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Saudações a todos os seres presentes,

Agradecemos gentilmente a todos os participantes, aos membros das respectivas bancas, ao corpo técnico do VTBBC pelo suporte e por aguardarem pelas decisões da banca de jurados e evidentemente também aos membros do fórum que a tudo acompanham com interesse e atenção. O processo de redação dos vereditos individuais é naturalmente uma tarefa escrita por etapas, as vezes de lenta tomada de notas até que se conclua cada fase, em que se leva em consideração cada uma das peças envolvidas e suas consequências. Tendo dito isso venho trazer o documento contendo as decisões dos jurados:

Jurado 01:

Dados os argumentos das bancas de defesa e acusação, bem como os depoimentos de suas testemunhas e demais esclarecimentos, apresento a seguir meu voto e as razões que levaram a ele:

Apresento meu voto diante da ausência de provas contundentes por parte da acusação e, ouso até mesmo dizer, da falta de acusações válidas, tendo todas as acusações se sustentado em demonstrar como o réu é malvado ou imoral e não em atos comprovadamente criminosos. Acredito que como afirma a defesa o réu tenha agido como um bom servo de seu senhor Melkor, não tendo ele próprio cometido nenhum crime que possa ser condenável neste tribunal. Todas as suas ações pessoais mostram o comportamento natural na guerra, uma guerra que durou tempo demais. Seu senhor Melkor, este sim, realizou ações criminalmente condenáveis, assim como alguns dos subordinados de Sauron, mas este não deve ser julgado pelas ações de seu senhor ou de seus soldados, nem tampouco por sua personalidade e caráter, desde que não haja, ele mesmo, cometido tais crimes.
Sendo assim, considero o réu INOCENTE.



Jurado 02:

A tarefa da justiça visa não apenas obter uma mera verdade, desconexa de agentes e contexto, mas também verificar com que objetivo a informação factual é utilizada de modo a ligar todos elementos, lançando luz no campo de análises e proporcionando restabelecimento do equilíbrio.


É notável o grande esforço e trabalho empreendido em ambas as bancas em defesa de suas teses. É possível crer na presença de veracidade de elementos dos dois tipos de testemunhos que foram convocados aqui, como realmente ocorria naqueles tempos de guerra sabendo da natureza imperfeita do homem e de seus tormentos para com os semelhantes. Um veredito não se trata de vingança fria nem de um curso de desconversação. O objetivo é que o responsável seja responsabilizado segundo os respectivos feitos.

A respeito da relação de dados apresentados pelas peças de acusação, creio ser necessário apreciar que se leva em conta que Sauron e Melkor conseguem sucesso nos crimes aonde o círculo da lei se mostra frágil (no amplo significado que a fragilidade adquire quando se fala nos Poderes que estabelecem os pilares da natureza física). O que não visa diminuir a legitimidade do estabelecido por Eru mas embasar a decisão para consinderar também o lado fraco que eram os filhos. Por isso foram feitas perguntas nesse âmbito e para isso foram pedidos esclarecimentos dos limites de se confiar na justiça de apenas um círculo.

Tendo dito isso a banca de acusação responde corretamente quando diz que um sistema único de justiça é compatível com a legitimidade, ainda que se torne vago na hora de descrever como funciona o equilíbrio.

Com relação ao apresentado pela defesa, apesar de os dados apresentados sobre Sauron durante a fase de resposta terem sido melhor detalhados e se expandido dentro da capacidade individual, entendo que elas aprofundem a responsabilidade de Sauron em não ser uma entidade simplesmente amaldiçoada pela sorte mas de um indivíduo cuja abundância de dons foi utilizada, de plena vontade e danosamente contra os semelhantes.

