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"Nos dois ensaios sobre a pena de morte, Bobbio lembra que, tradicionalmente, ela era vista como a rainha das penas pois atenderia simultaneamente às necessidades de vingança, de justiça e de segurança do corpo coletivo. Exprime uma concepção orgânica da sociedade, que afirma que o todo está acima das partes, o que permite justificar a extirpação, do corpo social, de um membro corrompido. É, por excelência, o endosso da concepção de pena exercendo uma função retributiva. Ao malum passionis do crime deve corresponder o malum actionis da pena.
O revisionismo crítico em relação à aceitabilidade da pena de morte, que vem levando à sua deslegitimação crescente, está ligado ao contratualismo e a uma concepção individualista da sociedade e do Estado, que tornou sua rejeição possível. A primeira grande expressão desta revisão se deve a Beccaria no seu famoso livro de 1764 ["Dos delitos e das penas"]. O ponto de partida de Beccaria é a sua concepção de pena. Esta, para ele, não é retributiva mas utilitária-intimidatória e daí o seu questionamento da força intimidatória da pena de morte. Para Beccaria, não é importante que a pena seja cruel; é preciso que ela seja certa, para que não haja impunidade. Neste sentido a pena de morte não é nem útil nem necessária."
Fonte: LAFER, Celso. Apresentação. In: BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. XV.
O revisionismo crítico em relação à aceitabilidade da pena de morte, que vem levando à sua deslegitimação crescente, está ligado ao contratualismo e a uma concepção individualista da sociedade e do Estado, que tornou sua rejeição possível. A primeira grande expressão desta revisão se deve a Beccaria no seu famoso livro de 1764 ["Dos delitos e das penas"]. O ponto de partida de Beccaria é a sua concepção de pena. Esta, para ele, não é retributiva mas utilitária-intimidatória e daí o seu questionamento da força intimidatória da pena de morte. Para Beccaria, não é importante que a pena seja cruel; é preciso que ela seja certa, para que não haja impunidade. Neste sentido a pena de morte não é nem útil nem necessária."
Fonte: LAFER, Celso. Apresentação. In: BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. XV.