RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de Sauron, também denominado Annatar, Gorthaur, Mairon, Artano, Gorthaur, Thauron, Thû, O Senhor de Mordor, O Senhor dos Anéis, O Grande Olho, O Fazedor de Anéis, O Senhor dos Presentes, e O Necromante, contra sentença proferida em Processo Criminal de competência do Júri nº 03.01.1892.010/2016, a qual o condenou ao aprisionamento nas fortalezas intransponíveis de Mandos enquanto durar a existência dos Atani em Arda.
Os jurados ratificaram seus quesitos, considerando o réu inocente / culpado / culpado.
Em suas razões recursais, requer a reforma da sentença, ao argumento de que: a) o Todo-Poderoso Eru não destruiu Sauron como fez com Ar-Pharazôn, porque via no réu seu destino e sua importância; b) Sauron unificou as tribos de Homens e os ensinou as artes necessárias para que sua civilização prosperasse; c) ainda que Sauron tenha tido influência na queda de Númenor, foi Pharazôn resolveu desafiar os poderes de Valinor, trazendo ruína a seu povo; d) a criação dos Anéis de Poder não foi contestada por Eru, além de ter sido benéfica a seus portadores e respectivos povos; e) os povos do Leste foram agraciados com o auxílio de Sauron, e não padeceram sob ele; f) Sauron não exigiu dos povos de Harad, Khând e Rhûn adoração divina, tendo havido somente admiração em relação ao réu, e não culto.
Diante desse quadro, teceu os seguintes pedidos: a) o reconhecimento da total inocência do réu; b) alternativamente, como pena alternativa, seja feito um acordo entre réu e reinos vizinhos, com a decretação de liberdade condicional, juntamente com Pacto de Não-Agressão com os reinos do Oeste, caso em que se dispõe a devolver as Terras entre Mordor e o Anduin, como prova de sua boa vontade, c) alternativamente ao pedido “b”, requer a redução da privativa de liberdade para a pena de 100 anos de servidão em Valinor.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, a banca de defesa invoca a omissão de Eru Ilúvatar como argumento para indicar que o todo-poderoso Eru via no réu, ao invés de malícia e ameaça aos povos livres da Terra-Média, um grande destino e importância para o desenvolvimento e avanço dos mortais.
Tal argumento, no entanto, não merece prosperar. Explico.
Espanta esta Desembargadora a pretensão da Banca de Defesa de interpretar os desígnios de nosso Criador. Eru criou Arda para que os entes de todas as raças que nela habitassem possuíssem livre arbítrio. Eru sequer destruiu Melkor, o maior inimigo que os filhos de Eru já enfrentaram. Portanto, desconsidero todos os argumentos feitos nesse sentido, visto que manifestamente improcedentes.
Quanto ao suposto papel benevolente de Sauron no sentido de unificar as tribos de Homens e os ensinar as artes necessárias para que sua civilização prosperasse, há que se fazer um parêntesis. Prospera neste Tribunal o entendimento de que o réu presume-se inocente até que comprovada sua culpa.
No ponto, há que se referir que isto não significa que todas as alegações, em caso de dúvida, serão interpretadas favoravelmente ao réu, e sim que a cada parte cabe a prova de suas alegações.
Isto é: cabe à acusação a demonstração firme de seus argumentos, e ao réu que comprove, igualmente, aquelas alegações que utilizar para afastar a tese formulada pela acusação. Entenda-se: presume-se a inocência do réu até que a acusação formule contra ele um conjunto probatório suficiente para afastar-lhe a presunção de inocência. Tendo isso ocorrido, o réu terá, também, que firmemente comprovar suas alegações e afastar de si a culpa.
Dessa forma, mais uma vez é necessária a análise dos depoimentos prestados pelas Testemunhas. O relato de Azakhêl fixou-se na malevolência do réu, suas más intenções ao usar e manipular seu povo, com execuções, estupros, e escravização, que ultrapassariam o aceitável segundo o mínimo que deve haver de ética em tempos de guerra. Segundo ela, havia decretos assinados por Sauron afixados em todos os setores do acampamento permitindo a tortura do exército de Harad.
Mal-Al-Kyn relata sua experiência com o réu retratando-o com admiração e apresentou como injustiças as mazelas que Sauron teria sofrido.