Apesar de ter sido informado pela Defesa que ele esteve apenas no lugar e hora errados, conforme se viu após o afundamento de Númenor houve continuação do plano de disputa de razões pessoais entre as vontades de Sauron e Eru, e ao invés de cooperar com a lei de Eru reconhecendo os dons das pessoas, e apesar de ele ser Ainu e conhecer a Lei, o que se testemunha é a continuação do abatimento da Lei de Eru, rompendo com ela repetidamente, como quando por exemplo, o réu ilegalmente presenteia 9 homens para permanecerem a eternidade dentro de um cadáver em troca de anéis poderosos que potencializavam o que de pior havia neles (a questão dos Nazguls) que era ilegal e proibido aos Poderes oferecerem tal abominação porque ao contrário do que se imagina a destruição vem de não se ouvir a lei do Único e não do planejamento prévio de se obedecer Eru até as últimas consequências (Ulmo trabalha com música e com “ouvir”). Sauron se encontrava plenamente ciente do que fazia quando atacou os dons dos homens (ele conhecia a lei que valia sobre os dons dos filhos, principalmente dos mais fracos, o que é covardia) com anéis que impediam o recebimento da dádiva. Como então ele poderia ser inocente e ser apenas uma pessoa azarada diante dessa ilegalidade?

Seria como não reconhecer que ao se caminhar no inferno e se enxergar ao longe uma luz a pessoa não está na verdade chegando ao fim do túnel, mas sim chegando no centro do inferno, aonde vão morrer as coisas. E esse brilho de distorção, numa frenética atividade de sofrimento que habita as ações Sauron, que não se contém pelos outros mas contra os outros, e que produz colapso violento no momento em que as coisas são obliteradas, confundindo todos os que imaginam que seja aquela luz alimento da vida.

Partindo deste princípio obviamente não é realista dizer que Sauron seja culpado de tudo, nem que se deva ter a pretensão de que ele seja condenado com displicência, mas que haja uma espécie de resultado que contemple a devida localização em relação ao grau de condenação e punição de seu associado e aliado Melkor numa posição inferior a este.

Nesse sentido, pelo conjunto da obra, em que Sauron termina por privar cada povo do dom de desfrutar da liberdade que foi garantida por Eru, rompendo com a ordem legal estabelecida para o mundo, o que se entende é que independentemente da quantidade de maldade no coração de cada pessoa a lei de Eru deve ser mantida excetuando-se os grandes casos de amor sem apego narrados, os quais não perturbam a ordem mas sim a reforçam. E não se trata de ferir o manifesto da liberdade de todos, mas de conter o peso de um único manifesto de liberdade que prejudique outrem. A despeito das informações menores a respeito de responsabilidade de guerra, vejo que os dados apontem para um quadro de ocultação deliberada da verdade. Desse modo deposito o voto de CULPADO diante dos Poderes e que Eru o ajude.



Jurado 03:

Prezados membros deste tribunal, excelentíssimo juiz, através da função a mim conferida, pronuncio o meu julgamento.

Declaro Sauron CULPADO pela acusação de execução e tortura contra Gorlim, sendo essa prática reconhecida pela banca de defesa durante o julgamento. Utilizando esse fato como base, pode-se imaginar a extensão da índole de Sauron nas questões ocorridas em Angband, Númenor e Terceira Era, mas não comprovadas neste tribunal.



Atenciosamente,



Banca de Jurados​
 
"Caso o juiz dê sentença contrária ao juri, mesmo este tendo sido unânime, ou caso não haja unanimidade, deverá o juiz dar sua sentença devidamente fundamentada mesmo assim, entretanto, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 48 horas para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis."

Juiz @Eriadan você tem 48 horas para postar seu veredicto.

SEU PRAZO SE ENCERRA DIA 22 ÀS 23:59 HORAS!
 
Obrigado. Podem sentar-se.

Inclusive o senhor, nobre advogado. O tratamento dispensado por Vossa Excelência muito me honra, mas apenas as argumentações foram levadas em consideração para a elaboração desta sentença que está para ser lida.

Noto a ausência de algumas autoridades. Possivelmente, esqueceram-se que estamos em Horário de Solsticiozão, e não adiantaram o seu relógio lunar. Entrementes, não será desta vez que macularei a pontualidade que marca a minha reputação. Estes vinte minutos de atraso já muito me envergonham.

