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[Círculo da Lei XI] Julgamento de Gandalf

  • Criador do tópico Criador do tópico Bel
  • Data de Criação Data de Criação
Nossa reação (e a de vocês):
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E a reação do réu:
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O Gandalf tá essas horas remando desesperadamente num barquinho em direção às Terras Imortais igual naqueles desenhos animados
 
[ Vela (e não Gandalf) escrevendo:

Pessoal, como o Eriadan já argumentou, o objetivo é se divertir. Se os prazos estiverem nos estressando, a coisa toda perde o sentido. Eu por exemplo cheguei de viagem ontem a tarde e to lendo pela primeira vez agora. Eu sei que não é a parte que eu oficialmente atuo depondo, mas supostamente to na orquestra da preparação da defesa...

Em outras notícias, não sei vcs, mas eu vou levar isso aqui bem no role play mesmo. Ninguém mais é obrigado, mas eu me divirto mais assim. Daqui a pouco vou postar a reação do Gandalf. ]





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Agora, GANDALF está aqui, perante o Circulo da Lei para ser julgado por cada ato cometido na Terra Média!


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* Gandalf observa em silêncio às proposições da acusação. *

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(...) desse indivíduo que há muito tempo vem causando todo tipo de problema pelo mundo, com suas ideias absurdas e atitudes insensatas.

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TRAMAR A CAPTURA DO ESPÓLIO DA MONTANHA SOLITÁRIA PARA SI

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(...) este agitador desordeiro, badernista, pseudo-revolucionário anarquista valinoreano


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(...) e fumando sabe-se lá o quê naquele cachimbo nojento

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(...) Como se isso não bastasse, o traiçoeiro mago ainda enviou junto de Frodo o pobre Samwise Gamgi!

- Mas ele estava... não era o...
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(...) comendo salgadinhos e fumando aquela porcaria?

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(...) vede que as decisões tolas motivadas por razões ridículas do velho mago (...)

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(...) condenação do Réu ao VAZIO, por toda a eternidade

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Está exposto o nosso caso contra o réu.

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:rofl: :rofl: :rofl:

Por favor, esse é o espírito!

Inclusive, quero lançar uma ideia. A princípio, quando pensei em sugerir isso nas regras, achei que ia ser muito complicado conciliar o horário pra todo mundo, mas depois desse início já tô achando que pode ser até melhor do que tantos prazos: o que acham de fazermos os interrogatórios via Skype? Marcamos um dia para cada testemunha e para o réu. Só precisariam estar presentes, necessariamente, a juíza, o interrogado e um membro da acusação e da defesa.

O ideal seria fazer por vídeo, e aí gravamos e disponibilizamos para todos que não puderem assistir em tempo real (dá pra fazer isso no skype, num dá? :think: ). Mas se ficar complicado também podemos fazer por texto, seja no Skype ou até Whatsapp. A ideia é só o dinamismo que o fato de ser em tempo real pode trazer. :jive:
 
A idéia é legal, mas não vou poder. O tempo que eu to dedicando pra isso aqui é nas brechas do trabalho, então já viu né...
 
poxa, eu adorei a ideia. parte do meu trabalho na vida real é assistir aos vídeos de interrogatórios e testemunhas anexados ao processo eletrônico. vamos tentar fazer isso ao menos com as 2 testemunhas?


OBS. a resposta escrita à acusação sairá em breve. nada foi abandonado. inclusive antevejo críticas por excesso de zelo, não por falta.
 
Não disponho de equipamento pra isso (nem câmera nem microfone). Mas mesmo que tivesse, eu particularmente preferiria fazer postando por aqui, mesmo.
 
Eu não tenho login no Skype, coisa que resolver-se-ia em poucos segundos, mas como a maioria já declinou...

Se for no WhatsApp posso participar sim, como membro da acusação, uma vez que recentemente fiz download...
 
Eu estava aqui pensando: se for por Telegram talvez seja possível, mas eu faria a minha parte por texto. Porém, meus horários nunca são previsíveis, então não sei se daria pra vocês. Se for a noite não dá.
 

RESUMO da defesa (para tl;dr)

1. A acusação afirma que Gandalf é de todo mau porém atribui negligência no cumprimento do dever de Istar na segunda acusação (não má-fé)
2. A acusação afirma que Gandalf é mau havendo prova em contrário.
3. Não foi apontado de que forma as condutas supostamente praticadas pelo réu seriam crimes.
4. Gandalf não tramou a expedição de Erebor para ficar com o ouro, que ele não cobiçava.
5. Gandalf não foi negligente com seu dever durante a guerra do anel.
6. Alternativamente, caso se entenda que foram cometidos crimes – o que se duvida – pede que a pena não seja o vazio mas prestação de serviços aos povos livres de Arda.





agora sim a defesa em si:

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EXCELENTÍSSIMA SR.ª DR.ª JUÍZA DO EGRÉGIO MÁHANAXAR


HONRADOS JURADOS

SENHORAS E SENHORES PRESENTES NESTE JULGAMENTO

GANDALF, O CINZENTO, já qualificado no nos autos , por seus advogados "in fine" assinados, com fulcro no art. X do Código de Processo Penal de Valinor, e em nome do devido processo legal, vem aos autos apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

Primeiramente, insta referir que são duas as acusações contra o réu: a primeira, de TRAMAR A CAPTURA DO ESPÓLIO DA MONTANHA SOLITÁRIA PARA SI, e a segunda, de DESEMPENHAR COM NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA O SEU PAPEL NA TERRA-MÉDIA.

