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Depende se é bonita ou se é garrancho. :P
#bobo #fail


Acho que ele quis dizer que a Dilma não lê tudo que põem no colo dela, e nem que lesse entenderia as minúcias técnicas de tudo, e que daí ela (e qualquer outro no lugar dela) assina muita coisa na base da confiança. Mas sei lá também se era isso.
 
E isso aqui, hein?


NOTA DE REPÚDIO

As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, através da presente Nota, externar sua total discordância com a utilização da estrutura da Advocacia-Geral da União para fins político-partidários, ou qualquer outra finalidade que não esteja adstrita à missão institucional conferida à AGU pela Constituição Federal de 1988.

É certo que cabe à Advocacia-Geral da União, por força do art. 131 da Constituição Federal, representar judicial e extrajudicialmente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e que tais Poderes agem por meio de seus agentes regularmente investidos em sua função pública. Justamente por esta razão é que a defesa levada a efeito pela Advocacia-Geral da União tem sempre por objeto o ato praticado pelo agente, e não a pessoa do agente.

É exatamente neste sentido que preceitua a legislação de regência da matéria. Inicialmente, cabe destacar que o art. 22 da Lei nº 9.028/95 prevê apenas e tão somente a representação judicial de agentes públicos “quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público”. Tal representação, regulamentada pela Portaria AGU nº 408, de 23/03/2009, está condicionada a pedido do agente interessado, que comprove:
a) ser agente público da Administração Pública Federal direta ou de suas autarquias ou fundações públicas;
b) que o ato questionado tenha sido praticado no exercício das funções;
c) que o ato questionado esteja baseado na lei e atos normativos vigentes;
d) ter reconhecido que o ato defendido deu-se no interesse público.

Ainda que admitida a extensão de tal norma legal à defesa extrajudicial de atos praticados nas mesmas condições acima (v. Decreto nº 7.153/2010 para defesas perante o TCU e Portaria AGU/CGU nº 13/2015 para demais defesas extrajudiciais), os requisitos acima permanecem os mesmos. Nesse caso, acrescenta-se que o deferimento do pedido está condicionado à comprovação adicional de ter sido o ato precedido de manifestação jurídica por órgão da AGU e praticado em conformidade com tal manifestação, sendo incabível tal representação quando o ato não tiver sido praticado “no estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares” ou quando inexistente “a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige”.

Veja-se que para a defesa a ser realizada pela AGU é irrelevante o cargo ocupado pelo agente que pratica o ato, uma vez que é este ato, quando regular em seus requisitos, que será objeto da mencionada defesa.

Por tal razão, as entidades subscritoras da presente nota vem manifestar o seu absoluto repúdio à forma como vem sendo instrumentalizada a Advocacia-Geral da União para uma atuação que extrapola a estrita seara da defesa técnico-jurídica dos atos praticados por agentes regularmente investidos de função pública que compete a esta Instituição.

A utilização de argumentos políticos e o recurso retórico a expressões que em alguns casos ferem a própria institucionalidade dos demais Poderes envolvidos demonstra o absoluto descaso com as normas constitucionais e legais que deveriam orientar a atuação da Advocacia-Geral da União neste caso. Não se trata aqui de assumir uma posição ideológica ou partidária em favor deste ou daquele agente público, mas de chamar a atenção para o desvio de finalidade que ocorre a olhos vistos em relação ao uso político-partidário da instituição cujos membros ora representamos.

Não é possível admitir que o Advogado-Geral da União desvirtue o exercício da Função Essencial à Justiça atribuída à instituição e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de um suposto “golpe”, quando possui também a missão constitucional de defendê-los. Não é admissível que aquele que foi escolhido como dirigente máximo de uma instituição a quem foi atribuída a defesa do Estado utilize este aparato de acordo com suas convicções pessoais, sem um acurado exame de legalidade que abranja todas as instâncias que compõem esta União indissolúvel entre os Três Poderes da República, independentes e harmônicos.

Os membros da AGU, por suas entidades representativas, exigem que seja respeitada a autonomia técnica da instituição e a sua equidistância em relação aos três Poderes da República, as quais decorrem da função por ela exercida e de sua própria conformação constitucional.

Neste sentido, exigem as associações a retirada de qualquer mensagem dos canais de comunição institucional que extrapolem os limites da atuação da Advocacia-Geral da União, e informam que adotarão todas as medidas necessárias ao combate dos abusos e ilegalidades decorrentes dos fatos acima mencionados em prol da construção de uma Advocacia Pública Federal verdadeiramente forte e Republicana.