Saúdo os presentes: réu, promotores da acusação, patronos da defesa, testemunhas, jurados, guardas e curiosos que nos assistem nesta noite de decisão. Posso sentir a ansiedade de todos, e digo que ela se justifica: após longos debates e o pronunciamento do veredicto pelo respeitável júri, chegamos ao momento em que conheceremos o destino de um dos espíritos de maior renome nos registros da Terra-média.

Estamos diante daquele que ficou mais conhecido como Sauron, também chamado de Thauron, Gorthaur, Mairon, Annatar, Artano e Thû, conforme os seus dados em ficha. Sou apenas um juiz formado nas leis de Mandos, pouco conheço da longa História que nos antecede, portanto é somente com base naquilo que foi dissecado neste julgamento que se desenvolve a minha decisão. Apenas o senso comum é o que já sabia do réu por antemão: que é inegável a sua participação contundente no desenrolar dos acontecimentos de pelo menos três das eras passadas. E por tal compreendo a seriedade e relevância histórica do caso que se encontra sob a minha jurisdição.

Variadas são as acusações que pairam sobre Sauron. Imputam-se-lhe os crimes de traição contra Vala; atuação, em posto de comando, em guerra contra os Valar; ataques, homicídio, aprisionamento, escravização e manipulação de Eruhíni; realização de sacrifícios, torturas e outros atos de crueldade; e colaboração decisiva para o desdobramento de eventos graves contra a Humanidade, como a subtração das Terras Imortais do seu alcance e o afundamento de Númenor.

Discordam os seus representantes: se não do cometimento dos atos, do juízo que é feito sobre os mesmos, apresentando-nos ponto de vista antagônico. Argúem, assim, que o exercício do livre-arbítrio de Sauron não deve ser visto como traição; que muitas das imputações são nada mais que atos de conquista, inerentes às guerras, das quais todos os povos são sujeitos ativos; que os supostos atos cruéis ocorridos em Númenor foram de caráter religioso; que o réu teria sido, em outros casos, vítima daqueles contra quem guerreou.

Acusação e defesa trazem testemunhas como provas de suas alegações no tocante às ações de Sauron nas fronteiras de Mordor. Depoimentos que se contradizem – um no sentido da efetiva escravização e manipulação daqueles povos, outro no de sua liderança e promoção de união e desenvolvimento. Nem mesmo a acareação permitiu que se revelasse qual das depoentes cometeu o grave crime de falso testemunho perante o Mahanáxar.

Em réplica e tréplica, as partes reiteram de forma competente as suas teses.

É o relatório. Passo a decidir.

Atendo-me sobre os votos dos jurados, noto que o primeiro está correto em admitir a precariedade de provas concretas para que tomemos como verdade todas as alegações proferidas pelos respeitáveis promotores. Aqueles atos cuja existência é negada pelos advogados foram rapidamente descreditados com a simples arguição de se tratarem de uma única versão da História. A defesa também não apresenta provas de sua versão, mas é sabido que o ônus recai sobre aqueles que acusam, visto que o Mahanáxar preza pela presunção de inocência dos que aqui são julgados. Dessa forma, não acolho as acusações de traição de Aulë e tortura de Gorlim e declaro nulas as exclamações a título ad hominem, que buscaram macular a imagem do réu sem justificá-las discriminadamente.

Tal raciocínio, porém, não é suficiente para decidir o processo: há fatos atribuídos ao réu que são confessados pelos seus próprios defensores. Para estes, portanto, não é o caso de se admitir inocência pela falta de provas; para estes, é necessária uma análise mais profunda, sobre a qual me debruçarei em breve.

Alguns deles desqualifico desde já. Se atos de guerra – desconexos de outros notadamente desnecessários aos objetivos militares, como tortura e estupro – fossem considerados por si só ofensivos, este Círculo da Lei teria uma demanda absolutamente insustentável! Não há notícia de qualquer julgamento anterior em que se tenha denunciado o réu por mera conquista de fortalezas ou aprisionamento dos próprios invasores. Assim, acolho a arguição da defesa e julgo improcedentes tais acusações.

