Uai, eu não tenho nenhum compromisso com o erro não. Em nenhum momento eu defendi a condução coercitiva do Lula, apenas mencionei as justificativas dadas - que no começo até me pareciam plausíveis. Depois que vi a opinião dos juristas, tive que concordar com elas.
Maaaaaaaaaaaaas olha como está a determinação do Moro nessa notícia aqui:
Moro proibiu algema e filmagem em condução do ex-presidente Lula para depor
"Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação. Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento", determinou Moro.
"Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor. O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo."
Foco na segunda frase desse segundo paráfrago.
Se foi isso mesmo, então temos duas possibilidades:
1) Lula não se recusou a acompanhar os policiais para depor -> não houve condução coercitiva. Nesse caso o próprio Lula mentiu sobre isso em sua entrevista.
2) Lula se recusou a acompanhar os policias para depor -> então Lula mentiu (de novo) sobre não se recusar a depor. E aí a condução coercitiva foi justificada.