Passa-se, então, à exposição de motivos pelos quais, em primeiro lugar, os fatos imputados ao réu não se tratam de ilícitos de natureza penal, em segundo lugar, tais fatos não vieram acompanhados de substrato probatório mínimo capaz de ensejar o prosseguimento do processo e ulterior submissão ao júri, em terceiro lugar, que, alternativamente – hipótese aqui aventada em propósito meramente argumentativo – em não se admitindo as duas primeiras hipóteses, que sejam desclassificados os ilícitos, em razão do errôneo enquadramento apresentado pela acusação, e, por fim, que, em se admitindo a existência dos fatos imputados ao réu, de provas – o que se aventa por amor ao debate, reitera-se – e que estaria correto o enquadramento dos fatos, que há, na hipótese, evidente caracterização de excludente de ilicitude.

Senão, vejamos.

1.2. Preliminarmente. Da generalidade das acusações apresentadas contra o réu.

Consta da exordial que “esse indivíduo [...] há muito tempo vem causando todo tipo de problema pelo mundo, com suas ideias absurdas e atitudes insensatas.” Ora, os argumentos da acusação, como um todo, perdem verossimilhança e confiabilidade no momento em que caracterizam Gandalf como um indivíduo “com ideias absurdas”, “atitudes insensatas”, “senil”, “um ser de todo mau”, que realiza “pérfidos planos”, e “de má-fé”.

Sabe-se perfeitamente bem, neste Máhanaxar, que, embora não dotado de perfeição – qualidade reservada exclusivamente a Eru – Gandalf realizou grandes feitos ao longo de toda a sua existência em Arda, tendo servido Manwë, Varda, Irmo e Nienna, de quem ele aprendeu a tratar a todas as criaturas com empatia e misericórdia. Nos anais da História de Arda, tomo DLXXXIII, página 982 e seguintes pode-se comprovar o referido acima, com registros do punho do próprio Manwë, detalhadamente narrando os méritos de Gandalf nas primeiras eras de Arda, quando vivia em Valinor em meio aos Poderes deste mundo.

Assim, logo de início, está clara a contradição em que incorre a peça inicial, que, se já não é confiável por ignorar fatos inquestionáveis ao genericamente imputar ao réu ‘’ser mau’’, carece ainda mais de força relativamente às acusações específicas de ilícitos em tese cometidos.

1.2. Preliminarmente. Inépcia da inicial. Ausência de indicação do tipo penal violado. Inexistência de requisito da ação penal. Cerceamento de defesa. Violação do princípio do devido processo penal.

Ora, excelência, o princípio basilar do direito processual penal em qualquer civilização é que ao réu deve ser oportunizada a possibilidade de defesa, estando devidamente esclarecidas quais as acusações contra a sua pessoa, em qual tipo penal essa conduta estaria enquadrada, quais são as provas que embasariam o decreto condenatório, e qual a pena aplicável.

Nenhum desses requisitos consta da exordial, ensejando a sua inépcia e, consequentemente, o não recebimento da ação penal pela excelentíssima Juíza.

Com efeito.

Foram apontadas duas condutas que Gandalf teria cometido de má-fé: tentar obter o tesouro da Montanha Solitária para si, e agir de forma negligente com seu dever durante a Guerra do Anel.

Onde, pergunta a defesa, enquadrar-se-iam, em tese, tais condutas, no Código Penal de Arda?

Como poderia o réu defender-se de acusações sem ter ideia em que tipo penal elas seriam enquadradas? Como poderia haver ampla defesa e contraditório se foi impossibilitado à defesa do réu realizar a mais primordial etapa da defesa de qualquer réu, isto é, a análise de tipicidade da conduta, dos requisitos de caráter formal e material, além do subjetivo, que permitiram concluir se os atos em tese cometidos amoldar-se-iam aos requisitos abstratamente previstos naquele tipo penal.

Isto é: sem tipo penal, apontado pela acusação, a violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório é evidente, não havendo alternativa a não ser o não recebimento da inicial sem requisito essencial para o ajuizamento da demanda.

A título de pena é requerida ao fim a condenação de Gandalf ao vazio, a qual, além de desacompanhada de tipo penal (que é composto da conduta + a pena, não apenas a pena), é inconstitucional, no caso concreto, pois, independentemente de qual o tipo penal em que embasada a peça acusatória (e esse sabe-se lá qual é), o que absolutamente certo é que – nem de longe – quaisquer das condutas apontadas poderiam ser enquadradas nos crimes previstos nos artigos 90 a 100 do Código Penal de Arda, que são os únicos sujeitos à pena do vazio, sob pena de ofensa à Constituição de Arda, que restringiu tal penalidade às hipóteses mais vis de crimes. Melkor e Sauron, por exemplo, foram condenados nos termos do art. 91 (extermínio em massa dos povos livres de Arda, assim caracterizado aquele que atinge mais de 500 mil vítimas; pena: vácuo, de duas Eras à eternidade), 92 (escravização em massa dos povos livres de Arda, assim caracterizado aquele que atinge mais de 500 mil vítimas; pena: vácuo, de uma Era à eternidade), 95 (modificação de formas de vida utilizando-se de tortura, escravidão e magia das trevas, para criação de exército para ameaçar os povos livres de Arda; pena: vácuo, de uma Era à eternidade), e 100 (separação da própria alma em duas ou mais partes, realocadas na própria Arda ou em qualquer objeto, com o fim de fomentar o próprio poder e de exercer dominação sobre os povos livres de Arda; pena: vácuo, de três Eras à eternidade).