Subsistem outras imputações razoáveis, que a defesa não refuta no plano fático, mas sugere novo olhar sobre as condutas. Para essa circunstância, peço vênia para uma digressão.

Sabeis Vossas Excelências que as regras que permeiam o nosso sistema de Justiça não estão dispostas em lugar algum. Assim, não existe uma espécie de código que vincule a noção de “certo” e “errado” para todas as nossas ações. Tampouco se deve confiar a juízes a competência para ditar esse senso, vez que é pessoal de cada indivíduo; e, embora árduos os estudos a que somos submetidos para interiorizar as Leis de Mandos, não nos é dada a oportunidade de ver a Verdade que só existe em Ilúvatar.

Assim, em que posso me abalizar para fazer um julgamento justo sobre as ações que admitem diferentes leituras morais? Respondo-lhes: 1. Nos precedentes deste Mahanáxar: pois, sejam lá a que valores se prenda um tribunal, eles devem ser claros e previsíveis, de modo que as sociedades que estão sob a sua jurisdição tenham segurança para, nas mais diversas situações, adotar a conduta que seja considerada – nas palavras do saudoso doutrinador Paganë – “bela e moral”; e 2. No veredicto dos jurados: pois são diferentes individualidades a contemplar os mesmos fatos e alegações, e resta-me a humildade de reconhecer que, embora letrado nos ensinamentos da Justiça – e por isso mesmo –, o meu juízo de valores não é superior ao de ninguém. Assim, se uma maioria decide com pensamentos afinados, resta-me homologar a sua decisão, a não ser que eu note haverem sido ludibriados por artimanhas dos atores do julgamento que lhes tenham ocultado fatos evidentes.

Os precedentes são um método valioso, que me teriam poupado tão longo raciocínio para chegar a uma sentença. Nos registros do 1º julgamento do Mahanáxar primitivo, que culminou na condenação de Melkor, quando os Valar ainda não haviam delegado o seu poder julgador a nós, espíritos inferiores, há trechos que apontariam no sentido da reprovabilidade dos atos de Sauron, seu notório seguidor; bem como passagens de outras sentenças, nas versões contemporâneas, poderiam ser evocadas para reforçar a tese da acusação. Aqui, porém, o juiz encontra a sua limitação: é-lhe vedado ir além das peças que foram apresentadas. Aduzir outras provas, seja no sentido da condenação, seja no da absolvição do réu, significaria ir contra o meu dever de imparcialidade.

Sobra-me, portanto, retomar os votos dos jurados. O primeiro, apoiando-se na falta de provas, acaba por dispensar-se de tomar posição sobre a legitimidade dos atos confessados, de modo que não terá valor para esta análise final. O terceiro declara o réu culpado; todavia, os seus fundamentos não podem ser aproveitados nesta sentença, vez que parte da utilização de um fato-base como prova de validade de todas as acusações, coisa que este juízo, ao exaltar a presunção de inocência e o ônus de prova da promotoria, já declarou repudiar. Da análise heurística realizada pelo segundo jurado, entretanto, apreende-se a sua reprovação sobre os atos do réu, em sua completude.

E tal entendimento acompanhará o juiz.

Conquanto vejo-me no imperativo de elogiar a habilidade dos advogados em provocar-nos interpretação alternativa para os procedimentos dominadores, expansionistas e implacáveis do réu, não estou convencido de que se guiavam para o Bem. O testemunho de Mal-Al-Kyn não merece prosperar, vez que coerentemente contradito pelo de Azakhêl, e a recíproca é verdadeira. Não foram trazidas aos autos outras evidências da suposta benevolência do réu – onde estão as provas do desenvolvimento e união dos povos do Sul e do Leste da Terra-média? De homens bem sucedidos? Outros depoimentos de seguidores que reafirmem as alegações? Para fazer valer tese tão inovadora, eu precisaria de documentos que garantissem uma decisão acolhedora forte o bastante para ser mantida perante análise superior, a que são submetidos os nossos pronunciamentos mediante recurso; e não basta, para tal, a minha simpatia pela ideia de se olhar fatos conhecidos sob nova ótica. Não encontro subsídio suficiente, portanto, para admitir que eram boas as intenções de Sauron enquanto conselheiro em Númenor, bem como enquanto líder dos exércitos de orcs e homens sulistas na Terra-média.