No ponto, tenho que, ainda que nenhum dos testemunhos, conforme bem fundamentado pelo sapientíssimo magistrado a quo, tenha se sobressaído como verdadeiro, imputando ao outro o crime de falso testemunho perante esta Corte, há que se referir que, ainda que falsidade não tenha havido, eles podem ser interpretados de forma a elucidar os fatos aqui investigados.
Mal-Al-Kyn descreve a si mesma como feiticeira, capaz de prolongar sua vida com artes aprendidas a partir dos ensinamentos de Sauron, e detentora de poder e renome. Azakhêl, por sua vez, era apenas a esposa de um guerreiro pertencente ao povo de Harad, aliado de Sauron durante a Guerra do Anel.
Ora, Mal-Al-Kyn era líder de seu povo em Harad, detinha posição privilegiada perante Sauron, teve sua vida prolongada e seu conhecimento alimentado pelo réu, e, principalmente, jamais esteve em posição de vulnerabilidade perante este, por não pertencer às castas baixas de seu povo. O mesmo não pode ser dito em relação a Azakhêl.
Não se pode desconsiderar que o testemunho de Azakhêl e de Mal-Al-Kyn demonstram as alegações tanto da banca de defesa quanto da banca de acusação: Sauron, comprovadamente, escravizou e agraciou os povos mortais. No entanto, entendo como demonstrado que Sauron escravizou os integrantes do povo, enquanto deu poder, conhecimento e vida longa a seus líderes, de forma a mantê-los em sua rede de influência, dentro da ótica da banalidade do mal, estimulando-os a cederem seus guerreiros e não permitindo que tivessem conhecimento das crueldades por ele praticadas nos acampamentos.
Portanto, tenho como comprovados, no ponto, os argumentos da banca de acusação, afastando-se o pleito defensivo, no ponto.
No que pertine ao papel de Sauron na queda de Númenor, nada consta de provas nos autos, de forma que a presunção de inocência não pode ser afastada. O mero fato de que Sauron comprovadamente portou-se com crueldade e possui natureza vilanesca não significa que seu papel foi determinante para a queda de Númenor, sem que existam provas nesse sentido. Acolho os argumentos defensivos, no ponto.
Afirma ainda a defesa que a criação dos Anéis de Poder não foi contestada por Eru, além de ter sido benéfica a seus portadores e respectivos povos, e que os povos do Leste foram agraciados com o auxílio de Sauron, e não padeceram sob ele. Quanto à leitura acerca das intenções de Ilúvatar, manifestei-me acima. De igual forma, também já proferi meu entendimento acerca da postura de Sauron sobre os povos de Atani que a ele se aliaram. Os anéis de poder podem ter tido o condão de elevar o poder e prolongar a vida dos Reis dos Homens, mas para aqueles que não detinham o Poder, a feitura dos anéis trouxe somente destruição, sofrimento e morte.
Acerca da postura de Sauron de exigir dos povos de Harad, Khând e Rhûn adoração divina ou não, mesmo que tenha havido admiração em relação ao réu, tenho que o testemunho de Mal-Al-Kyn demonstra cabalmente que os Homens (ou ao menos seus líderes e feiticeiros) consideravam Sauron como um grande Senhor, que prezava pela Lealdade, era visto como glorioso, e como um guerreiro, mas não como um Deus. Mal-Al-Kyn revela também a capacidade de análise crítica das atitudes de Sauron em diversos momentos, abordando racionalmente as atitudes do réu, sem sinais de fanatismo, ainda que o tenha em alta estima. Logo, procedem os argumentos defensivos no ponto.
Diante de todo o acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o apelo, para ACOLHER PARCIALMENTE a denúncia contra Sauron, julgando-o CULPADO pelo crime de guerra de lesão a direitos fundamentais do seu próprio exército de aliados, e CONDENO o réu às penas a seguir.
DOSIMETRIA DA PENA
Requereu a defesa as seguintes penas como alternativa à condenação a uma era em Mandos: a) um acordo entre réu e reinos vizinhos, com a decretação de liberdade condicional, juntamente com Pacto de Não-Agressão com os reinos do Oeste, caso em que se dispõe a devolver as Terras entre Mordor e o Anduin, como prova de sua boa vontade, ou b) a redução da privativa de liberdade para a pena de 100 anos de servidão em Valinor.
Entendo que não procedem os pedidos.