Se muito, poder-se-ia entender (apenas argumentativamente) que, se as condutas impostas a Gandalf pudessem ser ilícitos criminais, elas jamais estariam enquadradas nesse restrito hall taxativo. Assim, mais uma vez reitera-se a impossibilidade de defesa do réu e a inépcia da inicial.

2. Mérito.

2.1. Da primeira acusação.

O réu foi acusado, primeiramente, de ter organizado a expedição de Thórin Escudo de Carvalho até a Montanha Solitária com o intuito de utilizar-se dos conhecimentos exclusivamente da raça dos anões para obter o tesouro que lá jazia e então assassinar os integrantes do grupo e obter o ouro para si.

Ora, tal acusação – absurda, dadaísta, surreal – não vem acompanhada de qualquer substrato lógico.

Gandalf nunca desejou opulência, como Saruman, havendo de ser considerado o fato de que viveu todo o seu período na Terra Média passando-se por um velho senhor andante, jamais ostentando posses, e mantendo para si apenas os bens materiais absolutamente necessários para o cumprimento de sua missão (a espada Glamdring e o anel Narya). Gandalf tanto buscava viver em simplicidade que foi, talvez, o único dentre os grandes poderes a conferir importância ao Condado, fato que, bem sabemos, foi crucial para a descoberta do Anel de Poder antes do Inimigo, e, em última análise, o motivo pelo qual, ao fim e ao cabo, os Povos Livres da Terra Média venceram a Guerra do Anel.

Gandalf, inclusive, buscou preservar a autonomia e as tradições tanto de elfos, quanto de homens, quanto de anões e hobbits ao longo de sua permanência na Terra Média. Thráin II não foi forçado pelo réu a fornecer informações que anões não revelam a outros seres. Gandalf não buscou auxiliar a companhia de anões por ter falhado em obter informações de Thráin II, e sim porque prometeu a Thráin II que entregaria o mapa a seu filho, que mais tarde descobriu seu Thrórin Escudo de Carvalho. Assim o fez, por lealdade, jamais por cobiça.

Não houve tampouco desaparecimento de Gandalf em momentos cruciais na tentativa de sabotar o grupo que ele mesmo ajudou a criar. Ora, se era realmente o interesse do réu que os anões perecessem nos momentos citados pela acusação (muito antes, portanto, de alcançarem a Montanha Solitária), objetivar a morte dos anões naquele momento não seria apenas contraproducente, mas de uma estupidez digna do mais desafortunado troll das montanhas.

Ademais, se quisesse indicar a Thórin um hobbit incapaz de auxiliar a comitiva de anões, teria escolhido um Bolger qualquer (ou hobbit nenhum) e não Bilbo Bolseiro, que nitidamente possuía em si um potencial para Aventura pouco comum em sua raça, mesmo que ele próprio não soubesse disso até aquele momento. Não o fez, tendo convencido um hobbit talentoso e capaz para o papel de ladrão do grupo liderado por Thórin.

O fato de que Gandalf estava ausente durante momentos (imprevisíveis em seu grau de perigo ao grupo) nada significa, pois ele próprio estava naqueles instantes envolvido na batalha contra o Necromante e colocando-se em risco pelo bem da Terra Média – o que nitidamente era mais urgente do que o destino particular de Thórin, que interessava somente ao povo dos anões e não a todos os povos de Arda.

Após, afirma a acusação que Gandalf não contou com a saída do dragão de dentro da Montanha, nem com a Batalha dos Cinco Exércitos. Ora, é evidente que Gandalf não contou com a Batalha dos Cinco Exércitos, a qual constituiu verdadeira tragédia, e preferiria que o dragão tivesse sido expulso ou eliminado sem causar a morte de inocentes. Isso não significa que tenha havido qualquer indício de que cobiçou o tesouro para si, tanto é que, mesmo podendo fazê-lo, não levou consigo quase nada do tesouro de Smaug.

A prova está calcada em elementos documentais e testemunhais.

Como prova material, em anexo, apresentamos os Anais do Reino de Thranduil (tomo DV), na Floresta das Trevas, e de Erebor (Livro XXX), que não apresentam quaisquer contradições entre si, apesar de terem sido registrados por escribas diversos – o que comprova a sua coerência e veracidade. Ambos atestam a repartição dos tesouros da Montanha Solitária, tendo Gandalf somente levado consigo um pequeno baú de tesouro que restou, por fim, empregado em tarefas nobres voltadas ao benefício dos povos livres da Terra Média.

Acaso o objetivo de Gandalf réu “não fosse mudar o estado de qualquer das coisas: Lago, Dragão, Montanha ou Guerra” mas apenas querer “o ouro, e o poder que compraria através dele”, em primeiro lugar, Gandalf poderia aceitar os recursos e a influência de Galadriel e de Elrond, que lhe forneceriam toda a opulência que ele poderia desejar, e mais; e os registros mostrariam que Gandalf teria buscado prevalecer-se do tesouro da Montanha, o que está sobejamente comprovado que não ocorreu.

A prova testemunhal será abordada mais à frente neste julgamento, no momento processual oportuno. Com isso, encerra-se o tópico referente à primeira acusação.

2.2. Da segunda acusação.

Gandalf é acusado de agir com “tolice, arrogância e incompetência ao lidar com assuntos da mais alta relevância para a segurança de todos os povos do mundo” e de “desempenhar com negligência e imprudência o seu papel na Terra-Média”.