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

ANAJUR – Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU

APBC – Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central​
 
Eu estava fazendo uma construção mental que não externei, então ficou mal colocado mesmo. Eu não quis dizer que a assinatura é um detalhe irrelevante ou que não é um ato de responsabilidade, mas que as condições em que ocorreram essas assinaturas descaracterizam aquilo que o constituinte objetivava ao estabelecer a excepcionalíssima causa para impeachment: um atentado consciente à Constituição. Como enquadrar nessa acusação um ato que tem o aval de órgãos técnicos e o silêncio total do órgão fiscalizador em relação a tantos outros semelhantes, de Chefes de Executivo passados e presentes? Sem retórica, o questionamento básico que eu faço é: o que destaca, em termos de inconstitucionalidade, as pedaladas autorizadas por Dilma em relação a todas aquelas praticadas por governos anteriores e às quais o TCU sempre foi silente? Peço em termos objetivos: a intensidade maior, as consequências mais desastrosas ou a circunstância eleitoral, mesmo que tornem o ato mais imoral, não são parâmetro para juízo de inconstitucionalidade.

Com absoluta sinceridade, é isto o que me preocupa: estarmos manobrando para chegar a um objetivo que, ainda que amplamente desejado, é antijurídico, porque convenciona a existência de delito após o ato. A motivação é evidentemente antidemocrática e isso já me preocupa porque desvia a finalidade do instituto, mas se ao menos o requisito for preenchido de forma cabal, já acalma a consciência. Não minto quando digo que até seria bom que descobrissem algo mais proeminente. Se, por exemplo, a Gilma cumprisse aquela promessa, conforme brilhante interpretação solo do Thor: decretasse Estado de Sítio arbitrariamente. Feliz eu não ficaria porque não fico satisfeito com quem está entrando no lugar, mas eliminaria essa sensação de Constituição subvertida.

Sobre a AGU defender a Presidente, eu mesmo suscitei isso na semana passada no grupo da UFBA, porque a princípio achei um absurdo. Depois de uma discussão (muitos até pró-impeachment discordando do meu posicionamento), entendi que não é tão simples assim, pela questão circunstancial: não é como se a AGU estivesse defendendo a presidente contra um crime qualquer. É um ato de gestão da Presidência da República sendo posto em xeque. Se fosse um organismo internacional questionando a legalidade de um ato do Presidente em face de um tratado internacional, por exemplo, ninguém questionaria a competência da AGU. Não é o fato de estar sendo questionando num contexto político-partidário que afastaria a competência. Não fiquei 100% convencido, mas pelo menos aceitei que existe uma lógica.
 
Última edição:
Como enquadrar nessa acusação um ato que tem o aval de órgãos técnicos e o silêncio total do órgão fiscalizador em relação a tantos outros semelhantes, de Chefes de Executivo passados e presentes? Sem retórica, o questionamento básico que eu faço é: o que destaca, em termos de inconstitucionalidade, as pedaladas autorizadas por Dilma em relação a todas aquelas praticadas por governos anteriores e às quais o TCU sempre foi silente? Peço em termos objetivos: a intensidade maior, as consequências mais desastrosas ou a circunstância eleitoral, mesmo que tornem o ato mais imoral, não são parâmetro para juízo de inconstitucionalidade.

Eriadan, de novo:

- As pedaladas não tiveram aval de órgãos técnicos (não vi nenhum, em nenhum momento. Se estiver enganado, me corrija).

- Não é tudo pedalada. Atrasos de pagamentos por si só não são pedaladas. Não é "menos pedalada". É preciso distinguir. E quando se faz a distinção, quem fez pedaladas foi o governo Dilma, até onde sabemos. Isso tudo consta em post anterior meu:

Os bancos públicos colocaram esses créditos a receber nos balanços como “créditos a receber do Tesouro” e cobravam juros do Tesouro, o que configura um empréstimo dos bancos públicos para o seu controlador: o Tesouro Nacional.

É importante destacar que nem todo atraso de pagamentos são “pedaladas fiscais” como caracterizada pelo TCU. Governos podem atrasar pagamentos junto a seus fornecedores e inscrever esse saldo como “restos a pagar”. Isso não é ilegal.

Mas as pedaladas são mais do que isso. As pedaladas, novamente, ocorrem quando o Tesouro atrasa pagamentos feito por bancos públicos e esses bancos cobram juros do seu controlador –Tesouro Nacional- o que caracterizaria uma operação de empréstimo expressamente vedada pelo Art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 36 da LRF: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.”
Sugiro ler toda a série de esclarecimentos que ele fez em sequência.

A segunda, escrita lá em 2014:

...como abordado na representação e por muitas pessoas familiarizadas com o assunto, há de fato uma dúvida jurídica pertinente se essa prática configuraria um financiamento de um banco público ao seu controlador, o Tesouro Nacional, uma prática vedada pelo Art. 36 da LRF. Se isso ocorresse aleatoriamente em um número pequeno de meses, como foi a prática de 2007 a 2011, quando em 60 meses o atraso de repasses para que a CEF pagasse o Bolsa Família ocorreu apenas em um único mês, seria difícil qualificar esse único atraso como empréstimo.

