Paganus
Lucy MacLean
Tô brincando, xuxu. Acho que eu tô tão acostumado a ver petista passando pano pra tudo que eles mesmos fazem em manifestação desde 2013 que essas piadas saem naturalmente.
Ele tem responsabilidade jurídica, sim, no contexto do ato, por qualquer ato de violência perpetrado por qualquer um ali, mas isso é uma presunção decorrente de uma espécie de representação ficta. Quem convocou a manifestação, quem pediu a autorização do poder público? Ele? O diretório do partido? Para não ser direito freestyle precisaria averiguar isso e, mesmo assim, essa presunção de representação legal (ou 'estatutária') pode ser elidida em face das circunstâncias. O responsável estar presencialmente no local, ou não, ter tomado as medidas para evitar esse tipo de ato ou não, se esse ato foi espontâneo ou resultado de uma política partidária/estatutária mais ou menos oficial. A depender das instruções, quem foi instruído a proceder de forma x caso y acontecesse, poderíamos ter mais responsáveis (quem deu a ordem, quem supervisionou, quem fiscalizou, se houve contrapartida etc.) ou mesmo a responsabilização única do agressor. Isso falando de responsabilidade civil e criminal no contexto de direito administrativo, não sei as consequências disso no direito eleitoral, faz muito tempo que estudei isso.
Isso tudo demanda tempo de investigação, colheita de provas em inquérito e depoimentos pessoais e de testemunhas, etc. etc. etc. E dependeria de queixa do rapaz também, que poderia decidir não ir pela seara jurídica e preferir capitalizar isso politicamente (o que também poderia gerar consequências jurídicas desagradáveis para ele), ou agir só civilmente, aí a colheita de provas se focaria mais na questão da representação para ver quem iria indenizar. Provando a inocência do partido e diretores e a responsabilidade única do agressor, ele arcaria, mas isso é muito difícil de acontecer.
Acho que o ponto da legislação eleitoral é a possibilidade crime eleitoral, talvez artigo 301 se forçar beeeem a barra.
Ele tem responsabilidade jurídica, sim, no contexto do ato, por qualquer ato de violência perpetrado por qualquer um ali, mas isso é uma presunção decorrente de uma espécie de representação ficta. Quem convocou a manifestação, quem pediu a autorização do poder público? Ele? O diretório do partido? Para não ser direito freestyle precisaria averiguar isso e, mesmo assim, essa presunção de representação legal (ou 'estatutária') pode ser elidida em face das circunstâncias. O responsável estar presencialmente no local, ou não, ter tomado as medidas para evitar esse tipo de ato ou não, se esse ato foi espontâneo ou resultado de uma política partidária/estatutária mais ou menos oficial. A depender das instruções, quem foi instruído a proceder de forma x caso y acontecesse, poderíamos ter mais responsáveis (quem deu a ordem, quem supervisionou, quem fiscalizou, se houve contrapartida etc.) ou mesmo a responsabilização única do agressor. Isso falando de responsabilidade civil e criminal no contexto de direito administrativo, não sei as consequências disso no direito eleitoral, faz muito tempo que estudei isso.
Isso tudo demanda tempo de investigação, colheita de provas em inquérito e depoimentos pessoais e de testemunhas, etc. etc. etc. E dependeria de queixa do rapaz também, que poderia decidir não ir pela seara jurídica e preferir capitalizar isso politicamente (o que também poderia gerar consequências jurídicas desagradáveis para ele), ou agir só civilmente, aí a colheita de provas se focaria mais na questão da representação para ver quem iria indenizar. Provando a inocência do partido e diretores e a responsabilidade única do agressor, ele arcaria, mas isso é muito difícil de acontecer.
Acho que o ponto da legislação eleitoral é a possibilidade crime eleitoral, talvez artigo 301 se forçar beeeem a barra.