Entendeu por bem o regimento interno deste Círculo da Lei que a decisão não fosse fracionada. Desse modo, ainda que entenda pela inocência de todas as demais acusações, declaro o réu CULPADO, pelo cometimento daqueles atos cuja existência não tenha sido negada por sua defesa, uma vez que a sua sugestão de releitura interpretativa não foi acolhida pela maioria dos jurados, tampouco pelo juiz. Acolho PARCIALMENTE, porém, o pedido da Promotoria, condenando o réu não ao Vazio, mas ao aprisionamento nas fortalezas intransponíveis de Mandos enquanto durar a existência dos atani em Arda, o que tudo indica que não deve exceder uma Era inteira desta Existência.

Requisite-se a reserva de Angainor, pelo tempo que durar este cativeiro.

À guarda solicito que controle o patrono de defesa, que aparenta fora de si, e declaro encerrado este julgamento na 1ª instância.

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Última edição:
"Caso o juiz dê sentença contrária ao juri, mesmo este tendo sido unânime, oucaso não haja unanimidade, deverá o juiz dar sua sentença devidamente fundamentada mesmo assim, entretanto, a banca perdedora (a que tiver menos votos ao seu favor) terá 48 horas para recorrer, contestando unicamente o conteúdo dos votos a ela desfavoráveis.
O recurso é destinados aos próprios jurados, para que os convença a alterar seus votos, coisa que estes poderão fazer ou não. O recurso pode conter argumentos contra as peças da Defesa. No entanto, não pode trazer fatos ou argumentos novos, limitando-se ao já exposto anteriormente."


A Banca de Defesa, caso queira tentar mudar a decisão do Juri, fazendo a mesma ser unânime, tem prazo para recurso.

SEU PRAZO SE ENCERRA DIA 24/03 ÀS 23:59.

Excelentíssimo @Eriadan este Círculo da Lei agradece a honra de tê-lo tido como Juiz nesse julgamento. Agradece a participação divertida, atenta e repleta de bom conteúdo; entrando verdadeiramente na brincadeira.
 
Banca de Defesa, escrevendo e relendo tudo tá tipo:

Veja as imagens cantando Eyes of Tiger:
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...eyes of tiger
 
Iremos iniciar esse recurso com uma resposta para o jurado número 3, que declarou Sauron como culpado, "pela acusação de execução e tortura contra Gorlim, sendo essa prática reconhecida pela banca de defesa durante o julgamento"

Para a introdução do recurso, citaremos um trecho da resposta dada na sentença na qual recorremos:
"Se atos de guerra fossem considerados por si só ofensivos, este Círculo da Lei teria uma demanda absolutamente insustentável! Não há notícia de qualquer julgamento anterior em que se tenha denunciado o réu por mera conquista de fortalezas ou aprisionamento dos próprios invasores. "

Ninguém da Defesa negou que a morte foi responsabilidade do réu. Mas sim porquê ela ocorreu. E daremos essa resposta de forma minuciosa.

Vamos ter de passar por uma análise de todo o contexto que antecede a captura de Gorlim. Recordando a todos aqui que Melkor, após o épico duelo contra Fingolfin estava irado com o entreguismo das hostes de Angband, pelo fato de nenhum dos comandantes ou capitães se oferecer para combater o elfo. Nem Glaurung, nem o réu, nem Gothmog. O que aconteceu depois desse fato? Melkor endureceu as regras e ficou mais intolerante contra qualquer tipo de falhas militar ou incumbida aos seus comandados.

O réu, a partir daquele momento passou a sofrer dos efeitos de uma espécie de "estado de exceção", ou seja, havia vigilantismo e ordens de que desobediência ou falha pessoal seria punível com o abismo, não haveria segunda chance. veja como exemplo do fato por nós citado o que Melkor concedeu a Glaurung quando o mesmo mostro-se prematuramente e foi derrotado por Fingon.