Mas a frequência desses atrasos vêm aumentado e, neste ano de 2014 até maio, o atraso correu em quatro dos cinco meses, o que mostra que não foi atraso, mas sim uma prática cuidadosamente planejada de alguma poucas pessoas que se acham no direito de interpretar às leis como elas acham que deveriam ser. Assim, dada a frequência recorrente desses “atrasos” aliado ao fato que o Tesouro paga juros à CEF quando utiliza o “seu cheque especial” na CEF, isso tem todos os indícios de uma operação de empréstimo. Como fala corretamente a representação do procurador junto ao TCU:

“……a antecipação de referidos pagamentos pelas instituições financeiras e a demora na entrega dos recursos pelo Tesouro configura a concessão de financiamento pelos bancos à União, ou seja, a realização de uma operação de crédito de que trata o art. 29, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

(…)

III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;”
 
Sendo o assunto das pedaladas tão importante assim, não entendo pq não vimos ainda um debate em algum lugar sobre isso. Não é possível q não de p fazer um debate acessível p as pessoas.
 
Sendo o assunto das pedaladas tão importante assim, não entendo pq não vimos ainda um debate em algum lugar sobre isso. Não é possível q não de p fazer um debate acessível p as pessoas.
Faltou isso. A comunicação do governo é falha em explicar o público geral o que foi feito. A oposição não tem interesse de esclarecer. Ficamos refém de um imprensa q omite mais do que informa ou muito partidarizada.
 
Se você chamar de oposição só os políticos contra o governo, eu concordo. Se você chamar de oposição toda a sociedade que é contra o governo, eu discordo completamente. Os exemplos abundam no FB: Monica De Bolle, Mansueto de Almeida, Roberto Ellery,...

Todos esses que citei tem se esforçado para explicar de forma simples o pq das pedaladas constituírem crime fiscal. O governo, por lado, tem falhado miseravelmente na tentativa de tornar a defesa acessível para seus apoiadores, tanto políticos quanto sociedade.
 
Mas o que a Dilma tem feito que não seja um desastre? Se tomar dinheiro de um banco a juro sobre juro não caracteriza empréstimos, o que são as pedaladas? Se o dinheiro era do Tesouro, porquê os juros cobrados?

Li, reli e li de novo os artigos sobre Impeachment e mais me convenço de que foi mal redigido ou redigido de má fé. Pelo o que está expresso nos artigos, o ocupante do cargo de Presidente deve muito, muito, mas muito - minto - deve ser a própria encarnação da burrice para assinar algum decreto que lhe traga algum benefício do erário público. Desde Collor, não vi Presidente cometer pessoalmente nenhum crime de confisco de dinheiro do Tesouro.

E esse é o problema da Lei de Impeachment; ela exige que o próprio Chefe de Estado cometa alguma idiotice e não que tenha cometido desatinos e desmandos através dos Ministérios ou de alterações nas leis que impactem na vida de todos os brasileiros.
 
Se seguindo a lei já tá essa choradeira toda, imagina se a lei fosse um pouco menos rígida. Enfim, é um pena q não temos o contrafactual para provar se o impedimento avançaria ou não se as pedaladas não tivessem existido. Só a o fato é q elas existem e o governo nem se esforça mt para provar q a tese da professora Janaína está errada. Cadê o Cardozo e ela num debate? Ou seja lá quem for qualificado p isso do lado do governo. O processo é político mas ficam de choradeira pq os políticos são corruptos. Deve ser horrível mesmo vivenciar esse golpe com hora marcada e apoio das instituições, dos três poderes e do cacete. Um golpe terrível.
 
A bazófia já começa quando se diz que 'impeachment sem crime é golpe'. Porra, mas não tem crime, sério?

E por piores que sejam as pedaladas fiscais eu ainda acho a nomeação do Lula para ministro da Casa Civil um crime muito maior. Desvio de finalidade de função na sua manifestação mais clara, pura, cristalina (ou suja, podre, imunda). Além de uma imoralidade.

É crime, sim, e não é só um. A vergonha que se possa ter do Bolsonaro ou dos demais lixos parlamentares não anula o fato claro de presença de crime de responsabilidade.

Essa insistência no discurso de 'golpe', ainda mais de maneira tão acrítica, acéfala, como tem feito até mesmo alguns movimentos e partidos de esquerda que sempre considerei tão centrados, críticos, lúcidos... é triste. Triste ver a esquerda assim, manietada por discurso governista, roubada de seu papel de interpretação e protagonismo, esvaziada de toda combatividade. Patético...
 

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