Mais uma vez, trata-se de acusações genéricas que, por mais que poderiam, acaso fossem verdadeiras, indicar que Gandalf não é um ser perfeito (como dito anteriormente, uma franca redundância, porque nenhum ser exceto Eru o é), mas jamais um crime passível de punição com o Vazio, a mais grave de todas as penalidades que podem ser impostas a um Maia ou Vala.

A própria peça acusatória reconhece que a atitude de Gandalf teria sido – em tese – “senil”, “negligente”, “estúpida” e não propriamente malévola. Ele é acusado de “ignorar a atitude suspeita” de Saruman, que até então não havia dado motivos para suspeita, além de ser superior de Gandalf na ordem os Istari. Aliás, além de qualquer risco que Gandalf pudesse ter imposto à coletividade decorrente de sua confiança em Saruman, o perigo foi indubitavelmente maior para ele mesmo, que quase pereceu nas mãos do então líder dos Istari.

Gandalf é acusado expressamente de não fazer nada nas seguintes situações:

a) Acatar a orientação dada por Saruman perante o Conselho Branco de não investigar o paradeiro do Um Anel e de não atacar Dol Guldur prontamente após a suspeita do retorno de Sauron quando supostamente “deveria” saber que eram atitudes suspeitas;

b) Supostamente não ter confrontado Saruman após o ressurgimento do Um Anel;

c) Ter supostamente ignorado notícias que “deveriam estar circulando” sobre a transformação de Orthanc em fortaleza;

d) Teria supostamente ignorado as suas suspeitas sobre o ressurgimento do Anel de Poder por 16 anos, período no qual teria vagado “pelo mundo, matutando sem propósito, ocupando-se com tolices como festas e fogos de artifício e fofocando durante suas bebedeiras e fumando sabe-se lá o quê naquele cachimbo nojento”;

e) Teria sido tolo ao enviar Frodo Bolseiro e Samwise Gamgi em sua jornada, arriscando a sua vida e a de todos os demais;

f) Não teria revelado suas intenções/plano de ação a Aragorn, não tendo aproveitado o período de espera em Valfenda para preparar a Comitiva para realizar seu dever, momento em que, segundo a exordial, teria jogado “conversa fora, comendo salgadinhos e fumando aquela porcaria”;

g) Teria fracassado ao não conseguir influenciar Denethor;

h) Gandalf, em suma, supostamente não teria agido de forma rápida e sagaz, digna de um Istar.

Prefacialmente, é evidente a contradição dos argumentos esposados pela Acusação. É inviável que, em um primeiro momento, Gandalf pudesse ser retratado como “vil, malicioso, um ser de todo mau e com pérfidos planos” e logo após ser descrito como “senil, negligente, estúpido, e incapaz de prestar seu dever de Istar com sagacidade”. Resta configurada, a toda evidência, contradição interna na denúncia.

Ademais, as supostas negligências que a exordial menciona (nas entrelinhas, entendendo-se que o objetivo final de Gandalf era benigno, porém mal executado) não se confirmam após detida apreciação dos fatos e das provas.

É cristalino que Gandalf não negligenciou ameaças evidentes (itens A, B, C e D). Em primeiro lugar, além dele próprio e do traidor Saruman, vieram à Terra Média mais três magos. Além dele próprio e do traidor Saruman, compunham o Conselho Branco a Dama Galadriel de Lothlórien, o Mestre Elrond de Imladris, Círdan dos Portos Cinzentos e o Istar Radagast. Por que somente Gandalf teria sido negligente? Pelo contrário, dentre os mais sábios da Terra Média, o comportamento de Gandalf não se desviou do que poderia, sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ser dele esperado. Simplesmente não havia alternativa ao réu a não ser acatar as decisões tomadas em conjunto até o momento em que inescapavelmente a traição de Saruman se revelasse.

A acusação de que haveria notícias circulando sobre as transformações de Orthanc, além de genérica, não vem apoiada em qualquer elemento probatório ou lógico, até porque o réu acabou ele mesmo refém de Saruman em sua torre justamente por não fazer idéia – assim como todos os demais – do que ocorria por lá. Aliás, sua captura somente ocorreu justamente porque foi procurar conselho com Saruman assim que soube do ressurgimento do Anel (item B).

Ora, não se justifica a acusação de que Gandalf teria passado “16 anos vagando pelo mundo, matutando sem propósito, ocupando-se com tolices como festas e fogos de artifício e fofocando durante suas bebedeiras e fumando sabe-se lá o quê naquele cachimbo nojento”. Foi precisamente nesse período que Gandalf viajou o mundo em busca de respostas a respeito do Anel, conforme se prova pelos registros em anexo a esta petição de seus requerimentos perante os Anais de Gondor, de Imladris e de outras bibliotecas e registros da Terra Média, além de ter auxiliado Aragorn na captura de Gollum.

Durante a permanência em Imladris Gandalf fez o seu melhor, assim como Aragorn (item F). O fato de que não contou detalhadamente a este cada passo do caminho, evidentemente, deveu-se ao fato de que ele mesmo não sabia os percalços que haveriam de ser enfrentados. É uma acusação desprovida de sentido.

Quanto a Denethor, não se pode, por vezes, julgar o resultado ao invés do esforço (item G). Gandalf atuou ao máximo de suas habilidades em Gondor, tendo obtido o favor de Faramir, filho de Denethor. Denethor, conforme está bem registrado nos anais de Minas Tirith, estava além de qualquer possibilidade de convencimento em sua insanidade (documentos em anexo).