Com isso, o réu estava sofrendo pressões gigantescas de seu comandante. Uma falha poderia significar o fim de sua campanha militar. Como já dissemos anteriormente, ele precisava mostrar resultado positivo, e o bando de Baharir era um inimigo que, se derrotado, resultaria em benefícios grandes à Angband. O que o réu fez com Gorlim, outros também fizeram. Citando apenas um exemplo para embasar o nosso argumento, temos a companhia de Thorin Escudo de Carvalho, capturada pelos Elfos da Floresta das Trevas. São contextos diferentes mas que apresentam semelhanças na forma de tratamento comum da Terra-Média. E veja que Sauron/Gorlim existia interesses militares, enquanto o outro exemplo, apenas inimizade.

Como já citado pela banca, existia, além do contexto do clima de Angband, o contexto da guerra naquele momento:

Após a Quarta Batalha, poucas regiões foram conquistas, e as mesmas estavam ameaçadas pelas hostes sobreviventes dos noldor e Edain. E no meio dessas terras, Baharir e seus companheiros ameaçavam as defesas de Melkor. A situação exigia uma resposta rápida, e para isso o réu foi designado, fortalecer o território contra ameaças externas e internas. O ato contra Gorlim entra nesse contexto, foi a ponte para Sauron obter vitória contra seu inimigo.

Para melhor explicação, segue abaixo (em anexo e spoiler) a resposta dada para o jurado Amon:

"Após a batalha das chamas repentinas, somente duas regiões foram conquistadas: uma parte ao leste de Beleriand, terra dos Filhos de Fëanor, e a região central de Dorthonion. O flanco esquerdo estava ameaçado por não ter conquistado Hithlum, o que constituía uma ameaça a todos os esforços da Dagor Bragolach, uma grande conquista militar que corria o risco de perder seu efeito.

E além disso, a vitória de Maedros na colina de Himring começou exatamente como a rebelião de Barahir:

- Estavam cercados em territórios hostis;
- Contavam com poucos efetivos militares;
- Começaram uma insurreição em um território fortificado;
- Melkor não conseguiu conquistar o refúgio, o que aumentou a moral do inimigo.
- Os exércitos dispersos e derrotados começaram a seguir a bandeira de Maedhros, o que foi fatal a longo prazo para Melkor em termos militares, pois toda a região acabaria reconquista pelos noldor e eldar.

Barahir e seus soldados estavam aplicando uma guerrilha brutal aos efetivos de Angband, e já não bastava um flanco esquerdo não conquistado, Melkor arcou com um refortalecimento no flanco direito, com a figura de Maedhros. A situação não estava boa em termos estratégicos. O que fazer então? Deixar que Barahir se fortalecesse e aumentasse a moral do inimigo? Nenhum comandante competente deixaria isso passar.

É aqui que surge nosso injustiçado réu. Ele foi enviado à região para destruir ou pelo menos afugentar esses guerrilheiros antes que os estragos aumentassem. Então dizer que não houve vantagem militar na captura de Gorlim é errado. Suas declarações deram SIM vantagens militares para o réu. Ele conseguiu informações sobre o paradeiro de um comandante inimigo, e usou isso a seu favor, conseguindo a morte de um homem que estava em lado oposto naquela guerra. Mais uma vez, Sauron nada mais faz além de mostrar sua inteligência em campo de batalha, e um alto nível de estratégia militar.

