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Sim, tem essa terceira possibilidade. Até pq a convocação não deveria ser algo do tipo: "venha no dia tal hora tal para depor". E aí sim, se lula não tivesse ido, a condução coercitiva seria aplicada. A terceira opção citada pelo Mavericco implica q lula não mentiu e q a pf abusou do poder. Não vejo absurdo nela enate agora não tem nenhuma evidência da descarta-lá.
 
Tem uma terceira possibilidade alegada pelos advogados do Lula: de que a PF descumpriu até o despacho do Moro e já cumpriram o mandado de cara.

http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/pf-contrariou-ordem-moro-conduzir-lula-coercitivamente

Eu pensei nessa hipótese, mas não havia levantado-a porque o próprio Lula disse em sua entrevista que ele foi muito bem abordado, que os policiais foram muito educados e compreensivos, o que seria indício em favor do meu item 1. Mas há essa questão do tempo entre intimação e o descumprimento. A PF pode chegar na casa de alguém e entregar uma intimação para que a pessoa compareça para depor imediatamente? Ou tem que existir um intervalo mínimo após a intimação?
 
No caso da condução coercitiva pode pois você já pressupõe que, como o cara recusou antes, ele já está informado da data e do horário. Mesmo pq tem que ser cumprimento efetivo (ou seja, dessa vez vai) e imediato (pra evitar um constrangimento prolomgado que fosse). Mas no caso desse mandado fica um pouco complicado pois foi um depois do outro (isto é, ele ficou sabendo da data na hora). Mas eu acho que isso não muda a realidade. Pq o artigo 261 do CPP diz apenas:

"Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença."

Esse artigo tem um detalhe importante que é o fato de que ele não menciona justo motivo, ao contrário da hipótese de condução coercitiva do ofendido (art. 201, parágrafo primeiro), da testemunha (artigo 218) e do perito (artigo 278). Então da forma que o despacho foi montado, ainda que o Lula alegasse que não poderia depor por um motivo relevante, acho que o mandado seguiria de pé.
 
Artigo interessante:

Análise: Por que Moro autorizou condução coercitiva?

Trecho:

"A condução coercitiva do investigado é ferramenta de investigação. O Código de Processo Penal prevê a condução coercitiva apenas de testemunhas e vítimas, quando se recusam a comparecer. Nada diz sobre a condução coercitiva de investigados e réus. A jurisprudência, porém, vem entendendo que a medida é possível — com outra justificativa.

No Direito brasileiro, réus e investigados não podem ser obrigados a produzir prova contra si . E têm o direito ao silêncio: não podem ser forçados a falar se não quiserem. Cabe ao Estado investigar e produzir a prova por outros meios, como a busca e apreensão na casa dos investigados.

É nesse contexto — auxiliar a busca por provas, e não para forçar um depoimento — que a condução coercitiva se encaixa.

A preparação prévia do próprio investigado, ou sua presença no local, pode prejudicar a colheita da prova em buscas e apreensões. Pode ocultar elementos que o incriminem ou avisar outros envolvidos. Em crimes mais complexos, como é o caso da Lava-Jato, é comum realizar as buscas em vários endereços, com muitos alvos. Dificultar a reação do investigado nesses casos é decisivo para o êxito da operação. Mesmo um depoimento com hora marcada pode atrapalhar ou frustrar a medida. Daí a importância do efeito surpresa. Por isto, aliás, a lei também prevê medida muito mais drástica: a prisão temporária. Nesse contexto, a condução coercitiva é uma medida mais branda. Mas tem o mesmo objetivo da prisão temporária: garantir a colheita da prova da forma mais eficaz possível."


Sequer tinha passado pela minha cabeça essa possibilidade. Faz sentido.
 
Sabendo agora que houve vazamento de informação e uma limpeza de arquivo no Instituto Lula antes da PF entrar lá deixa claro a cautela do juiz Moro em agir o mais rápido possível. Uma intimação convencional só daria mais tempo para eles sumirem com provas. Lembrem-se que estamos lidando com vigaristas do mais baixo nível.
 
Artigo interessante:

Análise: Por que Moro autorizou condução coercitiva?

Trecho:

"A condução coercitiva do investigado é ferramenta de investigação. O Código de Processo Penal prevê a condução coercitiva apenas de testemunhas e vítimas, quando se recusam a comparecer. Nada diz sobre a condução coercitiva de investigados e réus. A jurisprudência, porém, vem entendendo que a medida é possível — com outra justificativa.