Sobre convencer Frodo Boleiro e Samwise Gamgi a partir para a jornada que culminou com a destruição do anel (item E), primeiramente, o réu somente pediu aos dois hobbits que levassem o anel do Condado a Imladris, caminho que até então não era particularmente perigoso. Em segundo lugar, sabia que o anel estaria demasiadamente tentado nas mãos de alguém tão poderoso quanto um Istar. Em terceiro lugar, quem decidiu seguir a jornada foram os próprios Hobbits, e Gandalf então percebeu que algum destino maior os aguardava e que fugia à sua própria compreensão.

Deve, portanto, ser reconhecida a ausência de cometimento de ilícito referente também à segunda acusação.

3. Da pena.

Conforme exposto acima, ainda que se entendam como crimes os fatos acima relatados, e ainda que seja comprovada a autoria e a materialidade dos supostos delitos – o que muito se duvida – eles não seriam, a toda evidência, puníveis com a pena do Vazio. Por esse motivo, alternativamente, requer-se que a pena seja limitada à prestação de serviços à comunidade (o que o réu sempre fez e sempre fará de bom grado).

Termos em que

pede deferimento.

A DEFESA

Mellimë
G. Asaph
 
BANCA DE ACUSAÇÃO,

SEU PRAZO SE ENCERRA DIA 30/11/2018 ÀS 18:37, HORÁRIO DE BRASÍLIA
 
Excelentíssima juíza;

Doutos jurados;

Augustos senhoras e senhores, cavalheiros e senhoritas presentes nesse julgamento:


Como já é de vossas ciências, esta Acusação apresentou, respeitando o prazo previamente estipulado, um resumo do que será arguido contra o Istar mais conhecido como Gandalf. Da mesma forma, a Defesa já apresentou uma retórica, atacando vários pontos daquela.
A Acusação, vem, pois, por meio desta, apresentar um contraponto ao exposto de forma apriorística pela Defesa.

Consta da exordial que “esse indivíduo [...] há muito tempo vem causando todo tipo de problema pelo mundo, com suas ideias absurdas e atitudes insensatas.” Ora, os argumentos da acusação, como um todo, perdem verossimilhança e confiabilidade no momento em que caracterizam Gandalf como um indivíduo “com ideias absurdas”, “atitudes insensatas”, “senil”, “um ser de todo mau”, que realiza “pérfidos planos”, e “de má-fé”.

Sabe-se perfeitamente bem, neste Máhanaxar, que, embora não dotado de perfeição – qualidade reservada exclusivamente a Eru – Gandalf realizou grandes feitos ao longo de toda a sua existência em Arda, tendo servido Manwë, Varda, Irmo e Nienna, de quem ele aprendeu a tratar a todas as criaturas com empatia e misericórdia. Nos anais da História de Arda, tomo DLXXXIII, página 982 e seguintes pode-se comprovar o referido acima, com registros do punho do próprio Manwë, detalhadamente narrando os méritos de Gandalf nas primeiras eras de Arda, quando vivia em Valinor em meio aos Poderes deste mundo.

Assim, logo de início, está clara a contradição em que incorre a peça inicial, que, se já não é confiável por ignorar fatos inquestionáveis ao genericamente imputar ao réu ‘’ser mau’’, carece ainda mais de força relativamente às acusações específicas de ilícitos em tese cometidos.

Não é objeto de juízo nem de avaliação dos presentes, no atual processo, a natureza da totalidade dos atos do réu. Como já dito, pela arguição de Defesa outrora apresentada, a classificação dos atos de outrém como bom plenamente é uma faculdade apenas atribuída a Eru Ilúvatar, e a nenhum outro ser vivente em Arda, não importando quão cândido, a priori, pareça ser.
O que está sendo discutido neste julgamento é a culpabilidade do impetrado, no conjunto de ações que atrapalharam um andamento razoável nas condições de vida na Terra Média.
Isso é deixado deveras claro, na prima retórica desta Acusação:

Vejam bem, nobre Juíza, estimados Jurados e respeitáveis Defensores, possivelmente de boa fé: vocês foram enganados por este vil Maia que aqui se encontra. É um ser de todo mau, e não há atitudes que tenha tomado para o bem? O papel deste conselho não é o de fazer tal julgamento: é apenas não permitir que o pérfido plano que a seguir será narrado seja deixado impune

Quaisquer insinuações sobre a natureza da totalidade de pensamento e ação do réu, pois, não passam de percepções acerca de uma leitura da retórica da Acusação, desatenta, note-se, desde sua gênese.
O presente julgamento, pois, não baseia-se nas boas ações do mago, mas, sim, sobre seus erros. Erros, esses, que se encaixam nas duas situações outrora elencadas.

Gandalf nunca desejou opulência, como Saruman, havendo de ser considerado o fato de que viveu todo o seu período na Terra Média passando-se por um velho senhor andante, jamais ostentando posses, e mantendo para si apenas os bens materiais absolutamente necessários para o cumprimento de sua missão (a espada Glamdring e o anel Narya). Gandalf tanto buscava viver em simplicidade que foi, talvez, o único dentre os grandes poderes a conferir importância ao Condado, fato que, bem sabemos, foi crucial para a descoberta do Anel de Poder antes do Inimigo, e, em última análise, o motivo pelo qual, ao fim e ao cabo, os Povos Livres da Terra Média venceram a Guerra do Anel.

