação renunciar será aberto um prazo de 12 horas no qual o primeiro usuário que requisitar o cargo será o novo Presidente da banca de acusação. O novo Presidente terá um prazo de 48 horas para formar a banca.


BANCA DE DEFESA

A banca de defesa será formada por qualquer usuário da Valinor que, após a eleição do réu, se prontificar a conduzir a defesa, juntamente com até duas outras pessoas de sua escolha. A priori não há nenhum tipo de critério para a escolha dessa pessoa: ganha o cargo quem requisitá-lo primeiro.

O tempo para a formação das duas bancas é de 48 horas. Até o fim desse prazo os componentes da acusação e defesa deverão ser informados no tópico do julgamento atual. Caso essa determinação não seja cumprida o VTBBC escolherá os membros da banca que ainda não tiver sido formada.


BANCA DE JURADOS

Qualquer usuário que desejar pode se inscrever para a banca de jurados. Para isso basta postar "Quero ser jurado." no tópico da enquete. O prazo para a inscrição dos jurados será o mesmo da duração da enquete (3 dias corridos) e a escolha dos 3 componentes da banca será feita pelo VTBBC.


Após essas duas etapas, a escolha do réu e das duas bancas, o VTBBC anuncia os vencedores do sorteio para o júri (que já terão sido previamente informados do resultado do mesmo), e será dado incício ao Julgamento.



PRAZOS PARA ARGUMENTAÇÃO E PRONUNCIAMENTOS​

À cada banca será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação de seus argumentos. Caso haja algum imprevisto que impeça qualquer uma das bancas de se manifestarem dentro do prazo o JUIZ do caso deverá ser avisado por MP.

Redação anterior: Se não houver nenhum comunicado dentro do prazo, o direito de argumentação passará para a a outra banca, que terá o direito de escolher se reforça seus argumentos ou não. Caso a banca agraciada com o tempo extra decida por não reforçar ou apresentar nova argumentação, o julgamento seguirá seu curso normal.

Proposta de redação: Lembramos que o julgamento se inicia com a PEÇA INICIAL APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO, ou seja, ao menos UM dos TRÊS membros da Banca de Acusação terá sempre a obrigação de cumprir com o compromisso assumido, independentemente da presença dos demais membros da banca, pelo menos para apresentar a primeira peça do julgamento. Casos excepcionais serão resolvidos pelo juiz.

1 - O julgamento está programado para ter 2 rodadas de argumentação de cada banca (Apresentação de cada banca, réplica e tréplica) e, caso seja aplicável, recurso para a banca perdedora.

Os argumentos deverão ser feitos sob uma ótica endógena à Arda, ou seja, como se estivessem dentro de um tribunal em Arda, com o réu presente e tudo o mais. Não serão aceitas citações diretas das obras, caso seja necessário esclarecimento o Juíz pedirá para a banca que comprove sesus argumentos.

Caso alguma das bancas utilizem trechos de obras caberá ao Juíz invalidar o argumento e a banca deverá apresentar novamente o material dentro das regras. Em caso de reincidência o argumento será invalidado.


2 - Exemplificação para seqüência das argumentações:


Caso a acusação apresente seus argumentos em uma sexta-feira, o prazo para a defesa apresentar seus argumentos inicia no sábado e se extende até segunda-feira.

Assim que a defesa apresentar seus argumentos, a banca de acusação terá mais três dias corridos para apresentar, em um post apenas, sua réplica.

Assim que a acusação apresentar sua réplica, a defesa terá três dias para apresentar sua tréplica.


3 - Apresentadas as peças de cada banca, cada jurado e o juiz terão 2 (dois) dias para fazer uma pergunta à cada uma das bancas. No caso dos jurados, findo o prazo de dois dias, respondidas as suas perguntas ou não, eles deverão dar o seu voto com base em tudo o que foi exposto considerando o réu culpado ou inocente em um voto fundamentado dentro de 3 (três) dias, contados a partir da resposta das bancas ou do término do prazo para resposta. As perguntas são de caráter facultativo (os jurados e o juiz as fazem se quiserem)."


4 - Depois de respondidas todas as perguntas, cada jurado terá o prazo de 3 dias corridos para proferir o seu voto. Cada jurado fica obrigado a apresentar uma breve justificativa para seu voto e assim dizer se o réu deverá ser CONDENADO ou ABSOLVIDO.

Havendo unanimidade nos votos dos jurados não haverá a possibilidade de recurso e o julgamento acaba assim que o juiz der a sentença;

Caso não haja unanimidade, a banca perdedora terá 2 dias para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis. Da mesma forma, a partir da apresentação do recurso, a banca vencedora terá2 dias para responder ao recurso usando apenas o que JÁ foi exposto, sem apresentação de fatos novos.


Sendo condenado o réu, o juiz lhe dará uma sentença.
 
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