É sabido que as penas alternativas propostas por esta Corte, por excessivamente garantistas, já pecaram no passado. Por esse mesmo motivo sucedeu-se uma corrente jurisprudencial de forte caráter penalista neste nobre Mahanáxar.
Os crimes de baixo potencial lesivo, aqueles cujas condenações não passariam de 100 anos para seres imortais e 05 para mortais, vinham sendo substituídos por prestação de serviço aos Povos Livres, resultando em disparates como o de Gríma Língua de Cobra, designado costureiro de Saruman, o qual foi responsável pela infame troca do então Branco para Todas as Cores, em uma busca irrefreável por Poder.
Outras substituições de pena foram igualmente malfadadas, como aquela em que um Anão foi condenado a aparar as sobrancelhas de Thranduil, rei élfico, ou do Elfo que foi condenado a integrar coral cantante de Anões e sua voz de Tenor ligeiro arruinou a harmonia do grupo. Ou então do Hobbit denominado Drofo para quem determinou-se que deveria auxiliar no plantio de erva-de-fumo, perdeu-se no vício e jura que seu nome é Sméagol.
Mas divago.
Esta Magistrada confia na Justiça Restaurativa e na substituição da privação de liberdade por penas alternativas, porém não ignora que a pena excessivamente branda não serve ao seu propósito de punição, ressocialização e restauração das perdas das vítimas.
Portanto, não se pode permitir a liberdade condicional de Sauron, nem confiar a ele o cumprimento de pacto com os reinos vizinhos a Mordor, tampouco a redução de sua pena a apenas 100 anos, o que para um ser imortal equivale a punição alguma.
Defiro, no entanto, a redução da pena para 1000 anos, tendo em vista que a pena não deve ser fixada unicamente com base em fator variável, por violar o entendimento sedimentado desta Corte de que a pena deve ser certa quando de sua prolação, como garantia ao réu. Decido ainda pela opção de prestação de serviços à comunidade ao réu para a finalidade de redução do tempo de cumprimento da restritiva de liberdade, conforme sua livre vontade, dentro do controlado ambiente de Mandos e sob sua supervisão, nos seguintes termos: para cada dia de trabalho no auxílio de Miriel no tear dos Anais do Destino, que seja abatido 1 ano do cumprimento de sua pena.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de Sauron, também denominado Annatar, Gorthaur, Mairon, Artano, Gorthaur, Thauron, Thû, O Senhor de Mordor, O Senhor dos Anéis, O Grande Olho, O Fazedor de Anéis, O Senhor dos Presentes, e O Necromante, contra sentença proferida em Processo Criminal de competência do Júri nº 03.01.1892.010/2016, a qual o condenou ao aprisionamento nas fortalezas intransponíveis de Mandos enquanto durar a existência dos Atani em Arda.
Os jurados ratificaram seus quesitos, considerando o réu inocente / culpado / culpado.
Em suas razões recursais, requer a reforma da sentença, ao argumento de que: a) o Todo-Poderoso Eru não destruiu Sauron como fez com Ar-Pharazôn, porque via no réu seu destino e sua importância; b) Sauron unificou as tribos de Homens e os ensinou as artes necessárias para que sua civilização prosperasse; c) ainda que Sauron tenha tido influência na queda de Númenor, foi Pharazôn resolveu desafiar os poderes de Valinor, trazendo ruína a seu povo; d) a criação dos Anéis de Poder não foi contestada por Eru, além de ter sido benéfica a seus portadores e respectivos povos; e) os povos do Leste foram agraciados com o auxílio de Sauron, e não padeceram sob ele; f) Sauron não exigiu dos povos de Harad, Khând e Rhûn adoração divina, tendo havido somente admiração em relação ao réu, e não culto.
Diante desse quadro, teceu os seguintes pedidos: a) o reconhecimento da total inocência do réu; b) alternativamente, como pena alternativa, seja feito um acordo entre réu e reinos vizinhos, com a decretação de liberdade condicional, juntamente com Pacto de Não-Agressão com os reinos do Oeste, caso em que se dispõe a devolver as Terras entre Mordor e o Anduin, como prova de sua boa vontade, c) alternativamente ao pedido “b”, requer a redução da privativa de liberdade para a pena de 100 anos de servidão em Valinor.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, a banca de defesa invoca a omissão de Eru Ilúvatar como argumento para indicar que o todo-poderoso Eru via no réu, ao invés de malícia e ameaça aos povos livres da Terra-Média, um grande destino e importância para o desenvolvimento e avanço dos mortais.