Viver em aparente humildade, de costumes, et caterva, não significa imaculação quanto aos atos praticados, nem sugere total falta de ambição, seja ela política ou financeira, ou qualquer outro tipo de ambição. Ora, a consideração que Mithrandir tinha em relação ao Condado, poder-se-ia afirmar, devia-se apenas ao fato de que o Um Anel estava lá presente (fato esse que Gandalf secretava como provável), e não de integrar e/ou dar alguma importância significativa para tal área. A tal consideração que o réu dava a essa região, também cabe nos anos em que deixou amigos a Eru-dará, ocultando-se astutamente?

Gandalf, inclusive, buscou preservar a autonomia e as tradições tanto de elfos, quanto de homens, quanto de anões e hobbits ao longo de sua permanência na Terra Média. Thráin II não foi forçado pelo réu a fornecer informações que anões não revelam a outros seres. Gandalf não buscou auxiliar a companhia de anões por ter falhado em obter informações de Thráin II, e sim porque prometeu a Thráin II que entregaria o mapa a seu filho, que mais tarde descobriu seu Thrórin Escudo de Carvalho. Assim o fez, por lealdade, jamais por cobiça.

É possível que Thráin II não tenha sido de facto coagido pelo impetrado a passar informações de cunho valioso, mas sua saúde mental-psicológica não estava em ordem, o que foi objeto de proveito do Istar.

Não houve tampouco desaparecimento de Gandalf em momentos cruciais na tentativa de sabotar o grupo que ele mesmo ajudou a criar. Ora, se era realmente o interesse do réu que os anões perecessem nos momentos citados pela acusação (muito antes, portanto, de alcançarem a Montanha Solitária), objetivar a morte dos anões naquele momento não seria apenas contraproducente, mas de uma estupidez digna do mais desafortunado troll das montanhas.

A jaez cautelosa no plano de Gandalf, o Cinzento, não mora no fato de arquitetar a morte dos anões antes da chegada à Montanha Solitária, mas livrar-se gradativamente de tais, dado ao volume numérico da Companhia, o que constituiu um imprevisto demasiado nos planos do mago.
Livrar-se, pois, de forma gradual, era urgente para o pleno cumprimento da demanda, uma vez que o réu contava com ao menos a presença de um para lhe dar acesso (possivelmente, elegeu Bilbo Bolseiro do Bolsão com tal utilidade, com razões que ainda serão exploradas nessa arguição). Deve-se levar em conta, outrossim, que seria arriscado e suspeito livrar-se do grupo todo de uma só vez, uma vez capturado o espólio.

Ademais, se quisesse indicar a Thórin um hobbit incapaz de auxiliar a comitiva de anões, teria escolhido um Bolger qualquer (ou hobbit nenhum) e não Bilbo Bolseiro, que nitidamente possuía em si um potencial para Aventura pouco comum em sua raça, mesmo que ele próprio não soubesse disso até aquele momento. Não o fez, tendo convencido um hobbit talentoso e capaz para o papel de ladrão do grupo liderado por Thórin.

Olórin urgia de algum hobbit com considerada força de disposição para chegar até o ocaso da jornada, uma vez que contava com a presença de um hobbit (cujo cheiro era desconhecido por Smaug) para penetrar no âmago da Montanha Solitária e distrair o dragão. Enquanto conspirava a morte gradual dos anões, o Cinza buscava estar mais atento em Bilbo Bolseiro, muitas vezes, falhando até nisso.

Após, afirma a acusação que Gandalf não contou com a saída do dragão de dentro da Montanha, nem com a Batalha dos Cinco Exércitos. Ora, é evidente que Gandalf não contou com a Batalha dos Cinco Exércitos, a qual constituiu verdadeira tragédia, e preferiria que o dragão tivesse sido expulso ou eliminado sem causar a morte de inocentes. Isso não significa que tenha havido qualquer indício de que cobiçou o tesouro para si, tanto é que, mesmo podendo fazê-lo, não levou consigo quase nada do tesouro de Smaug.

O Peregrino Cinzento, pois, no final da jornada, com a morte de Smaug, e a retomada da Montanha Solitária, percebendo que seu plano houvera falhado, id est, a morte gradual dos anões e outros membros da Companhia, não se concretizara, ficou apenas com uma ínfima parte monetária do tesouro almejado.
Ora, aceitar a fração de bom grado seria razoável, uma vez que a discrição de Gandalf quanto às suas reais pretensões, havia falhado, após a consumação da Batalha dos Cinco Exércitos. Aceitá-la também ajudaria a moldar uma percepção de desinteressado no valor recuperado.

Como prova material, em anexo, apresentamos os Anais do Reino de Thranduil (tomo DV), na Floresta das Trevas, e de Erebor (Livro XXX), que não apresentam quaisquer contradições entre si, apesar de terem sido registrados por escribas diversos – o que comprova a sua coerência e veracidade. Ambos atestam a repartição dos tesouros da Montanha Solitária, tendo Gandalf somente levado consigo um pequeno baú de tesouro que restou, por fim, empregado em tarefas nobres voltadas ao benefício dos povos livres da Terra Média.

De jure, pois, a parcela mencionada ficou com Gandalf, mas dizê-lo que o gastou - se gastou - em prol dos Povos Livres da Terra Média constitui um exercício de extrema suposição, uma vez que, pelos hábitos mundanos do Maia, bem o podia gastar ingerindo bebidas de teor alcoólico considerável em tavernas famosas, ou gastá-lo ainda em substâncias tóxicas, como de praxe.