No Direito brasileiro, réus e investigados não podem ser obrigados a produzir prova contra si . E têm o direito ao silêncio: não podem ser forçados a falar se não quiserem. Cabe ao Estado investigar e produzir a prova por outros meios, como a busca e apreensão na casa dos investigados.

É nesse contexto — auxiliar a busca por provas, e não para forçar um depoimento — que a condução coercitiva se encaixa.

A preparação prévia do próprio investigado, ou sua presença no local, pode prejudicar a colheita da prova em buscas e apreensões. Pode ocultar elementos que o incriminem ou avisar outros envolvidos. Em crimes mais complexos, como é o caso da Lava-Jato, é comum realizar as buscas em vários endereços, com muitos alvos. Dificultar a reação do investigado nesses casos é decisivo para o êxito da operação. Mesmo um depoimento com hora marcada pode atrapalhar ou frustrar a medida. Daí a importância do efeito surpresa. Por isto, aliás, a lei também prevê medida muito mais drástica: a prisão temporária. Nesse contexto, a condução coercitiva é uma medida mais branda. Mas tem o mesmo objetivo da prisão temporária: garantir a colheita da prova da forma mais eficaz possível."


Sequer tinha passado pela minha cabeça essa possibilidade. Faz sentido.


http://politica.estadao.com.br/blog...manifestacoes-por-lula-sao-cortina-de-fumaca/

Diz o mpf q foi legal sim o q fizeram e q a condução só foi feita assim p evitar tumultos. Sei lá, não é a minha área, mas a lógica e o bom senso podem ser a área de todos. O mpf não explicou p a condução foi feita sem primeiro uma recusa de uma convocação formal, usou um argumento bem besta do tipo "já fizemos isso 100 vezes e ning reclamou" e, na boa, o q não faltou foi tumulto. Não q precise, mas não me convenceu.
 
Última edição:
O mpf não explicou p a condução foi feita sem primeiro uma recusa de uma convocação formal, usou um argumento bem besta do tipo "já fizemos isso 100 vezes e ning reclamou" e, na boa, o q não faltou foi tumulto. Não q precise, mas não me convenceu.

Ué, explicou sim, quando disse que

Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras

Que é aquilo que foi explicado no artigo acima:

Dificultar a reação do investigado nesses casos é decisivo para o êxito da operação. Mesmo um depoimento com hora marcada pode atrapalhar ou frustrar a medida. Daí a importância do efeito surpresa. Por isto, aliás, a lei também prevê medida muito mais drástica: a prisão temporária. Nesse contexto, a condução coercitiva é uma medida mais branda. Mas tem o mesmo objetivo da prisão temporária: garantir a colheita da prova da forma mais eficaz possível.

E como a jurisprudência tem sido favorável a esse tipo de medida (116 outras vezes em que sua utilização foi autorizada - sem um pio sequer contra isso aparecendo na mídia), não vejo falta de bom senso.
 
Então a condução coercitiva independe de uma recusa de convocação, mesmo q feita na hora?
 
Então a condução coercitiva independe de uma recusa de convocação, mesmo q feita na hora?

Pelo que tá constando naquela análise que eu linkei, a coisa é mais ou menos por aí. Eu só não vi nada informando que a intimação não pode ser feita na hora. Provavelmente pode e é feita.

Mas se for ver, a diferença prática entre fazer a intimação na hora e aplicar diretamente a ordem de condução coercitiva é quase nula. A diferença mesmo está no campo formal, mas o resultado prático é o mesmo: o intimado vai ser levado para depor, e muito provavelmente sem se negar, já que percebe que não adianta resistir. Por isso que eu acho que, em nome da formalidade (e talvez mesmo da legalidade) a pessoa é sim intimada na hora, e caso se recuse então é feita a condução coercitiva. Inclusive era isso que estava explícito naquele despacho do Moro, né?

Fora isso, a nota do MPF é bem clara em afirmar que a "prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios" e que "a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais". Então pelo visto sim, tá tudo correndo dentro da legalidade. E caso a coisa seja ilegal, onde estavam os indignados nos outros 116 casos? Quem é que falava ontem mesmo sobre indignação seletiva?
 
N sabemos se ele foi intimado e recusou na hora ou se a pf já chegou chegando.