Tal argumento, no entanto, não merece prosperar. Explico.
Espanta esta Desembargadora a pretensão da Banca de Defesa de interpretar os desígnios de nosso Criador. Eru criou Arda para que os entes de todas as raças que nela habitassem possuíssem livre arbítrio. Eru sequer destruiu Melkor, o maior inimigo que os filhos de Eru já enfrentaram. Portanto, desconsidero todos os argumentos feitos nesse sentido, visto que manifestamente improcedentes.
Quanto ao suposto papel benevolente de Sauron no sentido de unificar as tribos de Homens e os ensinar as artes necessárias para que sua civilização prosperasse, há que se fazer um parêntesis. Prospera neste Tribunal o entendimento de que o réu presume-se inocente até que comprovada sua culpa.
No ponto, há que se referir que isto não significa que todas as alegações, em caso de dúvida, serão interpretadas favoravelmente ao réu, e sim que a cada parte cabe a prova de suas alegações.
Isto é: cabe à acusação a demonstração firme de seus argumentos, e ao réu que comprove, igualmente, aquelas alegações que utilizar para afastar a tese formulada pela acusação. Entenda-se: presume-se a inocência do réu até que a acusação formule contra ele um conjunto probatório suficiente para afastar-lhe a presunção de inocência. Tendo isso ocorrido, o réu terá, também, que firmemente comprovar suas alegações e afastar de si a culpa.
Dessa forma, mais uma vez é necessária a análise dos depoimentos prestados pelas Testemunhas. O relato de Azakhêl fixou-se na malevolência do réu, suas más intenções ao usar e manipular seu povo, com execuções, estupros, e escravização, que ultrapassariam o aceitável segundo o mínimo que deve haver de ética em tempos de guerra. Segundo ela, havia decretos assinados por Sauron afixados em todos os setores do acampamento permitindo a tortura do exército de Harad.
Mal-Al-Kyn relata sua experiência com o réu retratando-o com admiração e apresentou como injustiças as mazelas que Sauron teria sofrido.
No ponto, tenho que, ainda que nenhum dos testemunhos, conforme bem fundamentado pelo sapientíssimo magistrado a quo, tenha se sobressaído como verdadeiro, imputando ao outro o crime de falso testemunho perante esta Corte, há que se referir que, ainda que falsidade não tenha havido, eles podem ser interpretados de forma a elucidar os fatos aqui investigados.
Mal-Al-Kyn descreve a si mesma como feiticeira, capaz de prolongar sua vida com artes aprendidas a partir dos ensinamentos de Sauron, e detentora de poder e renome. Azakhêl, por sua vez, era apenas a esposa de um guerreiro pertencente ao povo de Harad, aliado de Sauron durante a Guerra do Anel.
Ora, Mal-Al-Kyn era líder de seu povo em Harad, detinha posição privilegiada perante Sauron, teve sua vida prolongada e seu conhecimento alimentado pelo réu, e, principalmente, jamais esteve em posição de vulnerabilidade perante este, por não pertencer às castas baixas de seu povo. O mesmo não pode ser dito em relação a Azakhêl.
Não se pode desconsiderar que o testemunho de Azakhêl e de Mal-Al-Kyn demonstram as alegações tanto da banca de defesa quanto da banca de acusação: Sauron, comprovadamente, escravizou e agraciou os povos mortais. No entanto, entendo como demonstrado que Sauron escravizou os integrantes do povo, enquanto deu poder, conhecimento e vida longa a seus líderes, de forma a mantê-los em sua rede de influência, dentro da ótica da banalidade do mal, estimulando-os a cederem seus guerreiros e não permitindo que tivessem conhecimento das crueldades por ele praticadas nos acampamentos.
Portanto, tenho como comprovados, no ponto, os argumentos da banca de acusação, afastando-se o pleito defensivo, no ponto.
No que pertine ao papel de Sauron na queda de Númenor, nada consta de provas nos autos, de forma que a presunção de inocência não pode ser afastada. O mero fato de que Sauron comprovadamente portou-se com crueldade e possui natureza vilanesca não significa que seu papel foi determinante para a queda de Númenor, sem que existam provas nesse sentido. Acolho os argumentos defensivos, no ponto.
