Caro Visitante, por que não gastar alguns segundos e criar uma Conta no Fórum Valinor? Desta forma, além de não ver este aviso novamente, poderá participar de nossa comunidade, inserir suas opiniões e sugestões, fazendo parte deste que é um maiores Fóruns de Discussão do Brasil! Aproveite e cadastre-se já!
As vivandeiras do impeachment. Vão tentar de tudo essa semana e até quando der pra conseguir a cassação de mandato presidencial através do honestíssimo Eduardo Cunha/amigo dos suíços, as "pedaladas fiscais", o Carlos Sampaio/pitbull tucano, Agripino Maia/investigado pela PGR, Ronaldo Caiado/inves da bancada dos bois , o playboy da Liga Minas/Rio candidato derrotado/2014 nas urnas aécio neves da cunha neves. Vamos aguardar.
Vou editar isso.Pq as aspas para as pedaladas fiscais?
Pq as aspas para as pedaladas fiscais?
Eu utilizei pensado não ser o termo técnico ( e não é) conforme leio todos os dias e não apelo com isso. Você que está afobado, cara. Ironizei só no nome da turma.Não, não faz. O que faz diferença é a intenção de quem as usa. Uma coisa é usar aspas para se referir a uma questão técnica de forma simplificada. Outra coisa - e por isso que te perguntei - é usar aspas para ironizar as pedaladas como algo que não é grandes coisa.
O que faz diferença é a intenção de quem as usa.
Cunha curtiu isso.
Lógica esquerdista:
Delação Premiada do Cunha vale, Delação Premiada do Lulinha NÃO vale.
Pois bem: o Tribunal de Contas da União (TCU) - que apesar do nome não é um órgão do Judiciário, mas uma instituição de assessoria do Legislativo - considerou agora tais adiantamentos da Caixa como "empréstimos não autorizados". Por isso, eles teriam ferido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas é curioso que o mesmo TCU não tenha tido tal interpretação quando FHC e Lula fizeram antes o mesmo que Dilma fez agora...
Não é ridículo porque poderá ser decidido no campo político ou caso queiram no STF, o Congresso poderá não acatar a decisão do TCU. Argumento bem plausível do senador Randolfe. Alguns juristas (insuspeitos) já se pronunciaram acerca do tema e dizem que isso não dá base legal para o impedimento. Notícia fresca lá no site da Folha, hein. Confere:Esse argumento é ridículo. Isso não é argumentar contra o parecer do TCU, é desqualificar usando argumentos políticos.
13/10/2015 10h20 - Atualizado em 13/10/2015 11h24
Teori dá liminar que suspende rito de impeachment definido por Cunha
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar (decisão provisória) que suspende o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ocasião, o peemedebista leu no plenário daCâmara resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment da presidente da República.
A decisão provisória de Teori Zavascki atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. O mandado de segurança do parlamentar petista havia sido protocolado no último sábado (10) na Suprema Corte.
Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.
Eduardo Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.
Além de Damous, outros dois deputados da base governista – Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) – acionaram o STF para tentar barrar o avanço dos processos de impeachment na Câmara baseados nas regras definidas monocraticamente pelo presidente da Casa..
Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmam que o recurso apresentado contra a resposta de Cunha à questão de ordem deveria suspender seus efeitos, isto é, o ritual de tramitação definido por ele. Na ação judicial, eles alegam, entre outros pontos, que o trâmite previamente definido pelo peemedebista não pode se sobrepor às regras definidas pelo regimento interno da casa, em especial em uma situação que pode determinar o afastamento da presidente da República.
No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.
"Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado", diz a peça.
Decisão de Teori
No despacho em que determinou a suspensão do rito de impeachment, apesar de ressaltar que a controvérsia tem característica de assunto interno do Legislativo, Teori Zavascki afirmou que o pedido do deputado Wadih Damous possui “respeitáveis fundamentos” ao questionar o modo individual como Cunha estabeleceu o rito de impeachment e o fato de o peemedebista ter ignorado o recurso apresentado pelos governistas que reivindicava que a resposta à questão de ordem fosse submetido ao plenário principal da Casa.
Citando a Constituição, o ministro do STF destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”.
“Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki na decisão.
Pedidos de impeachment
Eduardo Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda restam outros oito são oito que dependem de sua análise prévia. Entre eles, está o pedido dos juristas Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, e Miguel Reale Júnior, que recebeu apoio de partidos da oposição.
A estratégia dos oposicionistas é apresentar um recurso tão logo Cunha rejeite esse pedido. Assim, bastará maioria dos votos em plenário (257 dos 513 deputados) para que seja instalada uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment. Essa comissão, formada 66 titulares e 66 suplentes, terá um prazo para dar um parecer sobre o pedido, recomendando ou não o afastamento da presidente.
A decisão final sobre a abertura do processo de impeachment volta então ao plenário da Câmara. A aprovação depende do apoio de ao menos 342 dos 513 deputados. Se isso ocorrer, Dilma será obrigada a se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento final no Senado.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/notici...liminar-que-suspende-rito-de-impeachment.html
Não é ridículo porque poderá ser decidido no campo político ou caso queiram no STF, o Congresso poderá não acatar a decisão do TCU. Argumento bem plausível do senador Randolfe. Alguns juristas (insuspeitos) já se pronunciaram acerca do tema e dizem que isso não dá base legal para o impedimento. Notícia fresca lá no site da Folha, hein. Confere:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/...-que-pode-levar-impeachment-ao-plenario.shtml
O argumento ridículo ao qual me referi explicitamente no post anterior foi o desqualificar a decisão do TCU "pq já aconteceu com o FHC e não deu em nada". Eu não sei onde que isso é argumento para desqualificar uma decisão do TCU.