Acaso o objetivo de Gandalf réu “não fosse mudar o estado de qualquer das coisas: Lago, Dragão, Montanha ou Guerra” mas apenas querer “o ouro, e o poder que compraria através dele”, em primeiro lugar, Gandalf poderia aceitar os recursos e a influência de Galadriel e de Elrond, que lhe forneceriam toda a opulência que ele poderia desejar, e mais; e os registros mostrariam que Gandalf teria buscado prevalecer-se do tesouro da Montanha, o que está sobejamente comprovado que não ocorreu.

Caso Elrond de Imladris e Galadriel de Lothlórien fossem partes societárias do estratagema de Gandalf, seriam, por extensão, partes usufrutuárias do tesouro, o que, ab ovo, não era anelo do querelado. Deve-se considerar, de igual modo, a situação de decadência, sobretudo militar-político-financeira, que tais domínios gozavam. Também havia a possibilidade dos senhores se rebelarem contra o Cinzento, e, por conseguinte, atrapalhar de vez o plano outrora forjado.

É cristalino que Gandalf não negligenciou ameaças evidentes (itens A, B, C e D). Em primeiro lugar, além dele próprio e do traidor Saruman, vieram à Terra Média mais três magos. Além dele próprio e do traidor Saruman, compunham o Conselho Branco a Dama Galadriel de Lothlórien, o Mestre Elrond de Imladris, Círdan dos Portos Cinzentos e o Istar Radagast. Por que somente Gandalf teria sido negligente? Pelo contrário, dentre os mais sábios da Terra Média, o comportamento de Gandalf não se desviou do que poderia, sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ser dele esperado. Simplesmente não havia alternativa ao réu a não ser acatar as decisões tomadas em conjunto até o momento em que inescapavelmente a traição de Saruman se revelasse.

De fato Mithrandir quase pereceu nas mãos de Saruman, mas isso porque eles estavam em conflito de ideias, porém, apesar da defesa alegar que não havia motivos de suspeita, nós já demonstramos quais foram as atitudes inaceitáveis de Saruman assim como explicamos que mesmo sendo seu superior (e até mesmo principalmente por esse motivo) Gandalf deveria ter agido.
Reitere-se, pois, o objeto de análise do julgamento. Esse não é a natureza dos habitantes de Arda, não é o Conselho em seu pleno, mas Gandalf, o Cinzento. Se os demais membros do conselho fracassaram ou não, não cabe a nós decidir. Aqui estamos lidando com a irresponsabilidade do réu e seu fracasso em agir para repelir o mal antes que tudo piorasse. Também devemos dizer que o próprio admitiu posteriormente a Frodo que seu erro foi ter esperado demais e é inegável que o mago agiu muito aquém do esperado. Estaria a defesa ignorando o fato do próprio réu ter reconhecido sua negligência?

A acusação de que haveria notícias circulando sobre as transformações de Orthanc, além de genérica, não vem apoiada em qualquer elemento probatório ou lógico, até porque o réu acabou ele mesmo refém de Saruman em sua torre justamente por não fazer idéia – assim como todos os demais – do que ocorria por lá. Aliás, sua captura somente ocorreu justamente porque foi procurar conselho com Saruman assim que soube do ressurgimento do Anel (item B).

O réu fez reunião com Saruman por necessidade, o que não significa que tudo estava correndo bem. É procedente que Gandalf não ficou satisfeito ao ver as transformações em Orthanc proporcionadas pelo então Branco. Mas, considerando-se que Mithrandir viajava constantemente - e, também, mantinha contatos amistosos com habitantes daquela região - como não poderia ao menos suspeitar de alguma movimentação?

Ora, não se justifica a acusação de que Gandalf teria passado “16 anos vagando pelo mundo, matutando sem propósito, ocupando-se com tolices como festas e fogos de artifício e fofocando durante suas bebedeiras e fumando sabe-se lá o quê naquele cachimbo nojento”. Foi precisamente nesse período que Gandalf viajou o mundo em busca de respostas a respeito do Anel, conforme se prova pelos registros em anexo a esta petição de seus requerimentos perante os Anais de Gondor, de Imladris e de outras bibliotecas e registros da Terra Média, além de ter auxiliado Aragorn na captura de Gollum.

E o arguido ficou 16 anos apenas fazendo isso? É realmente procedente as ações listadas, mas, deve-se considerar, é vago atribuir as ações do mago nesse ínterim como sendo apenas estas.

Durante a permanência em Imladris Gandalf fez o seu melhor, assim como Aragorn (item F). O fato de que não contou detalhadamente a este cada passo do caminho, evidentemente, deveu-se ao fato de que ele mesmo não sabia os percalços que haveriam de ser enfrentados. É uma acusação desprovida de sentido.

Não havia um número considerável de caminhos a se tomar, mas o réu deveria explanar e debater as possibilidades e os perigos de todas as rotas possíveis com todos os integrantes da Sociedade, em vez de tê-los apenas em seu âmbito. Os percalços enfrentados, sê-lo-iam, por estarem em companhia um pouco numerosa, apenas geográficos (isto é, desconsiderando a influência militar dos exércitos então criados por Saruman) - e onde estava, nesse momento, a sapiência do impetrado como experiente viajante?
Ele [o réu], a despeito dos protestos do experiente Aragorn, filho de Arathorn, pressionou o Portador do Anel a seguirem por Moria, caminho em que - já advertido - enfrentariam certos insucessos.