Aí vai das versões de cada um. Pelo visto ninguém filmou a coisa, então vai ser palavra contra palavra.
Mas o próprio Lula disse que foi abordado cordial e educadamente. Não saiu algemado, não houve truculência. Fica difícil defender o ponto da coerção assim. Até porque no fim das contas a linha é meio borrada né: se os caras intimam o Lula pra depor e ele pergunta "Eu tenho escolha?", é evidente que a resposta é ago como "Não, você vai ter que ir de qualquer maneira". Se houve um diálogo semelhante a esse, como determinar se isso foi a aplicação de uma condução coercitiva ou não?
 
Hahha exatamente. Mas é por essas e outras q acho q episódio foi uma lambança q deu margem p o lula fazer mais um dos seus discursos. Sei lá, espero q pelo menos tenham tirado alguma coisa nova dele, mas pelos advogados dele, acho q foi uma perda de tempo.
 
Hahha exatamente. Mas é por essas e outras q acho q episódio foi uma lambança q deu margem p o lula fazer mais um dos seus discursos. Sei lá, espero q pelo menos tenham tirado alguma coisa nova dele, mas pelos advogados dele, acho q foi uma perda de tempo.

Também acho. Também tem a possibilidade de terem obtido alguma prova ou evidência na casa dele e/ou no instituto, que seria outra coisa favorável. Mas em termos midiáticos, acho que o Lula ainda se saiu por cima. Vamos ver para onde essa balança vai pesar mais.
 
Uai, eu não tenho nenhum compromisso com o erro não. Em nenhum momento eu defendi a condução coercitiva do Lula, apenas mencionei as justificativas dadas - que no começo até me pareciam plausíveis. Depois que vi a opinião dos juristas, tive que concordar com elas.

Maaaaaaaaaaaaas olha como está a determinação do Moro nessa notícia aqui: Moro proibiu algema e filmagem em condução do ex-presidente Lula para depor

"Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação. Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento", determinou Moro.

"Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor. O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo."

Foco na segunda frase desse segundo paráfrago.

Se foi isso mesmo, então temos duas possibilidades:

1) Lula não se recusou a acompanhar os policiais para depor -> não houve condução coercitiva. Nesse caso o próprio Lula mentiu sobre isso em sua entrevista.
2) Lula se recusou a acompanhar os policias para depor -> então Lula mentiu (de novo) sobre não se recusar a depor. E aí a condução coercitiva foi justificada.


A justificativa do Ministério Público Federal de que a condução coercitiva do Lula está correta porque não houve qualquer reação nas 116 conduções coercitivas anteriores faz lembrar do poema intitulado "No caminho com Maiakóvski", de autoria do Eduardo Alves da Costa:

"Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada."
 
Após denunciar a riqueza de Lula, Ciro Gomes agora ataca juiz Sérgio Moro
05/03/2016
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O ex-ministro Ciro Gomes publicou, na noite desta sexta-feira (4), através do Facebook, que o juiz Sérgio Moro é inimigo do Brasil. Foi uma virada de atitude e tanto de Ciro, afinal ele se beneficiou do comportamento não republicano de Lula, para alavancar seu prestígio, tanto que virou o presidente da Transnordestina, não se importando de ocupar o cargo após ter liberado R$ 3 bilhões como ministro da Integração.

Feliz da vida como executivo, e ganhando muito bem, como revelou nesta sexta na radio Tupinambá de Sobral, Ciro recebeu os duros recados da presidente Dilma no jantar do PDT na noite de terça no Alvorada e mudou rápido de comportamento.

Não quer perder o emprego onde ganha R$ 250 mil por mês. Assim, no seu face disparou contra Moro:" Essa Justiça que quer prender Lula?Estão totalmente desmoralizados. Vai ter resistência.# Lula Estamos com vc".

Essa dubiedade política de Ciro comprova que a coerência não é e nem foi o seu forte. Ao entrar em rota de confronto com Sergio Moro para defender Lula, Ciro quer ser candidato a presidente do Brasil com o apoio de Lula e do PT.

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http://cearanews7.com/apos-denuncia...-ataca-juiz-sergio-moro#.VtqPHK9Nf2I.facebook
 
Também acho. Também tem a possibilidade de terem obtido alguma prova ou evidência na casa dele e/ou no instituto, que seria outra coisa favorável. Mas em termos midiáticos, acho que o Lula ainda se saiu por cima. Vamos ver para onde essa balança vai pesar mais.

Saiu na globo news a versão dos delegados: lula se negou a prestar depoimento e disse q só iria algemado. Os advogados recomendaram q ele fosse e ele foi. Duas versões, um mentiroso. Quem será? Caguei.
 

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