Afirma ainda a defesa que a criação dos Anéis de Poder não foi contestada por Eru, além de ter sido benéfica a seus portadores e respectivos povos, e que os povos do Leste foram agraciados com o auxílio de Sauron, e não padeceram sob ele. Quanto à leitura acerca das intenções de Ilúvatar, manifestei-me acima. De igual forma, também já proferi meu entendimento acerca da postura de Sauron sobre os povos de Atani que a ele se aliaram. Os anéis de poder podem ter tido o condão de elevar o poder e prolongar a vida dos Reis dos Homens, mas para aqueles que não detinham o Poder, a feitura dos anéis trouxe somente destruição, sofrimento e morte.
Acerca da postura de Sauron de exigir dos povos de Harad, Khând e Rhûn adoração divina ou não, mesmo que tenha havido admiração em relação ao réu, tenho que o testemunho de Mal-Al-Kyn demonstra cabalmente que os Homens (ou ao menos seus líderes e feiticeiros) consideravam Sauron como um grande Senhor, que prezava pela Lealdade, era visto como glorioso, e como um guerreiro, mas não como um Deus. Mal-Al-Kyn revela também a capacidade de análise crítica das atitudes de Sauron em diversos momentos, abordando racionalmente as atitudes do réu, sem sinais de fanatismo, ainda que o tenha em alta estima. Logo, procedem os argumentos defensivos no ponto.
Diante de todo o acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o apelo, para ACOLHER PARCIALMENTE a denúncia contra Sauron, julgando-o CULPADO pelo crime de guerra de lesão a direitos fundamentais do seu próprio exército de aliados, e CONDENO o réu às penas a seguir.
DOSIMETRIA DA PENA
Requereu a defesa as seguintes penas como alternativa à condenação a uma era em Mandos: a) um acordo entre réu e reinos vizinhos, com a decretação de liberdade condicional, juntamente com Pacto de Não-Agressão com os reinos do Oeste, caso em que se dispõe a devolver as Terras entre Mordor e o Anduin, como prova de sua boa vontade, ou b) a redução da privativa de liberdade para a pena de 100 anos de servidão em Valinor.
Entendo que não procedem os pedidos.
É sabido que as penas alternativas propostas por esta Corte, por excessivamente garantistas, já pecaram no passado. Por esse mesmo motivo sucedeu-se uma corrente jurisprudencial de forte caráter penalista neste nobre Mahanáxar.
Os crimes de baixo potencial lesivo, aqueles cujas condenações não passariam de 100 anos para seres imortais e 05 para mortais, vinham sendo substituídos por prestação de serviço aos Povos Livres, resultando em disparates como o de Gríma Língua de Cobra, designado costureiro de Saruman, o qual foi responsável pela infame troca do então Branco para Todas as Cores, em uma busca irrefreável por Poder.
Outras substituições de pena foram igualmente malfadadas, como aquela em que um Anão foi condenado a aparar as sobrancelhas de Thranduil, rei élfico, ou do Elfo que foi condenado a integrar coral cantante de Anões e sua voz de Tenor ligeiro arruinou a harmonia do grupo. Ou então do Hobbit denominado Drofo para quem determinou-se que deveria auxiliar no plantio de erva-de-fumo, perdeu-se no vício e jura que seu nome é Sméagol.
Mas divago.
Esta Magistrada confia na Justiça Restaurativa e na substituição da privação de liberdade por penas alternativas, porém não ignora que a pena excessivamente branda não serve ao seu propósito de punição, ressocialização e restauração das perdas das vítimas.
Portanto, não se pode permitir a liberdade condicional de Sauron, nem confiar a ele o cumprimento de pacto com os reinos vizinhos a Mordor, tampouco a redução de sua pena a apenas 100 anos, o que para um ser imortal equivale a punição alguma.
Defiro, no entanto, a redução da pena para 1000 anos, tendo em vista que a pena não deve ser fixada unicamente com base em fator variável, por violar o entendimento sedimentado desta Corte de que a pena deve ser certa quando de sua prolação, como garantia ao réu. Decido ainda pela opção de prestação de serviços à comunidade ao réu para a finalidade de redução do tempo de cumprimento da restritiva de liberdade, conforme sua livre vontade, dentro do controlado ambiente de Mandos e sob sua supervisão, nos seguintes termos: para cada dia de trabalho no auxílio de Miriel no tear dos Anais do Destino, que seja abatido 1 ano do cumprimento de sua pena.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.