Quanto a Denethor, não se pode, por vezes, julgar o resultado ao invés do esforço (item G). Gandalf atuou ao máximo de suas habilidades em Gondor, tendo obtido o favor de Faramir, filho de Denethor. Denethor, conforme está bem registrado nos anais de Minas Tirith, estava além de qualquer possibilidade de convencimento em sua insanidade (documentos em anexo).

Gandalf, deveria, ora, persuadir Denethor antes, e não agir consideravelmente quando os exércitos de Mordor, os corsários de Umbar, et cœtera, estivessem batendo às portas de Minas Tirith. É certo que o plano apriorístico do Mago era seguir até Mordor, mas, já tendo o apoio de Rohan, qual a razão de já não ter negociado com Gondor naquela época?

Sobre convencer Frodo Boleiro e Samwise Gamgi a partir para a jornada que culminou com a destruição do anel (item E), primeiramente, o réu somente pediu aos dois hobbits que levassem o anel do Condado a Imladris, caminho que até então não era particularmente perigoso. Em segundo lugar, sabia que o anel estaria demasiadamente tentado nas mãos de alguém tão poderoso quanto um Istar. Em terceiro lugar, quem decidiu seguir a jornada foram os próprios Hobbits, e Gandalf então percebeu que algum destino maior os aguardava e que fugia à sua própria compreensão.

Mas é notável que o caminho até Rivendell oferecia vários tipos de percalços - os Nazgûl em seus cavalos, a título de exemplificação. O caminho, a despeito da afirmação da Defesa, era, naquela época, repleto de perigos, cujo magno eram os Nove Cavaleiros. Não se deve desconsiderar a ameaça biológica do caminho, como no incidente do Velho Salgueiro-homem.
Gandalf himself chegou a explicar a Frodo os perigos oferecidos em tal caminho, alertando que o Senhor do Escuro já havia sabido do paradeiro do Um e do sobrenome Bolseiro, ostentado pelo Portador.
Em segundo plano, obviamente que o Anel não estaria seguro, mas vagar sem proteção pelo mundo de igual modo não seria. Qual seria a razão, pois, de constituir um grupo apenas para zelar pelo Um e seu Portador, uma vez que todos, assim como o réu, estariam igualmente tentados?
Em terceiro lugar, Gandalf coagiu os hobbits a saírem do Condado com Frodo, inclusive com ameaças, exempli gratia, com Samwise Gamgi.

Mais uma vez, trata-se de acusações genéricas que, por mais que poderiam, acaso fossem verdadeiras, indicar que Gandalf não é um ser perfeito (como dito anteriormente, uma franca redundância, porque nenhum ser exceto Eru o é), mas jamais um crime passível de punição com o Vazio, a mais grave de todas as penalidades que podem ser impostas a um Maia ou Vala.

A condenação ao Vazio só fora requerida se, e somente se, o Júri julgar a primeira acusação procedente. No tangente à segunda, a pena seria de vigiar Sauron.

Resumiremos a refutação ao resumo da defesa:
1. "A acusação afirma que Gandalf é de todo mau porém atribui negligência no cumprimento do dever de Istar na segunda acusação (não má-fé)"

Em nenhum momento acusamos o réu de ser de todo mau, e sua negligência no cumprimento de seus deveres é evidente, como mostramos ao expor nosso caso.

2." A acusação afirma que Gandalf é mau havendo prova em contrário."

Vejam o item número 1.

3. "Não foi apontado de que forma as condutas supostamente praticadas pelo réu seriam crimes."

Trair os desígnios dos Valar ao se desviar e se corromper indo atrás de riquezas de forma ilícita, e fracassar em cumprir seu papel para o bem dos povos, dando lugar à Sauron a chance de ganhar forças e poder.

4. "Gandalf não tramou a expedição de Erebor para ficar com o ouro, que ele não cobiçava."

Ele o fez desde o início quando teve contato com Thráin e soube do tesouro.

5. "Gandalf não foi negligente com seu dever durante a guerra do anel."

As coisas desastrosas que aconteceram no mundo foram em grande parte resultado e também forte evidência de que Gandalf não exerceu bem sua função.

6. "Alternativamente, caso se entenda que foram cometidos crimes – o que se duvida – pede que a pena não seja o vazio mas prestação de serviços aos povos livres de Arda."

Tal pena é desproporcional aos estragos que decorreram da negligência do réu.

Gostaríamos de acrescentar que é notável a forma como a defesa sequer mencionou os desastrosos resultados da negligência de Gandalf, pois estes mostram como a conduta do mago estava longe de ser exemplar ou digna de louvor. Ao expor o nosso caso nós argumentamos que Gandalf, em seu descaso, não foi capaz de evitar que inúmero males acontecessem, mesmo quando teve diversas oportunidades de fazê-lo. Vede, ó jurados, como foram caóticos os acontecimentos que se sucederam em seguida, e considerai se realmente o réu fez tudo o que devia fazer. Ele sucessivamente desperdiçou oportunidades de ouro para coibir o mal, porém nunca o fez, o que gerou conflitos, mortes, e tanto sofrimento de pessoas inocentes.

Gostaríamos de mais uma vez expressar o nosso repúdio ao desdenhável comportamento do réu e às suas escolhas infelizes, e reiterar o pedido de condenação do mesmo.

Promotoria da Boa e Velha Arda:
Giuseppe
Nírasolmo
 

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