A respeito da execução, a posição de Sauron em Angband era alta. Abaixo apenas de Melkor. Essa posição lhe dava autoridade para tomar decisões em campo de batalha, durante uma Guerra difícil e contínua travada em Beleriand. Com isso, a execução de Gorlim, sim, foi baseado num senso de justiça, mas numa situação como aquela, todos os homens de Barahir seriam mortos de uma forma ou de outra. Essa operação militar não envolvia a captura e transporte de prisioneiros, era tão somente a destruição de um grupo que estava gerando problemas militares. Em sua posição, Sauron não tinha tempo hábil para levar o prisioneiro para julgamento em Angband. Precisava de respostas e de resultados. As conseguiu, de forma prática e rápida, utilizando como arma a fragilidade de seu prisioneiro de guerra. Se Gorlim fosse como seus parentes mais nobres, como Húrin, o resultado seria completamente diferente. Mas Sauron sabia que estava diante de um covarde, e apenas se aproveitou disso. Após conseguir as respostas desejadas, nosso cliente se viu diante de um novo dilema: O que fazer com aquele ser desprezível e fraco? As opções eram: Soltar o covarde, o que iria contra as políticas militares de seu comandante; aprisioná-lo em minas subterrâneas, onde o mesmo sofreria por anos; executá-lo de forma rápida, dando fim áquela vida infeliz e não prejudicando seu próprio lado, ou poderia aprisionar o espirito do prisioneiro. Decidiu pela terceira opção, cumrpindo assim sua promessa de unir Gorlim á sua falecida família.

Sobre o executado, foi só mais um dos milhares de mortos durante as batalhas de Beleriand, vítimas da ambição dos Noldor, que usaram os eldar como escudo humano, os colocando nas fronteiras setentrionais daquelas terras, enquanto brincavam de reis e príncipes ao sul. Se Gorlim foi morto, é porque entrou em uma guerra que não lhe pertencia, e foi, assim como toda a casa de Bëor, um fantoche dos elfos de Além-Mar. Não apiedem-se por Gorlim, a inocência não faz parte da Guerra.

Lembrando: Sauron estava sobre um regime militar de exceção. Era ele ou seu inimigo. Ou um ou outro. E a execução de Gorlim poderia terminar de forma muito pior. Poderia ser preso. Poderia ter a alma aprisionada. Poderia ser largado para morrer. Mas teve uma morte rapida. Foi compaixão isso? Não. Foi guerra."

Continuando o recurso, não iremos dizer que não teve o aprisionamento. Nunca negamos que ele ocorreu. Mas como disse, ocorreu pelo Estado de Guerra vivido naquele momento, e não por maldade ou má índole do réu. Não podemos "macular a índole do réu sem justificá-lá discriminadamente". Gorlim foi morto por Sauron, para fins militares. Como Glaurung foi morto por Turambar, Boromir por orcs, Elendil e Gil-Galad em duelo memorável, mortos e ao mesmo tempo vitoriosos contra Sauron, réu deste Círculo da Lei. Arda está repleta de histórias de mortes, duelos e execuções, sempre justificadas, dado o Estado de Guerra. o morto era inimigo de Sauron, por culpa de terceiros, Noldor, que o jogaram numa guerra que não era de seu interesse. Nosso réu apenas cumpria sua função.

Com a "Questão Gorlim" explicada de forma ainda mais detalhada, iremos para o restante do veredicto do jurado que disse: "Utilizando esse fato como base, pode-se imaginar a extensão da índole de Sauron nas questões ocorridas em Angband, Númenor e Terceira Era, mas não comprovadas neste tribunal."

Como também já citado, não é possível que julguemos o réu por imaginação. Por ele parecer mal. O próprio jurado se contradiz ao dizer: "Mas não comprovadas neste tribunal". Sem prova, sem crime, sem condenação. O õnus deve sempre recair sobre aqueles que acusam, visto que o Mahanáxar preza pela presunção de inocência dos que aqui são julgados. Ora, reiteramos: Não podem condenar Sauron sem provas. Onde está a justiça em condenar o réu por toda uma era em Valinor sem provas concretas de seus crimes? Isso é inverter as bases nas quais a Justiça de Arda foi fundamentada. É uma afronta a todos os seres que acreditam na credibilidade desse tribunal. Esperamos que o jurado anônimo reveja essa visão parcial e com viés condenatório, e julgue analisando apenas os fatos aqui apresentados, não se deixando levar por pré-julgamentos e emoções.
 
Na segunda parte do recurso, a Banca de Defesa apresenta resposta ao Jurado 2.

O primeiro ponto a ser refutado é sobre a citada "Lei de Eru". Não existe lei de Eru. Não como regra ou norma jurídica, estabelecida para ser seguida por todos em Arda. A única lei de Eru que conhecemos é que no longo prazo nada pode ser feito contra a vontade dEle, de modo que se alguém provocar a dissonância, algo que nunca foi proibido Ele, esse desvio será perceptível no curto/médio prazo (tempo dos Valar, claro), mas no final a vontade de Eru sempre prevalecerá, de modo que os resultados finais surpreenderão até mesmo os causadores da dissonância.

Repitimos: Se Eru assim quisesse, teria punido Sauron desde o princípio dos tempos, mas lhe foi permitido o exercício do livre-arbítrio. Foi permitido ficar em Eä, pois o réu nada mais fez do que cumprir seu papel ao ser enviado para nosso mundo, onde cantou a canção de Iluvatar, unificando reinos, criando cidades e fortalezas, prolongando vidas e ensinando artes manuais a diversos povos. O réu não poderia passsar por cima da vontade de Eru, pois nada mais era que seu instrumento.


Explanada essa questão, afirmamos que não há ilegalidade na criação e doação dos Anéis do Poder.

Com que base podemos chamar de ilegal a criação dos Anéis do Poder? É ilegal pois lida com forças além daquelas ao alcance natural de cada raça? Então deveríamos punir os elfos que criaram por conta própria, sem a intervenção de Sauron, os Três Grandes Anéis, pois buscavam proteger seus lares da decrepitude natural causada pelo tempo? Devemos puni-los por desejarem mimetizar Valinor em seus domínios? Devemos punir os indivíduos por desejarem crescer e evoluir? Por que deveríamos então considerar ilegal o desejo dos Homens de encontrar a imortalidade? Voltamos a afirmar que discordamos veementemente da acusação de ilegalidade. Sauron concedeu vida longa a outros de seus comandados, como Boca de Sauron, assim como nossa testemunha de defesa. Isso agora também é ilegal? Ora, os próprios Valar tomaram atitudes parecidas com as do réu, ao conceder uma vida longa aos edain de Númenor. Isso inclusive foi feito antes de Sauron conceder vida prolongada aos seus homens, abrindo aqui um precedente para o réu. Se os Valar não foram julgados, por que um tratamento diferente deve ser dado ao réu?

Além disso, onde nesse julgamento consideraremos a liberdade dos Homens para usar uma ferramentas da forma que julgaram melhor? Sim, os anéis eram ferramentas poderosas criadas por Sauron, mas se foi feito mau uso delas ou se elas acabaram por potencializar o que havia de pior em tais Homens, por que isso deveria ser culpa de Sauron, ao invés de culpar próprios Homens? Não devemos então culpar as espadas pelas mortes causadas por elas? Devemos culpar os reis pelas mortes em batalhas? Devemos culpar os Ainu por colaborarem no despertar dos elfos assassinos de parentes? Ou devemos culpar Eru por criar raças que se enfrentaram ao longo das Eras, causando morte e destruição?

Não podemos condenar Sauron por exemplo, pela morte do último rei de Gondor pelas mãos do Rei-Bruxo, sendo que nessa época o réu ainda estava afastado de seus domínios..Solicitamos mais uma vez que julguem o réu apenas pelos seus próprios atos. Assim como os elfos, ele criou anéis mágicos. Os distribuiu entre os homens que lhes eram mais fiéis, lhes dando poder além do que poderiam alcançar sem esses instrumentos. Se fizeram mal uso do mesmo, que tragam-nos a este Círculo e os julguem por isso.
 
Com base nesse primeiro recurso apresentado, os jurados tem prazo para alterar o manter seus votos.

Da mesma forma que feito anteriormente, postando preferencialmente na mesma ordem pelo presidente do juri, sem se identificar, com justificativas, começando com "mantenho meu voto como CULPADO/INOCENTE mediante os motivos a seguir...."

O PRAZO PARA O VOTO DO JURI SE ENCERRA DIA 25 ÀS 23:59 HORAS
Cito @Neoghoster Akira para as devidas providências.
 
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